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O 7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, justamente por abrigar um dos principais acont...
07/09/2022

O 7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, justamente por abrigar um dos principais acontecimentos da nossa história: a nossa independência. Foi nesse dia, em 1822, que d. Pedro deu início a nossa trajetória como nação independente. Atualmente, o 7 de setembro é um feriado nacional que é marcado por comemorações públicas nas grandes cidades.

7 de Setembro! Viva a independência do Brasil!

Você sabia?Curte, compartilha e salva pra consultar depois ⚖️
09/03/2022

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Atualmente, as redes sociais têm lugar de destaque quando o assunto é comunicação. Muitas pessoas, inclusive, se utiliza...
07/06/2021

Atualmente, as redes sociais têm lugar de destaque quando o assunto é comunicação. Muitas pessoas, inclusive, se utilizam profissionalmente destes recursos para realizar vendas e se aproximar de seus potenciais clientes. Portanto, é preciso ficar ligado aos seus direitos.

É importante saber que a desativação arbitrária das redes sociais gera o direito a reativação da conta, bem como pode dar ensejo à indenização por danos morais e materiais, a depender do caso.

Ao nos cadastrarmos em tais mídias sociais, aderimos às normas por eles impostas, sem qualquer negociação. E, ao consentir com essas regras, o usuário se compromete com toda a comunidade a cumprir alguns padrões de conduta que, se descumpridas, podem gerar a exclusão daquele perfil/página.

Ocorre que, não raramente, acontecem abusos por parte dos gerenciadores das redes sociais em relação aos direitos dos usuários. E isso não pode acontecer. Com efeito, a exclusão não pode se dar de forma arbitrária e desmotivada.

Isso porque vedar acesso sem qualquer justificativa é o mesmo que privar o usuário da sua liberdade de expressão e, consequentemente, cercear a manifestação desse direito pela via digital.

Além disso, outros direitos podem ser sensivelmente prejudicados, como o caso de uma empresa que tem um perfil comercial altamente engajado e, de uma hora para outra, se vê desprovida do seu principal meio de aproximação com os clientes, o que impacta negativamente na sua atividade. Neste caso, a inativação do perfil/página pode gerar até mesmo indenização por danos materiais, caso o usuário comprove a sua efetiva ocorrência.

Como já mencionado, apesar de ser vedada a exclusão arbitrária de perfis de redes sociais, isso vem ocorrendo com grande frequência.

Então, fique atento sobre seus direitos! Caso isso ocorra com você, procure um advogado!

No dia de hoje, celebramos o dia da justiça e sua consequente importância para o Estado Democrático de Direito. Nossa si...
08/12/2020

No dia de hoje, celebramos o dia da justiça e sua consequente importância para o Estado Democrático de Direito. Nossa singela homenagem a todos que trabalham intensamente em busca de uma sociedade igualitária e justa.

Sabemos que é muito comum a existência de mais de uma casa construídas em um mesmo terreno. Pensando nisso, criamos esse...
12/11/2020

Sabemos que é muito comum a existência de mais de uma casa construídas em um mesmo terreno. Pensando nisso, criamos esse post com informações que muitas pessoas desconhecem e sequer imaginam que são vítimas de abusividades na prestação de serviços públicos como o fornecimento de água e esgoto.
Assim, você que mora em imóvel com mais de uma residência e apenas um hidrômetro pode estar sendo lesado quando do pagamento de sua fatura de água mensal.
O que acontece é que a concessionária (SAAE/CEDAE), muitas vezes, multiplica a tarifa mínima (correspondente a 10 m³) pela quantidade de residências do imóvel, o que foi vedado pelo STJ quando do julgamento do REsp de n° 1.166.561 – RJ por se tratar de cobrança abusiva.
No mesmo sentido, se posicionou o TJRJ através das súmulas de nº 191 e 175, que prevêm a ilegalidade dessa aferição de cobranças do serviço de água e esgoto e garante a devolução em dobro de todo valor comprovadamente pago a mais pelo consumidor.
Se esse for o seu caso, procure um advogado da sua confiança ou contate-nos através dos números (24) 99837-6115 ou (24) 99976-2499

Com o surgimento da atual Pandemia do COVID-19, o Regime de Trabalho mais utilizado tem sido o Teletrabalho (Home Office...
18/08/2020

Com o surgimento da atual Pandemia do COVID-19, o Regime de Trabalho mais utilizado tem sido o Teletrabalho (Home Office).

Com isso, passamos a receber diariamente diversas dúvidas e questionamentos envolvendo este tema.

Para esclarecer essas dúvidas, fizemos esse Post trazendo as principais informações para auxiliar nossos clientes e seguidores.

Arraste para o lado e assista nossos stories.

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo telefone (24) 99905-4358.

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23/07/2020
Infelizmente, a fraude bancária é um problema corriqueiro que diversas pessoas já enfrentaram. Muitos consumidores já fo...
23/07/2020

Infelizmente, a fraude bancária é um problema corriqueiro que diversas pessoas já enfrentaram. Muitos consumidores já foram surpreendidos por cobranças bancárias decorrentes de empréstimos, compras ou saques não realizados por eles.
Nestes casos, esclarecemos que a segurança de qualquer conta bancária é de responsabilidade do fornecedor destes serviços, isto é, da Instituição Bancária.
Este é o entendimento da súmula 479 do STJ, que sustenta que os bancos/instituições financeiras devem ser responsabilizados pelas fraudes e delitos praticados por terceiros em nome de seus clientes, tais como saques, compras, pedidos de empréstimo, clonagem de cartões e, até mesmo, abertura de contas.
Tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, o que caracteriza fortuito interno.
Noutras palavras, significa dizer que, ainda que o dano seja provocado por terceiros, o banco poderá ser responsabilizado e obrigado a ressarcir o cliente vítima de fraude em razão da falta ou falha na segurança e prestação de serviços.
FIQUE LIGADO: Se você não reconhecer alguma transação bancária, saques ou compras feitas em seu nome, consulte-nos imediatamente!



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A Resolução Normativa 458 de 2020 publicada em 29/06/2020 no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal a ...
01/07/2020

A Resolução Normativa 458 de 2020 publicada em 29/06/2020 no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal a inclusão de exames laboratoriais no rol de coberturas obrigatórias dos Planos de Saúde.

Através dessa Resolução, o teste sorológico para detectar o novo coronavírus foi incluído na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mas fique atento! O procedimento passa a ser obrigatório somente quando o paciente apresentar quadros clínicos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Fiquem ligados que durante a semana traremos um conteúdo mais aprofundado sobre o tema.

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