12/09/2019
Em julgamento recentemente publicado, a 1ª Turma do STJ divergiu da jurisprudência consolidada até então de que, para fins tributários, cada estabelecimento da pessoa jurídica que possuísse CNPJ individual teria direito à certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que houvesse pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo - matriz ou filiais -, ao argumento de que cada estabelecimento teria autonomia jurídico-administrativa.
No recente julgamento, para a 1ª Turma, o CNPJ atribuído às filiais confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios – para facilitar a atuação da administração fazendária – não abarcando a autonomia jurídica.
Assim, a 1ª Turma concluiu que as filiais não possuem personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de possuírem domicílios em lugares diferentes e inscrições distintas no CNPJ, de modo que NÃO é possível a emissão de certidão de regularidade fiscal em favor de município quando houver débitos em nome de câmara municipal ou tribunal de contas municipal.
Velha