07/06/2021
Atualmente, as redes sociais têm lugar de destaque quando o assunto é comunicação. Muitas pessoas, inclusive, se utilizam profissionalmente destes recursos para realizar vendas e se aproximar de seus potenciais clientes. Portanto, é preciso ficar ligado aos seus direitos.
É importante saber que a desativação arbitrária das redes sociais gera o direito a reativação da conta, bem como pode dar ensejo à indenização por danos morais e materiais, a depender do caso.
Ao nos cadastrarmos em tais mídias sociais, aderimos às normas por eles impostas, sem qualquer negociação. E, ao consentir com essas regras, o usuário se compromete com toda a comunidade a cumprir alguns padrões de conduta que, se descumpridas, podem gerar a exclusão daquele perfil/página.
Ocorre que, não raramente, acontecem abusos por parte dos gerenciadores das redes sociais em relação aos direitos dos usuários. E isso não pode acontecer. Com efeito, a exclusão não pode se dar de forma arbitrária e desmotivada.
Isso porque vedar acesso sem qualquer justificativa é o mesmo que privar o usuário da sua liberdade de expressão e, consequentemente, cercear a manifestação desse direito pela via digital.
Além disso, outros direitos podem ser sensivelmente prejudicados, como o caso de uma empresa que tem um perfil comercial altamente engajado e, de uma hora para outra, se vê desprovida do seu principal meio de aproximação com os clientes, o que impacta negativamente na sua atividade. Neste caso, a inativação do perfil/página pode gerar até mesmo indenização por danos materiais, caso o usuário comprove a sua efetiva ocorrência.
Como já mencionado, apesar de ser vedada a exclusão arbitrária de perfis de redes sociais, isso vem ocorrendo com grande frequência.
Então, fique atento sobre seus direitos! Caso isso ocorra com você, procure um advogado!