30/11/2023
NOVA LEI DÁ MAIS SEGURANÇA PARA AS MULHERES COM DIREITO A ACOMPANHANTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (28), a Lei 14.737, que estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados nas unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
AMPLIAÇÃO
A atual legislação em vigor (Lei 8.080, de 1990), além de somente garantir o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com foco na segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas, a Lei 14.737 confere estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade, também, em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por estados ou municípios, que, em razão do federalismo sanitário da Constituição de 88, poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde.
PONTOS IMPORTANTES
🔹Unidades de saúde em todo o país, privadas e públicas, deverão manter aviso informando sobre o direito do acompanhante.
🔹Em casos de atendimento em centro cirúrgico ou UTI, somente será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
🔹Em situações que exijam sedação ou envolvam redução do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável deverá indicar (sem custo adicional para a paciente) um acompanhante que seja, preferencialmente profissional de saúde do s**o feminino.
🔹A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado pela unidade de saúde e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha.
Vale ressaltar que, mesmo na ausência do acompanhante solicitado, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente em situações de urgência e emergência.
Fonte: Agência Senado