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Existe imposto quando vendo um imóvel?Em regra, sim — mas é importante entender sobre o que esse imposto incide.Na venda...
30/06/2026

Existe imposto quando vendo um imóvel?

Em regra, sim — mas é importante entender sobre o que esse imposto incide.

Na venda de imóveis, o Imposto de Renda não é calculado simplesmente sobre o valor total da venda. A tributação incide sobre o chamado ganho de capital, que corresponde, em linhas gerais, à diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado, considerando os ajustes permitidos pela legislação.

E é justamente aqui que muitos vendedores são surpreendidos.

Em diversos casos, o imóvel está declarado por um valor histórico muito baixo. Com isso, na hora da venda, a diferença entre o valor declarado e o valor efetivo da negociação pode gerar uma base de cálculo elevada — e, consequentemente, maior imposto.

As alíquotas do IR sobre ganho de capital são progressivas, podendo variar de 15% a 22,5%, conforme o art. 21 da Lei nº 8.981/1995, com redação dada pela Lei nº 13.259/2016.

Além disso, a Lei nº 14.973/2024 trouxe a possibilidade, em contexto específico, de atualização do valor de bens imóveis já declarados para valor de mercado, com tributação própria sobre a diferença.

Por isso, antes de vender um imóvel, vale analisar:

o valor declarado;
a documentação disponível;
eventuais benfeitorias comprovadas;
as hipóteses legais de isenção ou redução;
e a melhor estratégia para a operação.

Planejar a venda não é apenas uma questão tributária. É uma forma de vender com mais segurança, previsibilidade e eficiência.

Antes de vender, consulte um especialista.

A reforma tributária trouxe dúvidas importantes para incorporadoras e construtoras, especialmente em relação ao RET do p...
23/06/2026

A reforma tributária trouxe dúvidas importantes para incorporadoras e construtoras, especialmente em relação ao RET do patrimônio de afetação.
Mas, em linhas gerais, a mensagem central é: o RET foi preservado durante o período de transição, desde que observados os marcos legais e a correta formalização da afetação e da opção pelo regime.

O ponto de atenção é que preservação do regime não significa ausência de planejamento.

Cada empreendimento deve ser analisado com cuidado, considerando:

• a formalização do patrimônio de afetação;
• a opção pelo RET;
• o período de transição;
• os contratos do empreendimento;
• a estrutura tributária e financeira da incorporação.

Na incorporação imobiliária, planejamento jurídico e tributário deve começar antes do lançamento do projeto.

Pedro Brisolla
Especialista em Direito Imobiliário e Empresarial

ReformaTributaria MercadoImobiliario Incorporadoras Construtoras

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