Oliveira Advogadas Associadas

Oliveira Advogadas Associadas Dra. Thalita de Oliveira
Dra. Paula de Oliveira
Advocacia Civil e Família
Advocacia Previdenciária e Trabalhista

Escritório de Advocacia especializado em causas Cíveis, Família, Consumidor, Previdenciário, Trabalhista e Tributário.

14/03/2017

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo...

14/03/2017

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou...

23/01/2017

Volta Redonda - Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) em um processo movido pelo Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda (Senge-VR) obriga a CSN a restabelecer o plano de saúde dos trabalhadores aposentados ou desligados da empresa, desde que ele fossem seus empr

31/03/2015

Os aposentados ganharam um reforço de peso para aumentar o benefício com a troca de aposentadoria.

09/05/2013

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais
Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, a filha e a ex-mulher ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos à razão de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil.

Inconformado, o alimentante recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar.

“Participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada, se constituem liberalidade da empregadora, como diz o contrato de trabalho, nem por isso deixam de integrar o patrimônio remuneratório do empregado. A sua percepção beneficia a família. Não importa seja variável o valor, porque dependente do desempenho pessoal do trabalhador ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador”, assinalou o tribunal estadual.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, informou que até março de 2013 os alimentos provisórios ainda vigoravam, pois não houve julgamento da ação de alimentos no primeiro grau.

Realizações pessoais

Segundo a ministra, o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante.

“Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para a suas realizações pessoais”, afirmou a relatora.

Assim, a ministra determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante, que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba alimentar fixada.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

09/05/2013

STJ aprova troca de aposentadoria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento na tarde de ontem o direito à troca de aposentadoria --quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso. O INSS afirmou que vai recorrer da decisão.
Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.
Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o trabalho nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.
A mudança representa um gasto extra aos cofres públicos --o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo.
A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo --ou seja, se for seguida pelos tribunais de instâncias inferiores, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá recorrer ao STJ para tentar reverter a decisão.
Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de hoje.
A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo.
Segundo a advogada especialista em Previdência Marta Gueller, o STF discute se o segurado pode renunciar à aposentadoria --para, então, ter direito a novo benefício. "Se o STF dizer que não, aí tudo que o STJ decidiu vai por água abaixo", afirmou.
Até lá, não é possível afirmar que como os tribunais inferiores irão decidir. "O TRF-4 [Tribunal Rregional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul] já entende como STJ, então deve continuar dando a troca de aposentadoria", disse Marta Gueller.
Segundo a advogada, nos demais Estados,"é um pingue-pongue": tem tribunal que nega, há outros que garantem a troca e ainda aqueles que garantem o novo cálculo, desde que o segurado devolva os valores já recebidos da Previdência.
DEVOLUÇÃO
Na decisão de hoje, o STJ também entendeu que o aposentado que pedir o novo benefício não precisa devolver os valores já recebidos.
Em seu parecer, o relator do processo, Herman Benjamin, diz que "os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos para a concessão de novo e posterior jubilamento".
Por outro lado, Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.
"A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio", diz em seu voto.
O ministro alertou ainda que a não devolução poderá levar a uma generalização da aposentadoria proporcional.
EXEMPLO
Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se aposentar hoje --com mais três anos de contribuição e de idade--, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições --média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade-- seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
CONGRESSO
O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca de aposentadoria.
Ele foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) na Comissão de Assuntos Sociais, mas, após recurso de senadores governistas, deverá passar por nova análise antes de seguir para votação na Cãmara dos Deputados.
Integrantes do governo, como o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, já se manifestaram contra o projeto. Segundo ele, a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), porém, já afirmou que não há interesse da Casa em paralisar a tramitação do projeto de lei que autoriza a troca de aposentadoria. (Folhapress)

STJ diz que trabalhador pode pedir desaposentadoria
Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver valores à Previdência Social. O entendimento foi consolidado ontem, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias inferiores.
Os ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.
Mesmo com a confirmação da não devolução dos recursos, nem todos os ministros concordam com o entendimento. O próprio relator do processo, ministro Benjamin, já disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a Previdência, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, ponderou o ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.
Os juízes e tribunais de segunda instância que julgaram em sentido diverso do STJ poderão ajustar as decisões. Caso eles se recusem a fazê-lo, a corte superior admitirá recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal, todos os pedidos de desaposentação feitos até hoje eram negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Porém, a decisão do STJ não encerra a polêmica judicial sobre a desaposentação, pois o tema também está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi classificado como recurso repetitivo, fato que também bloqueia os julgamentos em instâncias inferiores. A diferença é que as decisões do STF vinculam obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.
O assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser incluído na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em novembro do ano passado. Agora, o processo será distribuído ao substitudo de Ayres Britto, que ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do STF, pelo menos 1.750 processos em instâncias inferiores aguardam posicionamento da Corte sobre o assunto.
Recentemente o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período. (Débora Zampier - Agência Brasil)

09/05/2013

STJ confirma desaposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem, que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. "Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.
Agora, o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do País na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ. (Agência Estado)

