07/04/2025
Alguns trabalhadores recebem o direito à estabilidade provisória, ou seja, não podem ser demitidos, exceto se cometerem alguma falta grave que justifique uma demissão por justa causa.
Assim, caso o trabalhador seja demitidos no período de estabilidade sem justa causa , pode receber o direito a reintegração no emprego ou a indenização ao período proporcional da estabilidade.
Conheça alguns casos em que o trabalhador possui direito à estabilidade:
- Gestante:
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e começa a receber benefício previdenciário devido ao acidente, tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, ou seja, após a cessação do benefício. Assim, ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período, mesmo que se recupere totalmente.
- Dirigente Sindical
Os representantes sindicais, como os diretores de sindicato, têm estabilidade provisória. A estabilidade começa no momento da candidatura e se estende por um ano após o fim do mandato sindical.
- Membros da C**A
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A) também têm estabilidade no emprego. Durante o exercício do cargo e um ano após o término do mandato, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
Existem algumas condições e exceções específicas em relação à estabilidade em cada caso, então é importante consultar um advogado especialista em direito trabalhista para entender os detalhes.