jose.albertorodrigues

jose.albertorodrigues Advogado e sócio do escritório de advocacia Rodrigues & Tolomelli Advogados em Volta Redonda/RJ.

O QUE É RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – RMC: são descontos mensais que muitos aposentados e pensionistas sofrem, quando c...
02/08/2023

O QUE É RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – RMC: são descontos mensais que muitos aposentados e pensionistas sofrem, quando contratam empréstimos consignados.

Ocorre da seguinte forma: o aposentado ou pensionista realiza um empréstimo consignado, e o banco literalmente “empurra” além do empréstimo devidamente requerido, um serviço a mais, que é o tal CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, não contratado nem autorizado expressamente pelo cliente.

Como ocorrem os descontos: a instituição financeira deposita na conta do aposentado/pensionista um determinado valor, e o mesmo valor é fornecido através de limite de crédito VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIDERADO, para que seja pago em uma única parcela, caso em que não terá incidência de juros, só que o aposentado/pensionista não é informado sobre isto, e utiliza o valor, acreditando que posteriormente será descontado mensalmente da sua aposentadoria, as parcelas sobre o empréstimo realizado.

Como não foi informado disso, o aposentado/pensionista não efetua o pagamento da fatura, que muitas vezes nem chega ao consumidor. Assim, no mês seguinte, passa a ser descontado do beneficiário o valor mínimo da fatura. Nesse cenário, mesmo o consumidor pagando mensalmente o valor mínimo da fatura, O SEU DÉBITO NUNCA ACABA, pelo contrário, f**a cada dia maior.

Dessa forma, mensalmente o beneficiário paga apenas os juros mensais da fatura do cartão de crédito consignado, e o débito principal nunca é alcançado, de tal forma que, a dívida nunca tem fim.

SOLUÇÃO: o judiciário vem declarando a nulidade da modalidade de empréstimos via RMC, pois é realizada sem o consentimento do aposentado/pensionista e por ser altamente abusiva, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Aposentado, verifique seus extratos. Se tiver desconto RMC, procure o seu advogado da sua confiança.

Dr. José Alberto Rodrigues
Rodrigues & Tolomelli Advogados


&tolomelliadvogados

03/07/2023
Esse tipo de dúvida é muito comum!A resposta é SIM!Como neto, você poderá representar seu pai no direito aos bens deixad...
12/09/2022

Esse tipo de dúvida é muito comum!

A resposta é SIM!

Como neto, você poderá representar seu pai no direito aos bens deixados por seus avós, como ele estivesse vivo, dividindo a herança com os irmãos do seu pai (seus tios), caso tenha.

Se você não tiver tios (irmãos de seu pai), a herança dos seus avós será sua e de seus irmãos, caso tenha, em partes iguais.

Se você também não tiver irmãos, a herança dos seus avós será integralmente sua.

Espero ter esclarecido algumas dúvidas que sempre me perguntam!

Ainda tem dúvidas?
Deixe o seu comentário, sua pergunta 😉!

José Alberto Rodrigues
Advogado
OAB/RJ n° 128.700





O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa madrugada a votação da revisão da vida toda, JULGANDO FAVORÁVEL aos apose...
25/02/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa madrugada a votação da revisão da vida toda, JULGANDO FAVORÁVEL aos aposentados a tese da Revisão da Vida Toda.

A revisão da vida toda trata de uma ação judicial na qual aposentados pedem que as contribuições realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a sua renda previdenciária. Essa decisão pode aumentar os valores dos benefícios de quem já está aposentado ou de quem não está ainda, mas que começou a contribuir antes da data.

Baseado na lei 9.876, de 1999, o INSS só considera o valor do benefício nos 80% maiores salários do contribuinte desde julho de 1994.

Tem direito à revisão da vida inteira qualquer segurado que receba ou tenha recebido algum benefício previdenciário calculado com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenha contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Desta forma, temos os seguintes requisitos:

1 – Apenas benefícios realizados antes da reforma podem ser calculados pela vida toda, pois a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo;

2 – A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;

3 – A revisão da vida inteira somente pode ser realizada quando existem salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

4 - Terá direito a revisão da vida toda ao segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da previdência, ocorrida em 13/11/19.

Saiba mais, procure um especialista em direito previdenciário.

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ n° 128.700

Estamos em um período de festas de fim de ano e férias escolares e um dos problemas mais comuns dos passageiros é o de v...
27/12/2021

Estamos em um período de festas de fim de ano e férias escolares e um dos problemas mais comuns dos passageiros é o de voo cancelado.