10/04/2013

Desaposentação: Comissão vota projeto

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve aprovar hoje, em decisão terminativa, um projeto de lei autorizando a desaposentação (ou desaposentadoria). O mecanismo permite ao aposentado continuar trabalhando e depois pedir aumento do benefício pelo tempo adicional que contribuiu, o que na prática, pode provocar um rombo significativo na Previdência Social.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende limitar a revisão da aposentadoria àqueles que, ao voltarem a trabalhar, abram mão do benefício. Ao decidir se aposentar novamente, o cidadão poderia pedir que os anos adicionais de trabalho e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem incorporados no cálculo.
O texto, no entanto, não é claro sobre as condições da "renúncia" à aposentadoria, abrindo brecha para que aposentados que continuam trabalhando e recebendo do INSS sejam beneficiados. Após aprovação na CAS, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, mas explicita a movimentação do Congresso para legalizar uma questão que se arrasta há anos no Judiciário.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende judicialmente o INSS, há atualmente mais de 24 mil processos de desaposentação correndo na Justiça. Além disso, o governo contabiliza cerca de 500 mil aposentados que continuam ativos e contribuindo para a Previdência Social. "Há projeções de longo prazo, cálculos financeiros e atuariais, estimando que ao longo de 20 anos se tenha um custo adicional de R$ 50 bilhões caso essa renúncia seja permitida", afirmou Gustavo Freitas de Lima, diretor substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado à AGU).
O alto número de processos requisitando a desaposentação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a escolher, em 2011, um dos recursos extraordinários que chegaram à Corte para ter efeito de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O julgamento no Supremo, no entanto, ainda não tem previsão para ser realizado. O relator do processo era o ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro. Suas relatorias serão entregues ao seu sucessor, que não foi sequer indicado pela presidente Dilma Rousseff.
Gustavo Augusto explica que a AGU não tem uma posição sobre o projeto de lei de Paim especificamente. Mas defende que além de a desaposentação ser inconstitucional, caso ela seja concedida, o cidadão deveria ser obrigado a devolver os valores recebidos quando da primeira aposentadoria.
"A maioria dos países não permite que o aposentado continue trabalhando. O Brasil tem essa particularidade e gera essa perplexidade, essa insegurança jurídica", declarou. O projeto aprovado pelos senadores deixa claro que o aposentado não precisará devolver o que recebeu do INSS.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que vai discutir com o Executivo uma forma de viabilizar a desaposentação. "Estou consolidando um conjunto de projetos, que muitas vezes são até contraditórios, para firmar um entendimento do Senado", disse. (Yvna Sousa - Valor Online)

A desaposentação:Vitória para os aposentados

Os mais de 500 mil aposentados que continuam trabalhando ganharam mais uma batalha para conseguir um benefício maior. No artigo abaixo, o Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e Titular no Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo Ivandick Rodrigues tece duras critica à morosiade do poder legislativo e aborda de que forma a desaprosentação representará a queda do valor previdenciário dos aposentados.
Em 04/04/2013, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal deu um importante passo para a legalização da desaposentação, ao aprovar um projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) – fato representativo de grande vitória para os aposentados que, por circunstâncias de suas realidades pessoais, continuaram trabalhando.
Atualmente, os aposentados que continuam trabalhando, apesar de serem contribuintes obrigatórios do INSS, não conseguem aproveitar o tempo de contribuição do período pós-aposentadoria. Consequentemente, esses trabalhadores não conseguem uma contrapartida do INSS, isto é, obter aumentos no valor da aposentadoria recebida. Para que tal aproveitamento acontecesse, o segurado deveria propor uma ação no âmbito da Justiça Federal.
A desaposentação, em termos leigos, representa a renúncia da aposentadoria vigente, pelo segurado que se manteve trabalhando e contribuindo para o INSS, com a finalidade de integrar o tempo e os valores de contribuição a uma nova aposentadoria – hipoteticamente maior do que a aposentadoria anterior.
Segundo o projeto de lei, que inclui o art. 18-A na Lei n. 8.213/91, “o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria”, assegurando-se ao aposentado o direito de obter nova aposentadoria e considerando-se “a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício objeto da renúncia e a contagem do tempo de contribuição posterior à renúncia, bem como o direito ao cálculo de nova renda mensal do benefício”. Ademais, o projeto de lei proíbe o INSS de exigir a devolução dos valores até então recebidos pelo beneficiário, por conta da aposentadoria renunciada.
A visão trazida pelo projeto de lei coaduna-se com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, por entender que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia. Coaduna-se também com a ideia de que, durante o período em que o aposentado recebeu os valores da aposentadoria renunciada, estes eram realmente devidos pelo INSS, em função da sua natureza alimentar, e que, por conta disto, não pode o INSS pleitear a devolução dos valores.
É importante destacar que a legalização da desaposentação representa, ainda que parcial e indiretamente, a queda do fator previdenciário, pois o aposentado que teve seu benefício diminuído pela incidência do fator, caso tenha se mantido na ativa, poderá valer-se da desaposentação para majorar seu benefício.
Por fim, apesar da louvável aprovação da Comissão, o citado projeto de lei ainda deve passar por mais duas Comissões no Senado e também ser aprovado pela Câmara dos Deputados para se tornar realidade, o que pode levar mais tempo do que imaginam os cidadãos.
Parece mais provável a desaposentação se concretize pelas mãos do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral e deve julgar ainda este ano o caso líder do assunto, do que pelas mãos do Congresso Nacional, demonstrando a ocorrência do estranho fenômeno da determinação da pauta legislativa pelos temas tratados pelo Poder Judiciário. (Ivandick Rodrigues - Bem Paraná)

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