Télvio Valim - Advogado

Télvio Valim - Advogado Primeiro advogado capixaba especialista em Defesa Médica. Especializado em Defesa do Consumidor Tem especialização em Defesa Médica pela Emescam.

Natural de Afonso Cláudio, interior do Espírito Santo, Dr. Télvio Valim é o primeiro advogado capixaba especialista em Defesa Médica. Formado em Direito pela UVV, sempre atuou nos mais renomados escritórios de Advocacia do Estado. No inicio dos anos 2000, foi desafiado a montar uma central de defesa médica no Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes). Tornou-se, então, o primeiro advogado es

pecializado no assunto e referência na defesa da categoria médica, com índice de quase 100% de ganho de causas. Na década de 90, ficou conhecido como o diretor mais jovem de um Procon no Brasil, aos 24 anos.

24/12/2025

A todos os clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal, cheio de paz e alegrias. Boas Festas!

23/03/2024
COM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR, CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS PODEM REDUZIR EM 75% O RECOLHIMENTO DE IRPJRecentemente o S...
08/02/2024

COM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR, CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS PODEM REDUZIR EM 75% O RECOLHIMENTO DE IRPJ

Recentemente o STJ firmou o tema 217, que autoriza as clínicas médicas e odontológicas a reduzirem em 75% o recolhimento de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ou de renda de pessoa de risco, e a contribuição social sobre o lucro, sobre procedimentos hospitalares.

As clínicas médicas e odontológicas, que estejam formalizadas sob regime de sociedade empresária e enquadradas no lucro presumido de tributação, contam com a possibilidade legal de redução de sua carga tributária

Antes da equiparação, as clínicas têm, como base de cálculo, 32% do faturamento tanto para IRPJ e CSLL, enquanto, com o benefício, a base é reduzida para 8% do faturamento no caso do IRPJ e 12% da CSLL.

Com o enquadramento a serviços hospitalares, as clínicas ainda contam com a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

ALERTA DE GOLPEBandidos estão se passando pelo advogado Dr. Luiz Télvio Valim para aplicar golpes.O escritório de advoca...
02/02/2024

ALERTA DE GOLPE

Bandidos estão se passando pelo advogado Dr. Luiz Télvio Valim para aplicar golpes.

O escritório de advocacia Luiz Télvio Valim não solicita pagamentos ou discute valores por telefone/WhatsApp.
O contato OFICIAL do escritório é feito pelo número (27) 9 9982-4676 ou presencialmente.

Cerca de 30% a 40% dos médicos do Rio Grande do Norte relataram ter sofrido com sintomas de ansiedade ou depressão, segu...
22/01/2024

Cerca de 30% a 40% dos médicos do Rio Grande do Norte relataram ter sofrido com sintomas de ansiedade ou depressão, segundo dados da pesquisa realizada entre março e abril de 2023 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN).

O estudo, divulgado pelo site de notícias “TRIBUNA DO NORTE”, ouviu 489 médicos das redes pública e privada. Boa parte dos entrevistados afirma ter tido sintomas de ansiedade e depressão na carreira.

Segundo a presidente da Câmara Técnica de Psiquiatria do CREMERN, a médica Ana Nascimento, a classe médica carece de políticas mais estruturadas na atenção ao profissional.

A médica aponta que, entre os fatores que contribuem para o adoecimento dos médicos do estado, estão o deslocamento intermunicipal para quem atua em mais de um hospital, a frustração com as condições de trabalho, acrescida da sobrecarga de problemas do sistema de saúde, que favorecem os casos de burnout, ansiedade e depressão nos profissionais.

OUTROS NÚMEROS
🔴 O relatório "Saúde Mental do Médico-2022", do Research Center Afya, alertou que quase 70% (69,4%) dos médicos brasileiros sofrem ou já sofreram com algum sintoma de depressão.
🔴 ERRO MÉDICO: Um dos efeitos do adoecimento crônico dos profissionais da Medicina pode ser visto nos números do CNJ: em 2021 foram registrados mais de 35 mil novos processos contra médicos e hospitais no Brasil.

