08/06/2021
Utilizar palavras ofensivas, depreciativas e humilhantes contra alguém pode gerar condenação por danos morais.
Foi isso que aconteceu com a moradora de um condomínio, em São Paulo, condenada a por ofensas proferidas contra o zelador do condomínio.
Segundo o processo, a moradora, irritada com a demora na abertura do portão, chamou o zelador, entre outras coisas, de "covarde", "chifrudo", "vagabundo", "fdp", "imundo", "zeladorzinho de m...", "safado" e "seu b...".
Em sua defesa, a moradora negou as ofensas.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pelo caso, Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou o depoimento de outros funcionários que confirmaram as ofensas, em especial de um deles que afirma que a moradora se referia ao zelador como “nojento”, "você não deveria estar aqui", "vá lavar privada" e "olha para sua cara, eu tenho nojo".
Para o juiz, os depoimentos não deixaram dúvidas que a ré ofendeu a honra do autor, devendo, por isso, ser condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil.