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Sustentabilidade fiscal não é só cumprir obrigações, é alinhar tributos a práticas éticas, reputação, inovação e governa...
15/12/2025

Sustentabilidade fiscal não é só cumprir obrigações, é alinhar tributos a práticas éticas, reputação, inovação e governança.

Confira no carrossel o que isso significa na prática.

O governo lançou o Programa Brasil Soberano, com uma série de medidas tributárias e de crédito para apoiar empresas bras...
12/12/2025

O governo lançou o Programa Brasil Soberano, com uma série de medidas tributárias e de crédito para apoiar empresas brasileiras impactadas por tarifas internacionais - uma resposta estratégica à crise comercial.
Entre os destaques estão:
✔️ Prorrogação do drawback por um ano e adiamento de tributos federais em 2 meses, oferecendo respiro no fluxo de caixa;
✔️ Ampliação do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), com criação de linha de crédito de R$ 30 bilhões, direcionada às exportadoras afetadas com contrapartida de manutenção de empregos.
Essas medidas são uma oportunidade para negociar prazos, revisar custos e reforçar a competitividade.
Sua empresa exporta ou atua em rede de fornecedores com exportação? Como essas medidas podem ajudar no seu planejamento?

Um estudo recente do Senado revela um movimento silencioso, mas contínuo: atos normativos, como medidas provisórias, dec...
08/12/2025

Um estudo recente do Senado revela um movimento silencioso, mas contínuo: atos normativos, como medidas provisórias, decretos e leis, elevaram a arrecadação federal em mais de R$ 400 bilhões entre 2023 e junho de 2025, com efeitos que continuarão até 2027.

Além disso, a arrecadação federal bateu recordes recentes: em maio de 2025, as receitas somaram R$ 230,15 bilhões, um aumento real de 7,66% frente ao mesmo mês de 2024 (já descontada a inflação); e, no acumulado dos cinco primeiros meses do ano, houve alta real de 3,95% e nominal de 9,32%.

A lógica por trás desse aumento de arrecadação envolve:
→ Atos casuísticos e amplos: o governo vem utilizando decretos e medidas com caráter arrecadatório, como alterações no IOF, que devem render R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026;
→ Ajuste fiscal sob pressão: diante de metas orçamentárias e superávit primário, o governo tem recorrido a essa estratégia para equilibrar contas sem aumentar formalmente tributos via projeto, mas o impacto recai sobre empresas de todos os tamanhos.

Para empresas, especialmente médias e grandes, isso significa:
→ Revisão urgente das projeções de custos e margens.
→ Reavaliação de contratos e preços, antecipando aumentos indiretos.
→ Necessidade de planejamento tributário proativo, com bons aliados contábeis e jurídicos.

Você já sentiu esse impacto no seu faturamento ou planejamento? Como está lidando com essas pressões fiscais?

TBT acadêmico:O advogado e sócio do Barbosa Lyra & Nelo Advogados Associados, Igor Gustavo Silva Nelo, publicou o artigo...
04/12/2025

TBT acadêmico:
O advogado e sócio do Barbosa Lyra & Nelo Advogados Associados, Igor Gustavo Silva Nelo, publicou o artigo “Créditos Acumulados de ICMS nas Exportações Capixabas: Limites e Desafios da Reforma Tributária à Neutralidade Fiscal” no livro “Os Impactos da Reforma Tributária no Estado do Espírito Santo”, lançado em outubro deste ano.

O estudo analisa como a reforma tributária - por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e do PLP nº 108/2024 - manteve entraves históricos para o ressarcimento dos créditos de ICMS nas exportações, impondo morosidade e restrições que comprometem a neutralidade fiscal e a competitividade das empresas capixabas.

A pesquisa conclui que o novo modelo cria uma espécie de “moratória em favor do Fisco”, com parcelamentos que podem chegar a 20 anos, contrariando a própria lógica da não-cumulatividade.

Um alerta sobre os riscos de uma reforma que, em vez de simplificar, pode perpetuar velhos problemas.

O livro está disponível no site da NSM Editora.

Na sua opinião, essa transição tende a corrigir distorções ou criar novos impasses fiscais?

A Lei 12.651, publicada pelo Governo do Espírito Santo, instituiu um novo programa de parcelamento incentivado para débi...
03/12/2025

A Lei 12.651, publicada pelo Governo do Espírito Santo, instituiu um novo programa de parcelamento incentivado para débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de março de 2025, permitindo pagamento à vista ou em até 180 parcelas, com reduções significativas de multa e juros.

Antes de aderir, vale observar alguns pontos essenciais:
✅ Quem pode aderir: empresas com débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive já ajuizados, além de valores espontaneamente denunciados à Sefaz-ES.
✅ Período de adesão: de 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, com faixas de desconto que variam conforme a data da adesão e o número de parcelas. Lembrando que, para adesões ao parcelamento até dia 31/12/2025, os percentuais de descontos são maiores.
✅ Benefícios: pagamentos à vista podem alcançar redução total de multas e juros, conforme o período. Nos parcelamentos, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas, podendo chegar a 180 meses, respeitando o valor mínimo por parcela em VRTE.
✅ Contrapartidas e cuidados: a adesão exige confissão irrevogável dos débitos, renúncia às defesas administrativas e manutenção das obrigações correntes em dia. A quebra dessas condições pode levar à rescisão do acordo e ao retorno das multas originais.
✅ Estratégia: é importante simular cenários de caixa, comparar adesão à vista x parcelado, avaliar litígios em andamento e decidir com cautela quais débitos incluir no programa.

A sua empresa já analisou se vale a pena ingressar no novo Refis do ICMS no Espírito Santo?