O ADOECIMENTO CRÔNICO DO PROFISSIONAL DA SAÚDE TAMBÉM ADOECE A SOCIEDADE.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
[Constituição Federal do Brasil. Art. 196]

Quando o Estado deixa de promover políticas de prevenção e atenção ao profissional a seu serviço (e da população), como o EXAME MÉDICO PERIÓDICO de médicos e enfermeiros, também deixa de cumprir seu dever constitucional de prover a saúde ao cidadão.

Aconteceu com você? Tem dúvidas? Entre em contato pelo Direct ou Whatsapp (Link na BIO).

VIOLÊNCIA, NÃO! A SEGURANÇA DOS MÉDICOS CONTINUA PEDINDO SOCORROSomos atingidos, todos os dias, com notícias de absurd...
18/01/2024

VIOLÊNCIA, NÃO!
A SEGURANÇA DOS MÉDICOS CONTINUA PEDINDO SOCORRO

Somos atingidos, todos os dias, com notícias de absurdos episódios de agressão sofridos por médicos e profissionais daSaúde durante o exercício de sua profissão.

Ainda é possível que, em algumas situações, o profissional que sofre violência sequer tenha consciência de que está sendo vítima de abuso.

Não há justificativa para a violência. O médico não deveria sofrer represálias do paciente ou mesmo da própria instituição onde trabalha, e, enquanto vítima, não deve se calar sobre isso.

É importante que o profissional tenha conhecimentos e apoio jurídico para saber o que fazer caso se depare com qualquer tipo situação de violência e abuso.

Doutor(a), caso sofra algum tipo de agressão no local de trabalho, siga o passo a passo!

Aconteceu com você? Quer saber mais? Entre em contato pelo Direct. Terei o maior prazer em ajudar.

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ALERTA: PLANOS DE SAÚDE PODEM ESTAR INDUZINDO MÉDICOS À QUEBRA DE SIGILO DE PACIENTESO Conselho Regional de Medicina do ...
09/01/2024

ALERTA: PLANOS DE SAÚDE PODEM ESTAR INDUZINDO MÉDICOS À QUEBRA DE SIGILO DE PACIENTES

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) fez um alerta os médicos diante das exigências de operadoras de planos de saúde que podem comprometer o sigilo de dados dos pacientes.

De acordo com o CRM, algumas operadoras passaram a exigir que o médico justifique pedidos de exames complementares por meio de documentos e formulários contendo diversas informações sobre o paciente.

A medida, considerada indevida, induz o médico a agir contra princípios legais e éticos referentes à guarda de dados sensíveis, uma vez que o médico é responsável pelos dados do paciente e obrigado ao sigilo médico.

Segundo o diretor do Cremerj, Yuri Salles, esse tipo de exigência das operadoras compromete o profissional de medicina e restringe sua autonomia para escolher a abordagem terapêutica do paciente. “Não se pode obrigar o médico a fornecer dados desnecessários sobre o paciente, uma vez que essas empresas não têm competência para requisitá-los”, afirma o diretor.

O CREMERJ informou que vem mantendo reuniões para discutir soluções com as operadoras de planos de saúde, mas que fará denúncia à ANS.

É importante que os médicos, bem como suas equipes, ao preencher qualquer formulário ou relatório, devem estar atentos à proteção dos dados do paciente.

Caso se perceba a possibilidade de quebra de sigilo, vazamento de dados ou outras violações ao código de ética médica através de práticas institucionais, o médico deve alertar imediatamente o conselho regional de medicina de sua região para que sejam tomadas as devidas providências.

Aconteceu com você? Não se arrisque. Busque orientação jurídica.

Caso tenha dúvidas sobre esse ou outro assunto jurídico, entre em contato pelo Direct ou pelo WhatsApp (Link na bio).

CLÍNICA DERMATOLÓGICA TAMBÉM PODE TER DIREITO A BENEFÍCIO FISCAL QUE REDUZ EM ATÉ 75% O IRPJDecisão da Justiça Federal d...
18/12/2023

CLÍNICA DERMATOLÓGICA TAMBÉM PODE TER DIREITO A BENEFÍCIO FISCAL QUE REDUZ EM ATÉ 75% O IRPJ

Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro abre mais um precedente para que estabelecimentos médicos, devido à sua estrutura de atendimento e modelo de negócio, possam ser equiparados a serviço hospitalar, passando a usufruir, também, do direito a recolhimento diferenciado de IRPJ (8%) e CSLL (12%) sob o lucro presumido, além da restituição pelos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no julgamento do REsp 951.251/PR que, para fins de benefícios fiscais, a categoria de prestação de serviços hospitalares é formada por “toda atividade de promoção da saúde, que demande maquinários específicos de complexidade e que a afaste da simples consulta médica, independentemente de serem desenvolvidas dentro de instalações hospitalares ou de possuírem capacidade de internação de pacientes.”

