27/04/2021
PRÉ-CONTRATO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL
Você sabe o que é o pré-contrato do atleta profissional de futebol?
Trata-se de um contrato preparatório para o contrato principal. Nada mais é do que um acordo estabelecendo que as partes assinarão Contrato Especial de Trabalho Desportivo no futuro e definindo todas as cláusulas e condições do CETD que será assinado.
Embora não seja regulado pela Lei Pelé, esse instituto aparece no Regulamento Nacional de Registro e Transferência (RNRT) da CBF que, com base no Regulamento de Transferências da FIFA, prevê em seu artigo 25, §1º que os atletas profissionais estarão livres para celebrar pré-contrato especial de trabalho desportivo com um novo clube dentro dos 6 (seis) meses finais de vigência do contrato atual.
Essa disposição se faz relevante, pois é proibido que atletas de futebol tenham contratos simultâneos com clubes diferentes e, nem sempre, é vantajoso para as partes aguardar o término do contrato vigente para chegarem a um acordo. (pode surgir concorrência de outros clubes etc.)
O referido artigo do RNRT da CBF também autoriza atletas sem contrato a assinarem pré-contratos. Essa hipótese é mais comum quando o clube quer garantir que contará com o atleta, mas não deseja que as obrigações do contrato definitivo tenham início imediato. (ex: o atleta só poderá atuar na próxima temporada, mas as partes já querem garantir o vínculo)
É muito importante nos atentarmos para o fato de que o clube que deseja negociar e assinar pré-contrato com determinado atleta que tenha contrato em vigência está OBRIGADO a notificar, por escrito, o atual clube deste.
Outro ponto relevante, é que por não ser regulado pela Lei Pelé, a multa para descumprimento pode ser livremente pactuada entre as partes, independentemente do que dispõe o artigo 28 da Lei Pelé.
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