Paiva & Rocha Consultoria Jurídica

Paiva & Rocha Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia especializado em direito civil, família e consumidor. Advogado Paulo Roch

28/11/2022

Em uma palestra para o Café Filosófico, Leandro Karnal faz uma reflexão sobre a tirania diluída no dia a dia do indivíduo comum. Ele faz referência a Étienne de La Boétie (filósofo francês) para trazer a ideia de que as pessoas que são oprimidas ou reclamam de opressão são quem se torna...

Usar perfis falsos para ofender alguém na internet pode resultar em prejuízos para o autor das ofensas.Foi isso que acon...
11/11/2021

Usar perfis falsos para ofender alguém na internet pode resultar em prejuízos para o autor das ofensas.
Foi isso que aconteceu com uma mulher que usou as redes sociais com um perfil falso para ofender a ex-chefe.
A vítima das ofensas propôs, inicialmente, ação para identificar os dados do usuário responsável pelo perfil falso.
Constatou-se que foram usados o computador e a linha telefônica de propriedade da ex-funcionária para acesso ao perfil, o que deu origem em seguida à ação indenizatória.
A autora das ofensas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima, além de pagar pelos valores gastos para identificação do perfil falso.
Na decisão, o desembargador relator José Aparício Coelho Prado Neto, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, frisou que “revela-se evidente que os danos morais suportados pela autora, porque não se desconhece que a veiculação de dizeres e conteúdos ofensivos traz grandes transtornos e prejuízos, especialmente junto à comunidade e grupos de amigos, dispensando até mesmo provas, por ser público e notório”.

11/11/2021
O consumidor teve o seu cartão trocado após efetuar uma compra com um vendedor ambulante. Ele só percebeu o golpe no dia...
10/08/2021

O consumidor teve o seu cartão trocado após efetuar uma compra com um vendedor ambulante. Ele só percebeu o golpe no dia seguinte, quando notou duas transações, de R$ 5,8 mil e R$ 3,6 mil, que não tinha feito.
O banco alegou em sua defesa que não houve falha da instituição porque a operação foi feita mediante uso do cartão e de senha pessoal do cliente, não tendo responsabilidade pelas transações.
A magistrada de primeiro grau julgou a ação improcedente, aplicando ao caso a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor.
Ele recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando o banco a devolver os R$ 9,4 mil descontados indevidamente da conta do autor.
Para o relator, desembargador Thiago de Siqueira, há verossimilhança nas alegações do autor, incluindo boletim de ocorrência e histórico de faturas do cartão de crédito, que comprovam que as transações contestadas fogem do padrão.
"Não há como deixar de reconhecer que as operações que impugnou não foram por ele realizadas, por ter sido vítima de falsários que lhe aplicaram o golpe da 'troca de cartão'. Desse modo, se os golpistas lograram utilizar seu cartão é porque também conseguiram burlar o sistema de proteção do banco para consumar o golpe, pois, como afirma o banco réu, as transações foram realizadas com chip e senha", justificou ele.

Não é incomum a pressão exercida por empresas a seus funcionários para o cumprimento de metas.O exagero nesta pressão, n...
08/07/2021

Não é incomum a pressão exercida por empresas a seus funcionários para o cumprimento de metas.
O exagero nesta pressão, no entanto, pode levar a empresa a ser condenada por assédio moral.
Foi o que aconteceu com a empresa Dell Computadores do Brasil, que foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões.
A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Os desembargadores entenderam que a empresa cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.
Para os magistrados, a empresa violou o Decreto 9.571/2018, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, desrespeitando as normas relativas à função social da propriedade.
Além da indenização, a Dell também será obrigada a reprimir práticas de assédio moral no trabalho e garantir a saúde mental dos funcionários.

