02/08/2023
O QUE É RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – RMC: são descontos mensais que muitos aposentados e pensionistas sofrem, quando contratam empréstimos consignados.
Ocorre da seguinte forma: o aposentado ou pensionista realiza um empréstimo consignado, e o banco literalmente “empurra” além do empréstimo devidamente requerido, um serviço a mais, que é o tal CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, não contratado nem autorizado expressamente pelo cliente.
Como ocorrem os descontos: a instituição financeira deposita na conta do aposentado/pensionista um determinado valor, e o mesmo valor é fornecido através de limite de crédito VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIDERADO, para que seja pago em uma única parcela, caso em que não terá incidência de juros, só que o aposentado/pensionista não é informado sobre isto, e utiliza o valor, acreditando que posteriormente será descontado mensalmente da sua aposentadoria, as parcelas sobre o empréstimo realizado.
Como não foi informado disso, o aposentado/pensionista não efetua o pagamento da fatura, que muitas vezes nem chega ao consumidor. Assim, no mês seguinte, passa a ser descontado do beneficiário o valor mínimo da fatura. Nesse cenário, mesmo o consumidor pagando mensalmente o valor mínimo da fatura, O SEU DÉBITO NUNCA ACABA, pelo contrário, f**a cada dia maior.
Dessa forma, mensalmente o beneficiário paga apenas os juros mensais da fatura do cartão de crédito consignado, e o débito principal nunca é alcançado, de tal forma que, a dívida nunca tem fim.
SOLUÇÃO: o judiciário vem declarando a nulidade da modalidade de empréstimos via RMC, pois é realizada sem o consentimento do aposentado/pensionista e por ser altamente abusiva, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Aposentado, verifique seus extratos. Se tiver desconto RMC, procure o seu advogado da sua confiança.
Dr. José Alberto Rodrigues
Rodrigues & Tolomelli Advogados
&tolomelliadvogados