Para muitas pequenas empresas, o planejamento tributário deixou de ser luxo e virou necessidade estratégica.Isso porque:...
01/12/2025

Para muitas pequenas empresas, o planejamento tributário deixou de ser luxo e virou necessidade estratégica.

Isso porque:
🟠 Economia real na carga tributária: dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram que empresas organizadas podem reduzir legalmente entre 8% e 20% do total de impostos pagos ao ano, simplesmente aplicando regimes adequados e aproveitando benefícios fiscais.

🟠 Tecnologia como aliada: com mais fiscalização digital e exigência de controle em tempo real, manter sistemas atualizados e integrados passou a ser essencial para evitar erros e notificações automáticas.

🟠 Sobrevivência e crescimento sustentável: segundo o Sebrae, pequenos negócios enfrentam hoje desafios como alteração de carga tributária e adaptação a novos sistemas eletrônicos; falhas podem comprometer competitividade, preço, caixa e até inviabilizar a permanência no Simples Nacional.

Se você ainda não iniciou essa organização, talvez tenha deixado passar oportunidades reais.

Com apoio contábil e ferramentas adequadas, é possível transformar a gestão fiscal em motor de crescimento, não em obstáculo.

E então? O que sua empresa já fez este ano para aprimorar o controle fiscal e ganhar fôlego no caixa? Comente abaixo!

28/11/2025

No dia 19 de novembro, o Barbosa Lyra & Nelo participou do lançamento do Instituto Capixaba de Direito Tributário (ICDT) ( ), entidade criada para fortalecer o estudo, a pesquisa e o debate qualificado sobre tributação no Espírito Santo.

O evento reuniu alguns dos principais nomes do Direito Tributário no país, como Roque Antônio Carrazza, Luís Eduardo Schoueri, Lana Borges Câmara, Gustavo Brigagão e Fernanda Schmitt, em um encontro marcado por elevado rigor técnico.

O ICDT será presidido pelo Dr. João Paulo Barbosa Lyra (.paulo.barbosa.lyra), sócio do nosso escritório.

No vídeo, registramos alguns momentos dessa ocasião tão significativa para o desenvolvimento do debate tributário no estado.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: a reforma tributária vai impactar cada regime de um jeito diferente. Ar...
27/11/2025

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: a reforma tributária vai impactar cada regime de um jeito diferente.

Arraste para entender melhor!

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 640.452/RO, que multas isoladas aplicadas por erro ou descumprim...
17/11/2025

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 640.452/RO, que multas isoladas aplicadas por erro ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado. A decisão tem repercussão geral reconhecida desde 2011.

Principais pontos da decisão:
🔶 A maioria dos ministros fixou o teto em 60%, acompanhando o voto de Dias Toffoli, com possibilidade de chegar a 100% apenas quando houver fraude, simulação ou dolo.
🔶 O relator, Luís Roberto Barroso, defendeu limite mais restrito de 20% quando a multa estiver diretamente vinculada ao tributo, posição acompanhada por Edson Fachin.
🔶 Em casos em que a obrigação acessória não tenha relação direta com tributo ou crédito, alguns votos sugeriram limite entre 20% e 30%, conforme o grau de agravantes.
🔶 O caso concreto envolvia a Eletronorte, multada por Rondônia em 40% por remessa de diesel sem documento fiscal, mesmo sem ICMS devido, já recolhido por substituição tributária.
🔶 O STF modulou os efeitos: o entendimento vale para casos futuros e para autuações não definitivamente constituídas até a publicação da ata.

Impactos práticos:
🔶 Empresas devem revisar autuações com multas superiores a 60%.
🔶 Estados e municípios poderão ter de ajustar legislações com percentuais excessivos.
🔶 É importante avaliar se há agravantes que permitam percentuais maiores.
🔶 A decisão reforça proporcionalidade e vedação ao confisco, evitando penalidades desproporcionais.

O que observar:
🔶 Verifique se a multa excede 60% do tributo.
🔶 Em obrigações acessórias sem tributo vinculado, veja se o limite de 20% ou 30% se aplica.
🔶 Acompanhe a data da ata do julgamento para saber se a modulação alcança seu caso.

Essa decisão traz mais previsibilidade ao contencioso tributário e abre espaço para revisão de autos excessivos.

Você acredita que ela pode impactar sua empresa de alguma forma?

📣 Convite Especial | Almoço-Palestra de Lançamento do ICDTÉ com grande alegria que convidamos você para o almoço de lanç...
13/11/2025

📣 Convite Especial | Almoço-Palestra de Lançamento do ICDT

É com grande alegria que convidamos você para o almoço de lançamento do Instituto Capixaba de Direito Tributário – ICDT, um marco para o fortalecimento do debate tributário e da pesquisa jurídica no Espírito Santo.

🗣️ Tema: Reforma Tributária: para onde vamos?
🗓 Data: 19 de novembro de 2025 (quarta-feira)
🕛 Horário: 12h
📍 Local: Sheraton Vitória Hotel

Sua presença será uma honra neste momento histórico. Convite pessoal e intrasferível.

📩 Confirme sua presença até 13/11 pelo e-mail: [email protected]

Diretoria do ICDT
João Paulo Barbosa Lyra – Presidente
Alessandro Rostagno – Vice-Presidente
Ramon Fávero – Diretor Financeiro
Priscila Hyppolito – Diretora Administrativa

12/11/2025

Prometeram reduzir seus impostos com uma “tese pronta”?

Cuidado: o que parece vantagem pode virar prejuízo.

No vídeo, explicamos por que cada empresa tem uma realidade tributária única e como atalhos mal planejados podem gerar multas e cobranças que custam caro.

Endereço

Vitória, ES
29055-270

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