14/03/2023
O STJ decidiu recentemente sobre a cobertura da Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), entendendo que esse tratamento está previsto no rol da ANS, sendo que, nesse caso, independe se o rol é taxativo ou exemplificativo, pois a Corte entendeu que esse tratamento está previsto na lista.
Contudo, deve-se fazer um adendo sobre a alteração legislativa que alterou o entendimento firmado em junho de 2022 pelo STJ, DE que o Rol da ANS seria, em regra, taxativo.
A lei 14.454/22 superou esse entendimento, prevendo o caráter exemplificativo do rol em seu art. 10, § 12. Além disso, no §13 do mesmo dispositivo, para o plano de saúde ser obrigado a custear procedimento ou tratamento não previsto, será necessário comprovar a sua eficácia.
Assim, por enquanto, ainda não se sabe o que o STJ poderá decidir depois dessa alteração legislativa.
REsp 1.900.671/SP