Abreu & Silva

Abreu & Silva Advogado e escritório de advocacia

Obrigado a todos que trabalham firme dia após dia com a esperança de construir um futuro digno para as futuras gerações....
01/05/2020

Obrigado a todos que trabalham firme dia após dia com a esperança de construir um futuro digno para as futuras gerações.

Não ter sócios nem sempre é a melhor opção, além de ser menos comum, principalmente no universo das Startups em que se t...
23/03/2020

Não ter sócios nem sempre é a melhor opção, além de ser menos comum, principalmente no universo das Startups em que se trabalha em um ambiente inovador, disruptivo e de risco. .
Existem formatos que conferem à empresa personalidade jurídica, o que quer dizer que o empresário ou sócios não respondem pela empresa com patrimônio próprio, ou seja, há separação de bens entre pessoa física e jurídica e formatos que não conferem à empresa a personalidade jurídica e isso quer dizer que o empreendedor responderá pela empresa com patrimônio próprio - o que pode envolver indenizações trabalhistas e demandas com consumidores.

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É possível trabalhar de casa?____Sim, se a empresa assim determinar.O home office pode ser uma opção, todavia, geralment...
20/03/2020

É possível trabalhar de casa?
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Sim, se a empresa assim determinar.
O home office pode ser uma opção, todavia, geralmente, não está previsto nos contratos, mas pode ser adotado como política corporativa mesmo assim.
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Um funcionário não pode, no entanto, exigir trabalhar de casa, a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho.
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Sugerimos que funcionários sigam primeiro o caminho do diálogo. Se seu escritório não tem sabão no banheiro, por exemplo, o ideal é conversar e pedir que a empresa providencie esse material.
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E quem trabalha por conta própria?
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Prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoas que não têm um empregador, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença.
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No entanto, a lei que versa sobre o coronavírus não deixa claro se um cliente deve pagar o contratado pelo período em que ele estiver afastado. Nesse caso deve prevalecer o contrato de prestação de serviço, que pode trazer previsões sobre esse tipo de situação.
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Esse tipo de demissão ocorre nos casos em que o empregado comete uma falta grave.O art. 482 da CLT elenca as hipóteses d...
19/03/2020

Esse tipo de demissão ocorre nos casos em que o empregado comete uma falta grave.

O art. 482 da CLT elenca as hipóteses de dispensa por justa causa.

Contudo, além das hipóteses elencadas na legislação trabalhista outras questões devem ser observadas.
É imprescindível que o empregador tenha todos os documentos que corroborem e justifiquem a aplicação desse tipo de demissão, com o fito de evitar uma possível reversão judicial da justa causa.
Ademais, cito abaixo outros três fatores que considero de observância obrigatória para aplicação da justa causa : – Gravidade da conduta e proporcionalidade da punição. Além disso, outros detalhes como ficha funcional, antecedentes também devem ser levados em consideração; – Imediação. A aplicação da pena deve ser imediata, atual. Assim que o empregador souber do ato cometido deve aplicar a justa causa (claro observados os procedimentos administrativos da empresa e as regras trabalhistas). Não pode haver um grande decurso de tempo entre o conhecimento da falta pelo e a imposição da penalidade. Caso contrário, pode ser entendido que houve o perdão tácito a respeito da conduta do empregado; – Proporcionalidade e não aplicação da dupla punição. O empregado não pode ser punido mais de uma vez pela mesma conduta. Por exemplo, caso o empregador tenha aplicado uma advertência mas depois se arrependa e decida aplicar a justa causa, essa conduta será considerada inválida pela Justiça do Trabalho, havendo grande risco de a demissão por justa causa ser revista pelo Judiciário.

Não. As faltas ocorridas durante eventual quarentena serão consideradas justificadas, sendo vedado o desconto salarial, ...
17/03/2020

Não. As faltas ocorridas durante eventual quarentena serão consideradas justificadas, sendo vedado o desconto salarial, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei n.º 13.979/2020.

