11/05/2021
O Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas vedações aos fornecedores de produtos e serviços, definindo-as, inclusive, como práticas abusivas.
“Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:..
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”
Provado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, ele terá o direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro. Além disso, também poderá receber indenização por danos morais.