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, recentemente sobre o pedido de equiparação a serviço hospitalar, a favor de uma clínica dermatológica que, há mais de 30 anos, atuava realizando procedimentos cirúrgicos e médicos.

ENTENDA O IMPACTO DA MUDANÇA
Antes da equiparação, as clínicas têm, como base de cálculo, 32% do faturamento tanto para IRPJ e CSLL, enquanto, com o benefício, a base é reduzida para 8% do faturamento no caso do IRPJ e 12% da CSLL.

Para ilustrar esse “abismo tributário” entre uma clínica que não se beneficia dessa equiparação e outra que obtém os benefícios fiscais, podemos dizer que, dependendo do porte do estabelecimento, a recuperação tributária daquilo que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos pode chegar, facilmente, a meio milhão de reais. Isso representa uma oportunidade significativa para as clínicas dermatológicas aliviarem sua carga tributária.

Tem dúvidas? Quer saber mais sobre equiparação tributária de clínicas médicas? Entre em contato pelo Direct ou WhatsApp.

MÉDICO QUE ATUOU NO SUS DURANTE PANDEMIA OBTÉM, NA JUSTIÇA, 25% DESCONTO NA DÍVIDA DO FIESMais um profissional de saúde ...
08/12/2023

MÉDICO QUE ATUOU NO SUS DURANTE PANDEMIA OBTÉM, NA JUSTIÇA, 25% DESCONTO NA DÍVIDA DO FIES

Mais um profissional de saúde foi beneficiado pela Justiça Federal com a redução da dívida estudantil por atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia.

O autor da ação, que afirma possuir uma dívida estudantil de quase R$ 400 mil, acionou a Justiça após não ter êxito em negociar via plataforma FiesMed.

O médico alegou na ação que trabalhou na rede pública por 25 meses durante a pandemia da Covid-19 e solicitou o abatimento das parcelas referentes a esse período. O magistrado entendeu que, de acordo com o artigo 6B da Lei Federal nº 10.260/2001, cabia um desconto de 1% por cada mês de atuação do profissional no SUS.

No entendimento do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara de Maringá, no Paraná, o período a ser considerado para o recebimento do benefício não deveria ser o da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que decretou calamidade pública até dezembro de 2020, mas, sim, o tempo da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

Para o magistrado, o encerramento do período pandêmico foi determinado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022, por meio da Portaria nº 913. Dessa forma, o profissional conseguiu, então, 25% de desconto sobre uma dívida de quase R$ 400 mil, conforme valor declarado pelo autor da ação.

Além de médicos, os professores que atuaram na rede pública por, no mínimo, 20 horas semanais podem ser beneficiados com este abatimento.

Tem dúvidas sobre dívida do FIES? Entre em contato pelo Direct ou Whatsapp (link na bio).

NOVA LEI DÁ MAIS SEGURANÇA PARA AS MULHERES COM DIREITO A ACOMPANHANTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOSFoi publ...
30/11/2023

NOVA LEI DÁ MAIS SEGURANÇA PARA AS MULHERES COM DIREITO A ACOMPANHANTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (28), a Lei 14.737, que estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados nas unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

AMPLIAÇÃO
A atual legislação em vigor (Lei 8.080, de 1990), além de somente garantir o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com foco na segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas, a Lei 14.737 confere estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade, também, em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por estados ou municípios, que, em razão do federalismo sanitário da Constituição de 88, poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde.

PONTOS IMPORTANTES
🔹Unidades de saúde em todo o país, privadas e públicas, deverão manter aviso informando sobre o direito do acompanhante.
🔹Em casos de atendimento em centro cirúrgico ou UTI, somente será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
🔹Em situações que exijam sedação ou envolvam redução do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável deverá indicar (sem custo adicional para a paciente) um acompanhante que seja, preferencialmente profissional de saúde do s**o feminino.
🔹A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado pela unidade de saúde e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha.

