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19/08/2020

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24/07/2020

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O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrap...
03/04/2019

O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Pode/PR), o objetivo é estimular a formação de poupança e investimento, para a garantia de melhores condições de vida na terceira idade.

O relator da matéria, senador Romário (Pode-RJ), considerou excessiva a isenção total dos rendimentos integrais dos maiores de 75 anos pretendida no texto original, afirmando que isso poderia provocar “efeitos concentradores de renda”. Segundo ele, seria o caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefício previdenciário, mas possui alto patrimônio mobiliário ou imobiliário.

Por considerar a questão complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefícios do RGPS. "Essas pessoas não recebem benefícios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita", justifica o senador.

FONTE: SENADO FEDERAL

Se você trabalhou nos dias de feriado de carnaval, saiba que deverá receber folga para compensar o dia trabalhado, caso ...
10/03/2019

Se você trabalhou nos dias de feriado de carnaval, saiba que deverá receber folga para compensar o dia trabalhado, caso contrário o empregador deverá te pagar em dobro!

Entendimento da Súmula 146 do TST.

Faça questão dos seus direitos.

Fiquem ligados a nova forma de demissão por justa causa incluída na reforma trabalhista 📚👀A reforma trabalhista (Lei 13....
28/02/2018

Fiquem ligados a nova forma de demissão por justa causa incluída na reforma trabalhista 📚👀

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa do seu empregado, ínsita no artigo 482, alínea M da CLT, que dispõe:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.


Pois bem. A partir de novembro de 2017, todos aqueles empregados que perderem sua habilitação para o exercício da profissão de forma dolosa, poderão ser demitidos por justa causa, perdendo seu direito quando da rescisão do contrato de trabalho ao recebimento do aviso prévio, multa de 40% do FGTS, percebimento de seguro-desemprego e estabilidade, se houver.

Assim, imaginemos um médico que cometeu ato ilícito em sua profissão e acabou perdendo seu CRM, ou seja, sua habilitação/autorização para trabalhar como médico: esse profissional poderá ser demitido na modalidade por justa causa.

Ou ainda, um motorista de ônibus que perdeu sua habilitação para dirigir, em virtude de ato ilícito cometido no trânsito, este profissional também poderá ter seu contrato rescindido por justa causa.

Entretanto, é importante salientar que a perda da habilitação para o trabalho para que gere a demissão por justa causa do empregado, deve se dar por cometimento de ato doloso.

Atos dolosos se dão quando o agente quis aquele resultado ou assumiu o risco de produzí-lo, diferenciando-se totalmente de atos culposos, que por sua vez se dão quando o agente dá causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

Deste modo, as multas tomadas por aquele motorista de ônibus que vierem a fazê-lo perder a carteira de habilitação, por exemplo, podem ser consideradas como atos culposos, não passíveis de demissão por justa causa.

Por óbvio cada caso será um caso, cabendo aos envolvidos na situação proceder à análise da dolosidade ou culpabilidade do ato cometido pelo empregado e se este é ou não passível de justa causa.

De certo, se procedida, mas indevida a demissão por justa causa, cabível reclamação trabalhista como meio de revertê-la.

Se você já recebeu cartão de crédito em sua residência sem solicitação ou autorização prévia, saiba que você foi vítima ...
26/02/2018

Se você já recebeu cartão de crédito em sua residência sem solicitação ou autorização prévia, saiba que você foi vítima de prática abusiva segundo o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.

A prática em questão é passível de multa administrativa e indenização por danos morais a ser pleiteada pelo recebedor em ação judicial.

De igual modo, os tribunais cíveis têm decidido que o dano moral é devido mesmo naqueles casos em que os cartões de crédito tenham sido enviados bloqueados, dependendo do consumidor para realizar seu desbloqueio e começar a utilizá-lo.

As orientações para os consumidores que receberam cartão de crédito sem solicitação em sua residência são primeiro, não utilizá-lo, guardando-o como meio de prova, por segundo, solicitar seu cancelamento, anotando os números dos protocolos do pedido e por fim, procurar um advogado para propositura de ação de indenização por danos morais.

Fiquem ligados 👀💳📚

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