A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/VR, foi criada em 2016, com intuito de orientar, educar e conscientizar a população em geral, por meio de informações, postagens, lives, cartilhas, panfletos, reuniões com participação popular no Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, conferências, audiências públicas, palestras, simpósios, congressos, seminários, com temas educacio
nais de amor e preservação aos animais e seus direitos à vida, buscando um meio ambiente sadio e equilibrado, com apoio institucional a diversas entidades e programas de proteção e defesa animal, assim como as parcerias com entes que atuam defendendo o bem estar e direitos dos animais. A CPDA busca especialmente combater à crueldade, maus tratos, abandono de animais e comércio irregular de animais, orientando a população de como devem agir em casos de ocorrências de crimes cometidos contra os animais, garantindo que seja aplicada as legislações vigentes, a fim de que seus direitos sejam cumpridos e seus algozes sejam responsabilizados nas esferas administrativa, civil e/ou criminal. As denuncias devem ser realizadas junto aos órgãos competentes para fiscalização na PMVR através do telefone 156 ou Whatsapp 993002786 (CAU) / 33507026/ 33507123/ 33507314 (SMMA) ou em casos de flagrante crime ligue 190 (PM) ou 153 (GM), e para investigação e penalização vá até a Delegacia de Polícia ou Ministério Público. Lembrando que as denúncias devem ser instruídas com o máximo de informações possíveis, a fim de comprovar a materialidade e autoria do crime. Para que haja a identificação do suposto agressor, faz-se necessário informar: nomes, endereços, placas de veículos, fotos, filmagens, testemunhas, etc... As fotos e filmagens devem ser gravadas em um PEN DRIVE ou DVD e ser entregues nos órgãos competentes. Todas essas evidências são de suma importância para formalizar a denúncia e consequentemente responsabilizar o infrator pela autoria do crime cometido, na forma da lei.
* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- LEI MUNICIPAL 4.924/13
Artigos 13 e 14
(Esfera Administrativa - SMMA/VR)
- LEI FEDERAL 9.605/98
Artigos 29 e 32
(Esfera Criminal - DP e MP)
- NOSSO TRABALHO É ESTRITAMENTE JURÍDICO.
- NÃO RESGATAMOS ANIMAIS.
- NÃO TEMOS ABRIGO.
- NÃO RECEBEMOS DENÚNCIAS.
- NÃO TOLERAMOS POSTAGENS, COMENTÁRIOS E MENSAGENS OFENSIVAS.
* NÃO SEJA OMISSO. DENUNCIE CRIMES CONTRA ANIMAIS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES ACIMA. Se presenciar crime de abandono, maus tratos, atropelamento de animais, anote a placa do carro, hora e local, bem como, ao presenciar qualquer situação que possa colocar um animal em risco, tire foto, grave um vídeo, tenha provas concretas do ocorrido e denúncie na Delegacia de Polícia, de posse do Registro de Ocorrência, leve uma cópia até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e exija que esse criminoso seja MULTADO pelo número de animais lesado e/ou abandonado, na forma da Lei Municipal n. 4.924/13 - Artigos 13 e 14. A tipificação do crime junto a 93° DP, está previsto na Lei Federal n. 9.605/98 - Artigo 32, sendo inclusive passível de pena de reclusão (prisão) de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal, quando se tratar de cães ou gatos. Você será apenas a testemunha/comunicante, o Estado e o Município tem o dever legal de cumprir as legislações, sob pena de cometerem CRIME DE PREVARICAÇÃO - Art. 319/CP. PMVR(CAU) 156 e Wpp 993002786
SMMA 3350-7026 (Bem-Estar Animal) ou 3350-7123 / 3350-7314
Flagrante Crime (emergências)
PM 190
GM 153
CIOSP 33402252 ou 33402254
93° DP pessoalmente ou R.O. (on line) https://dedic.pcivil.rj.gov.br/
SMS/CCZ - 3339-4555 / 3339-4560
Para castração gratuita, doenças zoonóticas e vacinas antirrábica. MAS E SE EU NÃO SOUBER QUEM ABANDONOU? Vá até a Delegacia e faça o Registro de Ocorrência a título de "mancha criminal". A polícia civil diante das informações apresentadas deve investigar e se for o caso, solicitar que aumente o policiamento na localidade. PROTETORES DE ANIMAIS
É importante cobrar do PODER PÚBLICO políticas públicas para os animais e para os protetores de animais, pois os animais são tutelados pelos Municípios/Estados.
�
�
�
��
�
�
�
��
��
�
�
�
�
� LEI FEDERAL 9.605/98 - ARTIGOS 29 e 32, passível de PRISÃO, MULTA E PERDA DA GUARDA DO ANIMAL EM CASOS DE CÃES E GATOS.
* TEMOS MUITOS ANIMAIS DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL. INTERESSADOS DEIXEM CONTATO IN BOX COM AS CARACTERÍSTICAS DO ANIMAL QUE PRETENDE ADOTAR (s**o, idade, porte e espécie: canino ou felino)
* NÃO COMPRE SEU MELHOR AMIGO, ADOTE! ADOTAR É UM ATO DE AMOR!!!
* RECEBEMOS TODOS OS TIPOS DE DOAÇÕES (ração, remédios, cobertores, roupas e utensílios domésticos para realização de bazar em prol dos animais resgatados pelas ongs, etc...). SEJAM TODOS BEM VINDOS E NOS AJUDE NESSA CORRENTE DO BEM EM DEFESA DOS DIREITOS E BEM ESTAR DOS ANIMAIS.