Vale ressaltar que, mesmo na ausência do acompanhante solicitado, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente em situações de urgência e emergência.

Fonte: Agência Senado

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SUSPENDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR REDE DE FARMÁCIAA Justiça Federal do RS ...
24/11/2023

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL SUSPENDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR REDE DE FARMÁCIA

A Justiça Federal do RS acolheu Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul (Cremers) contra a rede de drogarias Pague Menos, determinando a suspensão imediata dos serviços médicos ofertados junto à atividade de farmácia.

O Cremers sustenta que a rede viola o Código de Ética Médica, que proíbe a instalação de consultórios em instalações comerciais, como farmácias. ‘’As empresas que disponibilizam serviço de telemedicina precisam, obrigatoriamente, estar inscritas no Cremers.’’, alerta o presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade.

Além do código de ética médica, a Resolução n° 44 de 2009 da Anvisa estabelece que:
"Artigo 61. Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos conforme requisitos e condições estabelecidos nesta Resolução.

(…)
§3º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento, nos termos da lei".

Em fiscalização à rede de farmácias, foi identificada a prestação de serviços médicos por telemedicina com atendimento on-line gratuito e ilimitado nas áreas de Psicologia, Pediatria e Clínica Geral, além de consultas e exames médicos com descontos em check-up anual, assistência médica 24 horas e vale-remédio.

De acordo com a liminar, concedida pela juíza federal Marciane Bonzanini, a prestação de serviço de saúde por telemedicina pela rede de farmácias é irregular. ‘’Vê-se que é o réu que administra a plataforma ofertando serviços médicos que extrapolam seu objetivo social e para o qual não está habilitado na condição de pessoa jurídica. Presente o perigo da demora, defiro a medida liminar’’, sentenciou.

A decisão passará a valer 15 dias após a intimação e prevê multa diária por descumprimento.

Dúvidas? Entre em contato via Direct ou Whatsapp (link na bio)

Com informações de cremers.org.br e gauchazh.clicrbs.com.br

PLANO DE SAÚDE PODE TROCAR MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO POR SIMILAR MAIS BARATO?Consulta CREMESP nº 238.122/1: "Ope...
16/11/2023

PLANO DE SAÚDE PODE TROCAR MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO POR SIMILAR MAIS BARATO?

Consulta CREMESP nº 238.122/1:
"Operadora de Saúde pode fornecer medicamento diferente daquele prescrito pelo médico, porém com preço inferior e conteúdo similar?"

A troca do medicamento de referência, seja por genérico ou similar de sua confiança, somente se dará pelo critério do médico responsável, com garantia de equivalência terapêutica e com foco na qualidade e continuidade do tratamento do paciente e, quando não for possível a troca, o profissional deverá manifestar OBJETIVAMENTE a restrição de forma clara, legível e inequívoca, de próprio punho, incluindo no receituário uma expressão semelhante a "não autorizo a substituição". Havendo essa manifestação, a operadora do plano de saúde deve respeitar a prescrição do médico responsável.

A prescrição de medicamentos é parte integrante do ato médico, sendo exclusivo do profissional de medicina, que, sempre que possível, deve receitar medicamentos pelo nome genérico, do princípio ativo.

Diferentemente do genérico, o medicamento similar não possui compromisso ou obrigação de comprovar equivalência farmacêutica com o medicamento original (de marca), pois somente o genérico tem a característica de ser intercambiável com o medicamento de referência. Por isso, de acordo com o "Manual dos Medicamentos Genéricos"(CREMESP), a substituição do medicamento de referência deve ser feita exclusivamente pelo GENÉRICO correspondente, não sendo permitido substituir medicamentos prescritos pelos SIMILARES, mesmo que estes não tenham marca e sejam identificados apenas pelo nome genérico

O PLANO DE SAÚDE PODE DETERMINAR QUE OUTRO MÉDICO TROQUE O MEDICAMENTO RECEITADO AO PACIENTE?

O Código de Ética Médica veda essa prática em seu Art. 52º:
É vedado ao médico:

(...)
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Dúvidas? Entre em contato pelo Direct do Instagram ou pelo whatsapp (Link na bio)

Endereço

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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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