Utilizar palavras ofensivas, depreciativas e humilhantes contra alguém pode gerar condenação por danos morais.Foi isso q...
08/06/2021

Utilizar palavras ofensivas, depreciativas e humilhantes contra alguém pode gerar condenação por danos morais.
Foi isso que aconteceu com a moradora de um condomínio, em São Paulo, condenada a por ofensas proferidas contra o zelador do condomínio.
Segundo o processo, a moradora, irritada com a demora na abertura do portão, chamou o zelador, entre outras coisas, de "covarde", "chifrudo", "vagabundo", "fdp", "imundo", "zeladorzinho de m...", "safado" e "seu b...".
Em sua defesa, a moradora negou as ofensas.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo caso, Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou o depoimento de outros funcionários que confirmaram as ofensas, em especial de um deles que afirma que a moradora se referia ao zelador como “nojento”, "você não deveria estar aqui", "vá lavar privada" e "olha para sua cara, eu tenho nojo".
Para o juiz, os depoimentos não deixaram dúvidas que a ré ofendeu a honra do autor, devendo, por isso, ser condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil.

O caso aconteceu em São Paulo. Um passageiro foi expulso do ônibus depois que beijou um amigo que o acompanhava.Já na ca...
19/05/2021

O caso aconteceu em São Paulo. Um passageiro foi expulso do ônibus depois que beijou um amigo que o acompanhava.
Já na calçada, o motorista passou a agredi-lo com socos, que lhe causaram um desvio no nariz e outros ferimentos no rosto. Por conta das lesões, ficou afastado do seu trabalho como ator freelancer por 90 dias e não obteve êxito estético mesmo após duas cirurgias.
O caso foi parar na justiça.
O juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, Luiz Renato Bariani Pérez, entendeu que a agressão afrontou a orientação sexual do autor, e condenou a empresa de transporte a pagar indenização por danos morais em R$ 20 mil, indenização por danos estéticos no mesmo valor, pagamento dos lucros cessantes sofridos e o valor da cirurgia estética da vítima.
"Nunca é demais lembrar que o Estado democrático de Direito da República Federativa do Brasil encontra sólido alicerce na Constituição Federal, cujo preâmbulo prevê a consagração de valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou o juiz na decisão.

Fique atento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai julgar a maneira como deve ser realizada a tarifação dos servi...
08/05/2021

Fique atento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai julgar a maneira como deve ser realizada a tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio de Janeiro. Dependendo da decisão, o valor da cobrança vai cair substancialmente.
Isso porque as concessionárias aplicam a tarifa progressiva, na qual o valor do metro cúbico de água consumido é mais caro quando o consumo é maior.
Nas moradias individuais não há o que reclamar. Quanto mais água os moradores consumem, maior é o valor do metro cúbico.
O problema está nos condomínios que têm apenas um hidrômetro. Como a quantidade de água consumida nestes casos é muito alta, os moradores acabam pagando a maior tarifa pelo metro cúbico, mesmo que, individualmente, tenha consumido o equivalente para pagar a menor faixa.
Em razão disso, alguns juízes do Estado tem aplicado a "tarifa híbrida" de cobrança, ou seja, verifica-se o consumo de água registrado no medidor e divide-se pelo número de condôminos servidos por aquele hidrômetro, obtendo, assim, o consumo médio de cada unidade residencial.
Verificada qual faixa de consumo se insere aquela moradia, é cobrada a tarifa correspondente.
Para evitar decisões conflitantes entre os juízes, o Tribunal decidiu suspender todos os processos em curso que tratam desta questão para firmar uma decisão que deva ser seguida por todos os juízes.
Ainda não há data para esse julgamento.

