Delano Furtado

Delano Furtado Advogado que presta serviços jurídicos em Volta Redonda/RJ, de advocacia judicial e extrajudicial,

Tempo, estratégia e compromisso. ⚖️Na advocacia, cada detalhe importa — da escuta atenta à estratégia bem construída.Não...
23/10/2025

Tempo, estratégia e compromisso. ⚖️

Na advocacia, cada detalhe importa — da escuta atenta à estratégia bem construída.
Não existe “causa simples” quando o que está em jogo é o que você conquistou com esforço.

Por isso, meu trabalho é pautado em técnica, preparo e comprometimento real com o cliente.

O Direito é dinâmico, mas os princípios continuam os mesmos: ética, clareza e a busca pelo melhor resultado possível.

Áreas de atuação: Cível | Família | Bancário e Consumidor


📍Atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro

📞 Agendamentos via direct ou link na Bio ou (24) 99922-5628

⚖️ OAB/RJ 235.314

🧾 CNPJ: 50.791.942/0001-03

Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania ⚖️
24/04/2023

Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania ⚖️

⚖️📖✒️
25/04/2022

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Preliminarmente, cumpre esclarecer que o abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar ...
21/04/2022

Preliminarmente, cumpre esclarecer que o abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias, isto é, deixar a família sem assistência.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Deste modo, o cônjuge que abandona o lar, deixando de suprir outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, pode perder o direito a partilha de bens por Usucapião Familiar.

Mas como funciona?

Havendo o abandono do lar por um dos cônjuges, se preenchido os requisitos previstos em lei, haverá a perda da parte que lhe cabia no imóvel em que residia com a família.

E quais são os requisitos Doutor?

Alguns dos requisitos são:

1- O cônjuge que permaneceu não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele urbano ou rural;

2- A lei exige que o ex-cônjuge tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família. A simples separação de fato não enseja o usucapião familiar;

3- O imóvel deve ser de propriedade de ambos;

4- Aquele que ficou no imóvel deve manter a posse direta, ininterrupta, com exclusividade e sem oposição, pelo cônjuge ou companheiro abandonado, pelo período de 2 (dois) anos;

5- A área do imóvel não pode ser superior a 250m²;

6- O imóvel deve ser de utilização para fins de moradia própria e/ou familiar (não pode ter outra destinação, como comercial por exemplo).

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O contrato de namoro é uma forma jurídica de formalização do namoro qualificado entre as partes com o objetivo de afasta...
19/04/2022

O contrato de namoro é uma forma jurídica de formalização do namoro qualificado entre as partes com o objetivo de afastar os efeitos da presunção de união estável.

Em outras palavras, um contrato de namoro tem a utilidade de provar juridicamente que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável, e, portanto, não dá direitos nem deveres a nenhuma das partes.

O contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família pela união estável, bem como, compartilhar bens e obrigações.

Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê pena de até 8 anos de reclusão para quem cometer homicídio culposo (A...
14/04/2022

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê pena de até 8 anos de reclusão para quem cometer homicídio culposo (Art. 302, §3º, do CTB).

A eventual pena de reclusão e multa alta não são a única preocupação do condutor penalizado por dirigir sob efeito de álcool.

O motivo? De acordo com o art. 165 do CTB, para essa infração, também está prevista a suspensão do direito de dirigir por um ano, conforme disposição expressa abaixo:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Coloque seu coração, mente e alma até mesmo nas menores coisas que você fizer. Dizem que esse é o segredo para o sucesso...
17/12/2021

Coloque seu coração, mente e alma até mesmo nas menores coisas que você fizer. Dizem que esse é o segredo para o sucesso.

🏠⚰️ A MORTE do Locador não extingue o Contrato de Locação. A redação do art. 10 da Lei de Locações (Lei 8.245/91) é clar...
16/12/2021

🏠⚰️ A MORTE do Locador não extingue o Contrato de Locação. A redação do art. 10 da Lei de Locações (Lei 8.245/91) é clara:

"Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros".

🛒🛍️ Direitos:1- A empresa / estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta anunciada (art. 30 CDC;2- A não entrega do pro...
13/12/2021

🛒🛍️ Direitos:

1- A empresa / estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta anunciada (art. 30 CDC;

2- A não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do art. 35 do CDC;

3- Metade do dobro? Muitas lojas costumam aumentar os preços dos produtos para dar desconto, porém isso é uma prática abusiva, segundo o art. 39 do CDC;

4- Arrependeu-se da da compra? Você pode devolver a compra em até 7 dias (art. 49 do CDC).

A não observação dos itens supracitados pode acarretar em ação judicial por danos morais e materias e obrigação de fazer com eventual incidência de multa.

💰💵 Ao contratar um empréstimo pessoal, um financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidore...
11/12/2021

💰💵 Ao contratar um empréstimo pessoal, um financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos. Caso tenham constatado os juros abusivos na celebração dos seus contratos, podem pleitear na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receber a restituição em dobro dos seus valores pagos de forma lesiva.

Mas, antes de tudo, o que são juros abusivos?

Os juros abusivos são taxas consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil.

Os tribunais brasileiros estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado e não pode aplicar valor superior a este percentual.

A Justiça entende que os valores superiores aos de mercado são nulos e devem ser desconsiderados.

É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar o Procon ou um advogado especializado para sanar as suas dúvidas e obter orientações.

Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato, sendo que estes em linhas gerais não podem ser superiores a 8% ao mês, como já observado. Esses valores estão disponíveis no contrato com a financiadora, ou seja, no contrato estabelecido entre o consumidor e a financiadora há o valor negociado.

Portanto, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e cobrar juros elevados. Caso isso aconteça, resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição dos valores na Justiça.

Saiba que você, quando se trata de vizinho barulhento, faz jus a três direitos fundamentais de vizinhança, quais sejam, ...
10/12/2021

Saiba que você, quando se trata de vizinho barulhento, faz jus a três direitos fundamentais de vizinhança, quais sejam, sossego, saúde e segurança.

Tal afirmação decorre do que dita o Art. 1.277 do Código Civil:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Além disto, tal conduta reprovável do vizinho também configura-se, como já dito na imagem, como contravenção penal, conforme o que dispõe o art. 42 e incisos da Lei das Contravencoes Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941).

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