Marques & Carvalho Advocacia

Marques & Carvalho Advocacia ▪️Escritório especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista.

06/10/2025

Cuidado! Você foi promovido ou contratado para um cargo de liderança, você trabalha muito e por conta do seu cargo não recebe horas extras e nem usufrui dos benefícios deste cargo?

A verdade é que o nome do cargo não define se você realmente é um gestor, o que realmente vale é o que acontece na prática e você pode estar sendo enrolado.

Assista o vídeo e entenda os seus direitos!

👷🏻‍♂️Grande parte dos trabalhadores que durante sua vida profissional estiveram expostos ao agente nocivo ruído em limit...
16/07/2025

👷🏻‍♂️Grande parte dos trabalhadores que durante sua vida profissional estiveram expostos ao agente nocivo ruído em limites acima do tolerado, possuem a chamada perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR).

📰 A boa notícia é que ao se aposentarem, esses trabalhadores podem ter direito à isenção do imposto de renda incidente sobre o seu benefício.

Isso porque, a PAIR é considerada uma moléstia profissional, ou seja, é uma doença que decorre do trabalho e está prevista na lista de doenças da Lei nº 7.713/1988 que garante a isenção do imposto de renda.

Para conseguir a isenção não é necessária a presença dos sintomas da doença, a incapacidade total ou a internação hospitalar, basta que o aposentado seja portador da perda auditiva induzida por ruído.

🦻🏼Assim, basta que o aposentado tenha a documentação médica de que é portador da perda auditiva.

💸 Além de ficar livre do pagamento desse imposto que causa tanto impacto na renda dos aposentados é possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.

⚠️ Então, se você acredita que tem direito ou conhece alguém nessa situação, não deixe de procurar um advogado especializado o quanto antes.

Foi demitida e só depois descobriu que estava grávida? Se você estava trabalhando e foi demitida sem saber que estava gr...
29/05/2025

Foi demitida e só depois descobriu que estava grávida?

Se você estava trabalhando e foi demitida sem saber que estava grávida, saiba que ainda assim tem direito à estabilidade no emprego.

O artigo 391-A da CLT garante que a estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez.

Ou seja, mesmo que você só tenha descoberto a gestação depois da demissão, a empresa pode ser obrigada a:

• Reintegrar você ao trabalho, ou
• Indenizar o período da estabilidade, que vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

Para isso, comunique imediatamente a empresa sobre sua gravidez!

Os direitos da empregada gestante devem ser garantidos mesmo quando a gravidez é descoberta depois do término do contrato de trabalho. Essa proteção existe para garantir segurança à mulher e ao bebê nesse período tão importante.

Você sabia que é possível modificar a demissão por justa causa?Se você foi demitido por justa causa, fale com um advogad...
19/05/2025

Você sabia que é possível modificar a demissão por justa causa?

Se você foi demitido por justa causa, fale com um advogado trabalhista.

Caso a justa causa aplicada tenha sido realizada de forma incorreta, você terá direito ao recebimento de todas as verbas que não foram recebidas.

💡 Você sabia? O STF decidiu que aposentados e pensionistas com doenças graves não precisam mais fazer requerimento admin...
24/04/2025

💡 Você sabia? O STF decidiu que aposentados e pensionistas com doenças graves não precisam mais fazer requerimento administrativo para pedir isenção de Imposto de Renda.

Isso significa que você pode ir direto à Justiça para garantir esse direito e, se for o caso, reaver os valores pagos indevidamente.

📝 A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

⚖️ Se você ou um familiar enfrenta uma doença grave e ainda paga IR sobre aposentadoria ou pensão por morte, procure um advogado de confiança e saiba como agir.

16/04/2025
Trabalhador: Você sabe o que são as VERBAS RESCISÓRIAS e quando tem direito a recebê-las?Quando o contrato de trabalho c...
14/04/2025

Trabalhador: Você sabe o que são as VERBAS RESCISÓRIAS e quando tem direito a recebê-las?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, todo trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que nada mais são do que os valores devidos pelo tempo em que esteve empregado.

A empresa deve pagar tudo em até 10 dias corridos após a demissão ou após o aviso prévio, se as verbas não forem pagas dentro do prazo, a empresa deverá pagar uma multa no valor do seu salário.

As principais verbas rescisórias são:

✅ Saldo de salário
✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
✅ Multa de 40% do FGTS

Se você foi demitido sem justa causa:

✅ Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
✅ Férias vencidas + 1/3 (Se houver)
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
✅ Multa de 40% referente ao valor do FGTS

Se você pediu demissão:

✅ Saldo de salário
✅ Férias vencidas + 1/3 (Se houver)
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional

❌ Sem aviso prévio indenizado (você deve cumprir ou pagar)
❌ Sem multa de 40% do FGTS

Importante: ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou terá esse valor descontado em suas verbas rescisórias.

Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou recebeu incorretamente, fale com um advogado trabalhista!

Alguns trabalhadores recebem o direito à estabilidade provisória, ou seja, não podem ser demitidos, exceto se cometerem ...
07/04/2025

Alguns trabalhadores recebem o direito à estabilidade provisória, ou seja, não podem ser demitidos, exceto se cometerem alguma falta grave que justifique uma demissão por justa causa.

Assim, caso o trabalhador seja demitidos no período de estabilidade sem justa causa , pode receber o direito a reintegração no emprego ou a indenização ao período proporcional da estabilidade.

Conheça alguns casos em que o trabalhador possui direito à estabilidade:

- Gestante:
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e começa a receber benefício previdenciário devido ao acidente, tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, ou seja, após a cessação do benefício. Assim, ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período, mesmo que se recupere totalmente.

- Dirigente Sindical
Os representantes sindicais, como os diretores de sindicato, têm estabilidade provisória. A estabilidade começa no momento da candidatura e se estende por um ano após o fim do mandato sindical.

- Membros da C**A
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A) também têm estabilidade no emprego. Durante o exercício do cargo e um ano após o término do mandato, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.

Existem algumas condições e exceções específicas em relação à estabilidade em cada caso, então é importante consultar um advogado especialista em direito trabalhista para entender os detalhes.

A RMC (reserva de margem consignável) é uma parcela de 5% do benefício dos aposentados e pensionistas, reservada para ut...
14/03/2025

A RMC (reserva de margem consignável) é uma parcela de 5% do benefício dos aposentados e pensionistas, reservada para utilização de cartão de crédito.

⚠️As faturas desse cartão vão sendo descontadas mensalmente nos benefícios de aposentadoria ou pensão, mas a triste realidade é que a RMC se torna uma dívida infinita, já que o valor descontado é a parcela mínima da fatura do cartão de crédito.

Além disso, em muitos casos, acreditando estar contratando um empréstimo consignado, por não receber a adequada orientação, o aposentado acaba contratando esse cartão de crédito.

🚨E tem mais: muitas vezes o cartão sequer é fornecido e o aposentado ou pensionista só toma conhecimento após vários meses de descontos indevidos.

⚖️É seu direito saber quais descontos estão no seu benefício. Você pode conferir isso no sistema Meu INSS e, se encontrar cobranças indevidas, saiba que é possível buscar seus direitos.

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Largo Nove De Abril, 27, Ed. Cecisa II, 7° Andar, Sala 703/Vila Santa Cecília
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27260180

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