A mudança do regime presencial para o teletrabalho pressupõe o mútuo acordo entre as partes, portanto os empregados pode...
16/03/2020

A mudança do regime presencial para o teletrabalho pressupõe o mútuo acordo entre as partes, portanto os empregados podem se negar a trabalhar nessa modalidade.

De acordo com o Código Civil é obrigatória a inscrição do empresário ou empresa antes do início das atividades. Assim, e...
13/03/2020

De acordo com o Código Civil é obrigatória a inscrição do empresário ou empresa antes do início das atividades. Assim, esse registro do empresário ou empresas societárias devem ocorrer na junta comercial de cada estado, como regulamenta a Lei 8.934/1994.

A ausência desse registro prejudica o funcionamento do negócio, uma vez que essa situação de irregularidade da empresa impede a aquisição de investimentos, a participação em licitações, contratos com órgãos públicos, registro de CNPJ, entre outros.


O contrato social é o objeto que rege a sociedade, assim a legislação prevê algumas cláusulas obrigatórias:⠀- Qualificaç...
12/03/2020

O contrato social é o objeto que rege a sociedade, assim a legislação prevê algumas cláusulas obrigatórias:

- Qualificação dos sócios
- Denominação do negócio
- Endereço da sede da empresa
- Prazo da sociedade [ pode ser determinado ou indeterminado]
- Capital Social
- Administração
- Pró-labore
- Declaração de inexistência de impedimento do administrador
- A data de encerramento do exercício social
- Participação dos sócios nas perdas e lucros
- Eleição do foro para resoluções de questões do contrato

Essas são as disposições básicas e obrigatórias, mas é possível acrescentar mais instruções, de acordo com os anseios de cada sócio.


Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade...
11/03/2020

Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

Há três hipóteses de dissolução parcial: a morte, retirada e a exclusão. A morte rompe um vínculo que une a sociedade a ...
09/03/2020

Há três hipóteses de dissolução parcial: a morte, retirada e a exclusão. A morte rompe um vínculo que une a sociedade a um determinado sócio, entretanto, a sociedade persistirá relação aos outros sócios que exercerão com suas atividades de circulação de bens e serviços ou de ambos, conforme o caso.

Numa segunda situação temos o direito de retirada, ou seja, sócio decide se retirar da sociedade. Poderá ocorrer o direito a retirada a qualquer tempo, mediante simples notificação do sócio que deseja deixar a sociedade. Se há um prazo estabelecido e determinado, a retirada do sócio só será possível se provar judicialmente ocorrência de justa causa que autorize a ele deixar a sociedade (art. 1.029 do CC).

A exclusão do sócio enquadra-se também num gravame, no qual poderá comprometer as atividades empresariais, pois não houve outra solução, senão excluir um ou demais sócios dos quadros societários. Pode ser judicial, como também extrajudicial, desde que siga em consonância ao que prevê em lei.

Toda mulher tem no seu íntimo uma magia própria de fazer acontecer, de dar um jeito, de dar o peito, dar um colo, de faz...
08/03/2020

Toda mulher tem no seu íntimo uma magia própria de fazer acontecer, de dar um jeito, de dar o peito, dar um colo, de fazer bem feito. Feliz dia da mulher!


A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:⠀-Na abertura de sociedades empresárias...
06/03/2020

A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:

-Na abertura de sociedades empresárias (início);

-Na fusão de sociedade empresárias (meio);

-Na dissolução de sociedades empresárias (fim);

-E na recuperação da sociedade empresárias (crise).

Enfim, o advogado ou a advogada podem atuar em todo o processo de construção e criação de uma sociedade empresária. Ou até mesmo na crise da sociedade, em processos de recuperação judicial. Não obstante, a atuação poderá ser apenas consultiva, com pareceres e avaliações as empresas, saindo um pouco da via judicial.

O direito empresarial ainda permite ao operador do direito atuar, por exemplo, no ramo de marcas, patentes, registros de empresa e propriedade intelectual.

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27215580

Telefone

+552433411295

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