17/11/2025
A incorporação por mandato é uma modalidade de estruturação de empreendimentos imobiliários que tem ganhado destaque no mercado, especialmente por permitir que o projeto seja desenvolvido em nome do construtor, sem que haja transferência da propriedade do terreno. Nesse formato, o proprietário do imóvel outorga poderes ao incorporador para promover o registro do empreendimento, comercializar as unidades e executar as etapas necessárias à sua realização.
Embora essa estrutura possa trazer vantagens operacionais e tributárias, é essencial que seja planejada e formalizada com rigor jurídico, por meio de instrumentos contratuais compatíveis com as particularidades do negócio. A atenção à forma contratual é indispensável para garantir a correta tributação das receitas e responsabilidades, evitando autuações e surpresas fiscais que possam comprometer o resultado financeiro esperado.
Outro ponto crucial diz respeito à responsabilidade do proprietário do terreno. Quando os contratos são elaborados de maneira técnica e clara, delimitando corretamente os poderes do incorporador e as obrigações de cada parte, o proprietário não se equipara ao construtor, não respondendo pelas responsabilidades técnicas ou legais relacionadas à execução da obra. Assim, desde que a estrutura jurídica esteja adequadamente formalizada, o risco de extensão indevida de responsabilidades é afastado.
Por essa razão, os contratos que envolvem esse tipo de negociação devem ser elaborados com segurança jurídica e precisão, prevendo cláusulas que protejam as partes envolvidas.
Pedro Henrique Brisolla Caetano é advogado, inscrito pela OAB/RJ nº 197.864, especialista em Advocacia Empresarial pela UERJ e em Direito Imobiliário pela PUC-Rio. Endereço eletrônico: [email protected]
Conteúdo meramente informativo, adequado às normas da OAB. A análise do caso concreto é indispensável.