O morador de um condomínio que tem comportamento violento pode ser obrigado a deixar o imóvel.Foi isso que decidiu a Jus...
27/04/2021

O morador de um condomínio que tem comportamento violento pode ser obrigado a deixar o imóvel.
Foi isso que decidiu a Justiça, em um caso de um morador que passou a apresentar comportamento antissocial e agressivo contra vizinhos, além de destruir e praticar furtos na área do condomínio.
Como as multas aplicadas ao morador violento não surtiram efeito, o condomínio foi a Justiça para expulsá-lo do prédio.
A 36ª Câmara de Direito Privado de São Paulo entendeu que além da penalidade de multa, é possível também acatar o pedido de exclusão de condômino nocivo, para “pôr fim aos males de que padecem os demais condôminos em virtude do convívio com o réu", destacou a decisão.
Com isso, impôs ao morador a perda do direito de uso do apartamento e proibiu o ingresso dele nas dependências do condomínio.

Uma concessionária de energia terá que pagar a um consumidor R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais.A concessi...
22/04/2021

Uma concessionária de energia terá que pagar a um consumidor R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais.
A concessionária apontou adulteração no medidor da residência do consumidor, após inspeção feita por funcionário da empresa. Por isso, cobrou do consumidor a quantia de R$ 6 mil por furto da energia, além de interromper o fornecimento do serviço até que o pagamento fosse efetuado.
O consumidor foi a justiça, alegando que não recebeu nenhuma informação sobre o procedimento e nem oportunidade de se manifestar sobre as supostas irregularidades.
O juiz considerou o débito inexigível e cancelou a cobrança, mas julgou improcedente o pedido de danos morais.
Ele recorreu e o Tribunal entendeu que a concessionária de energia não observou o que diz resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê aviso prévio e oportunidade para o consumidor acompanhar o procedimento, o que teria causando constrangimento.
Por isso, reformou a decisão do juiz e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Uma cliente ganhou na justiça o direito de ser ressarcida pelo dinheiro que gastou na compra de material cirúrgico.Ela f...
17/04/2021

Uma cliente ganhou na justiça o direito de ser ressarcida pelo dinheiro que gastou na compra de material cirúrgico.
Ela foi submetida a cirurgia de artroscopia de quadril, prescrita por seu médico, mas as chamadas "ponteiras para ressecção endoscópica", que seriam indispensáveis, foram negadas pela cooperativa de saúde, tendo a cliente que dispor do próprio dinheiro para comprar o material cirúrgico.
A cooperativa, em sua defesa, alegou não haver relação técnica na utilização do material prescrito pelo médico, pois não é de uso corriqueiro para o procedimento cirúrgico realizado.
A justiça entendeu, no entanto, que a prescrição dada por médico habilitado, indicando a necessidade do uso do material, tornaria desnecessária a realização de perícia.
"Considerando que o material indicado pelo médico é acessório indispensável ao sucesso da cirurgia, entendo que sua negativa com base em cláusula contratual de exclusão se revela abusiva e, portanto, nula de pleno direito”, enfatizou o juiz do caso.

O Banco do Brasil terá que indenizar um cliente em R$ 10 mil, por operações financeiras ocorridas em seu cartão que havi...
07/04/2021

O Banco do Brasil terá que indenizar um cliente em R$ 10 mil, por operações financeiras ocorridas em seu cartão que havia sido furtado.

A instituição financeira, em sua defesa, alegou não ter ocorrido falha na prestação dos serviços, já que as operações foram realizadas com a utilização de senha pessoal do cliente, o que demonstraria que houve culpa exclusiva do cliente.

Na decisão, a juíza destacou que o próprio banco identificou a atipicidade nas transações realizadas na conta corrente do requerente, de forma que poderia ter negado autorização a tais operações financeiras, mas não fez.

A magistrada lembrou que o entendimento da justiça é de que a conduta de terceiro que realiza operações em nome de outra pessoa não exclui a culpa do banco, pois estaria dentro do risco que a instituição deve assumir com sua atividade.

“Isso porque a instituição financeira, ao disponibilizar sistemas de realização de transações bancárias por meios eletrônicos, cria um risco quanto à ocorrência de fraudes”, destacou na sentença.

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Volta Redonda, RJ
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