Grupo de Estudos e Pesquisa em Jurisdição, Constituição e Processo

Grupo de Estudos e Pesquisa em Jurisdição, Constituição e Processo Grupo de Estudos e Pesquisa em Jurisdição, Constituição e Processo, vinculado ao Departamento de Matheus Vidal Gomes Monteiro.

Trata-se de Grupo de Estudos e Pesquisa iniciado no âmbito do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito (VDI) do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) do Polo Universitário de Volta Redonda (PUVR), vinculado à Universidade Federal Fluminense (UFF), liderado pelo Prof. Tal Grupo tem por objetivo trabalhar as diversas temáticas vinculadas à Jurisdição, considerada esta tanto: (

i) como estrutura (Poder Judiciário); (ii) seu exercício através do Direito Processual Civil, bem como a (iii) Decisão Judicial que será produzida ao final. Com relação ao primeiro tópico busca-se convergência tanto com a análise do Acesso à Justiça em sua perspectiva clássica, a análise do Poder Judiciário brasileiro e a perspectiva contemporânea acerca da função jurisdicional. Com relação ao segundo tópico, busca-se o aprofundamento do estudo do Direito Processual Civil, nas perspectivas legal, doutrinária e jurisprudencial, abordando-se o presente panorama normativo e o projeto do Novo CPC. Com relação ao terceiro tópico pretende-se aprofundar no estudo das diversas matrizes teóricas que atualmente buscam construir uma possível Teoria da Decisão Judicial abordando possíveis soluções no combate à irracionalidade da Jurisdição. Todos os três tópicos encontram-se diretamente influenciados pelas transformações teóricas geradas a partir do Constitucionalismo do Segundo Pós-Guerra.

03/03/2016

Diante das discussões que surgiram, o STJ fixa como dia 18 de março de 2016 a entrada em vigor do novo CPC.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-02/cpc-entrara-vigor-dia-18-marco-define-stj

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (2/3), em sessão administrativa, que o novo Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março. A data vale como regra para os processos internos da corte e constará de enunciado do STJ que servirá de...

24/02/2016

Nesta quarta-feira (17/2), o país se viu diante de uma mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando, no julgamento do Habeas Corpus 126.292, depois de mais de cinco anos de posicionamento contrário, decidiu pela possibilidade de início da execução da pena condenatória...

12/02/2016

Mais uma manifestação sobre o novo CPC e sua alteração pela Lei 13.256.

http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/alexandre-camara-cpc-permite-superacao-decisoes-vinculantes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Foi recentemente aprovada a Lei 13.256, que reforma o novo Código de Processo Civil (CPC) antes mesmo de entrar em vigor. Até aí, nada demais. Também o CPC/73 foi reformado ainda durante sua vacância. O problema não está em se reformar o texto legal. Afinal, ninguém poderia acreditar...

12/02/2016

Esta edição da Bibliografia Selecionada reuniu publicações editadas entre 2013 e 2015 sobre o Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016 promovendo várias mudanças nos Tribunais Superiores. Acesse: http://scup.it/bd24
Para ver edições de outros temas, clique aqui: http://scup.it/bbxt

Descrição da imagem : foto de livros de diferentes tamanhos e cores empilhados. Sobre a imagem, o texto "Buscando fontes sobre o novo CPC? Acesse nossa Bibliografia Selecionada. As ideias e opiniões expostas nos artigos são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ."

12/02/2016

A Corte Especial do STJ definiu que a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve atuar em favor da parte que requereu o benefício, presumindo-se o seu deferimento, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo, inclusive em instância especial.

Para o relator do recurso, a declaração de pobreza feita por pessoa física que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção de veracidade (artigo 4º da Lei 1.060/50), podendo ser afastada tão somente por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desprestigiem a dita declaração.

Leia mais: http://scup.it/beg3

Descrição da imagem : foto de dois homens de terno conversando. Sobre a imagem, a marca “Decisão STJ” e o texto “Pediu assistência judiciária gratuita? Se houver omissão do Judiciário, presume-se que benefício deve ser concedido”.

05/02/2016

Hoje foi publicada a Lei n. 13.256, que altera o novo CPC em alguns pontos: a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, o cumprimento provisório das astreintes, dentre outros.
Para conferir a referida Lei, vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm.
Segue também matéria do CONJUR sobre o tema:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-05/sancionada-lei-altera-cpc-mantem-juizo-admissibilidade

Altera a Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015 (Cdigo de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinrio e do recurso especial, e d outras providncias.

Endereço

Volta Redonda, RJ

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