Saiba quais são os seus direitos e o que fazer caso a companhia aérea não cumpra com os seus deveres.

A companhia aérea deve cumprir as seguintes obrigações com os clientes:

1 - Fazer o reembolso de todos os passageiros em até 12 meses, com correção do valor pago pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como previsto na Lei nº 14.034/2020;

ou

2 - Acomodar os passageiros em outra companhia aérea ou oferecer outro meio de transporte, como ônibus, para viagens curtas; Providenciar hospedagem e alimentação enquanto os passageiros permanecerem sem um novo voo.

Por fim, você ainda pode pedir uma reparação na justiça por tudo o que passou, seja pelo atraso até a acomodação do voo em outra companhia aérea ou pelas suas perdas por causa do cancelamento da viagem.

Dúvidas? Comente!
Saiba os seus direitos.

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ n° 128.700
Advogado


Se o empregado quiser vender as suas férias, O EMPREGADOR É OBRIGADO A COMPRAR!A venda de férias é algo permitido ao tra...
10/12/2021

Se o empregado quiser vender as suas férias, O EMPREGADOR É OBRIGADO A COMPRAR!

A venda de férias é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista.

Assim trata o Art. 143 da CLT: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."

ATENÇÃO: Conforme transcrito no artigo acima, o trabalhador só poderá vender 1/3 do período de férias, ou seja, se tiver direito a 30 dias, poderá vender apenas 10 dias das suas férias.

Gostou dessas informações? Envie para os seus amigos.
Dúvidas? Faça a sua pergunta!

Dr. José Alberto Rodrigues
Advogado
OAB/RJ n° 128.700



Legalmente quem escolhe o mês das férias do trabalhador é o patrão, conforme determina o Art. 136 da CLT com duas exceçõ...
06/12/2021

Legalmente quem escolhe o mês das férias do trabalhador é o patrão, conforme determina o Art. 136 da CLT com duas exceções.

Algumas empresas permitem que o trabalhador participe da escolha da data de descanso. Cabe pontuar que isso não é uma regra, de forma que o empregador não é obrigado a incluir o colaborador na discussão para definir as férias.

O trabalhador não pode se recusar a usufruir do período de descanso na data definida pelo empregador, sendo que isso é passível de punição em razão de má conduta.

Existem dois casos de exceção. Em primeiro lugar, a lei prevê que se o empregado tiver menos de 18 anos, terá direito a g***r do período de descanso à mesma época que a suspensão das atividades escolares.

Em segundo lugar, quando houver mais de um empregado da mesma família prestando serviços à empresa, seus períodos de descanso devem coincidir, caso seja de sua vontade.

Dúvidas sobre os seus direitos de férias? Comente, pergunte, salve esse conteúdo e envie para os seus amigos!

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ n°128.700

A resposta é SIM! Se você trabalhava com carteira assinada e ficou desempregado, CONTINUA SEGURADO do INSS por até 12 me...
01/12/2021

A resposta é SIM! Se você trabalhava com carteira assinada e ficou desempregado, CONTINUA SEGURADO do INSS por até 12 meses após a demissão.

Assim trata o Art. 13 do Decreto 3.048/99:

Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E; (Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).

O INSS oferece diversos tipos de benefícios. Alguns independe do número de contribuições, outros necessitam de um período de 12 meses por exemplo.

Mais informações, comente no post!
Espero ter colaborado com essa informação!

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ 128.700



Você sabe o que signif**av"SER SEGURADO DO INSS" ?Para que você tenha acesso à aposentadoria, benefício de incapacidade ...
17/11/2021

Você sabe o que signif**av"SER SEGURADO DO INSS" ?

Para que você tenha acesso à aposentadoria, benefício de incapacidade temporada, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício do INSS, precisa ser Segurado do INSS.

Os segurados do INSS são os trabalhadores que, de acordo com o Direito Previdenciário, estão cobertos pela proteção desse órgão através de uma inscrição e de uma contribuição mensal, podendo requerer os benefícios que ele assegura.

Espero ter ajudado sobre esse conteúdo. Salve, curta, envie para algum amigo 😉!

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ n° 128.700



O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL foi incluído e definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, em 201...
05/11/2021

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL foi incluído e definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, em 2015 que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Foi um importantíssimo avanço na redução da burocracia, principalmente quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.

Para a realização do inventário extrajudicial é obrigatório a presença de um advogado!

Espero ter contribuído com essa informação! Salve, comente, envie esse conteúdo para seus amigos 😉!

Dr. José Alberto Rodrigues
OAB/RJ n° 128.700




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