30/09/2026
Quando alguém transfere imóveis para uma empresa, seja para organizar o patrimônio da família, seja para administrar aluguéis, a Constituição garante que essa transferência não pague ITBI. Mas existe uma exceção: se a atividade principal da empresa for comprar, vender ou alugar imóveis, muitas prefeituras cobram o imposto mesmo assim. E foi exatamente isso que aconteceu com boa parte das holdings patrimoniais que recebem aluguel.
O Supremo está julgando justamente essa questão no Tema 1348, e a maioria dos ministros já votou no sentido de que a imunidade vale independentemente do que a empresa faz com os imóveis. O julgamento, porém, ainda não terminou. Houve pedido de vista, os votos podem mudar e o Supremo pode limitar os efeitos da decisão, por exemplo, preservando apenas quem já estiver discutindo a cobrança na Justiça quando o caso for concluído.
Por isso, quem pagou ITBI nessa situação nos últimos cinco anos, ou pretende transferir imóveis para a empresa em breve, tem bons motivos para olhar para o próprio caso agora, e não depois. Cada estrutura tem suas particularidades: o valor pelo qual o imóvel foi integralizado, a atividade real da empresa e a forma como a operação foi feita mudam completamente a análise.
Você já tinha ouvido falar desse julgamento? Se tiver dúvida sobre como ele se aplica à sua situação, me conta aqui nos comentários ou no direct.