Nubia Pereira Advocacia

Nubia Pereira Advocacia ASSESSORIA PARA VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE ACIDENTE PESSOAL OU COM TERCEIROS.

Nubia Pereira Advocacia é um escritório de advocacia constituído por advogados que visam fornecer serviços advocatícios nas modalidades contenciosa e consultiva com excelência, presteza e seriedade.

É reconhecido por sua ética e transparência na busca das soluções jurídicas, garantindo a satisfação dos clientes na defesa dos seus interesses. F**a localizado no coração da capital capixaba, sendo d

e fácil acesso para seus clientes e permitindo que qualquer diligência na Grande Vitória seja realizada de forma dinâmica. Através de profissionais qualificados, que buscam sempre a especialização e aperfeiçoamento do conhecimento jurídico, nosso escritório se destaca na flexibilidade para atender as necessidades dos clientes. Sabendo que cada pessoa física ou jurídica é dotada de diversas peculiaridades, seja de sua própria natureza ou da demanda, nos adaptamos as exigências necessárias para a alcançar a perfeita execução do serviço contratado. Seja na negociação dos termos contratuais, valores e forma de pagamento dos honorários, exigências logísticas e/ou físicas, visamos a satisfação do cliente e a garantia de que todos tenham seus direitos resguardados plenamente, seja com uma prestação jurisdicional eficaz ou soluções extrajudiciais.

22/02/2017

Todos os problemas enfrentados pelos advogados no âmbito da Justiça Estadual, relatados pelos profissionais das 17 Subseçõe

CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA: DIREITO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES CELETISTASDiante dos últimos acontecimentos no esta...
16/02/2017

CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA: DIREITO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES CELETISTAS

Diante dos últimos acontecimentos no estado do Espírito Santo, reveste-se de grande relevância o tema "interrupção/suspensão do contrato de trabalho por motivo de força maior/caso fortuito".

Cumpre-nos diferenciar primeiramente os institutos da interrupção e suspensão do contrato de trabalho, sendo: a) suspensão, a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho¹; b) interrupção, a cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais²;

Em regra, o empregador deve assumir os riscos dos negócios (art. 2º da CLT), no entanto, apenas naquilo que se relacione com a atividade econômica (crises setoriais ou circunstâncias econômico-financeiras).

Os eventos de grande impacto, como a crise na segurança no ES, para a qual previdência nenhuma do empregador seria apta a minimizar os prejuízos de tais ocorrências, deverão ser considerados como suspensão do contrato de trabalho.

A CLT prevê a responsabilização do Estado para ressarcir àqueles prejuízos sofridos tanto pelo empregador, como pelo trabalhador, considerando que a paralisação temporária das atividades se deu por ato do mesmo:

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Esta conclusão vem da boa-fé e razoabilidade, considerando as circunstâncias econômicas adversas, sendo justo concluir que não é interessante para nenhuma das partes que apenas o empregador seja onerado com determinada situação.

[1] REZENDE, Ricardo, Direito do Trabalho Esquematizado, Ed. Método, 3ª Ed, São Paulo, 2013, p.598.

[2] REZENDE, Ricardo, op. cit. fl. 599.

14/02/2017
GREVE BRANCA DOS MILITARES NO ES E A RESPONSABILIDADE DOS ENTES ENVOLVIDOSÉ notoriamente sabido pela população capixaba ...
06/02/2017

GREVE BRANCA DOS MILITARES NO ES E A RESPONSABILIDADE DOS ENTES ENVOLVIDOS

É notoriamente sabido pela população capixaba o aumento da incidência de crimes no estado, causado exclusivamente pela "greve branca" exercida pelos militares.

Ocorre que o art. 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal veda expressamente o exercício do direito de greve aos mesmos, cumprindo lembrar o direito fundamental à segurança presente na Carta Constitucional (arts. 5º, caput e 144, caput).

Diante dos enormes prejuízos à população capixaba causados devido a paralisação de atividades essenciais à preservação da ordem pública e da paz social, tais fatos exigem responsabilização do Estado e respectivas associações envolvidas (ACS - PMBM - ES; ASSES; ABMES; ASSOMES; ASPOMIRES).

Caso tenha sido vítima é indicado que na primeira oportunidade comunique à autoridade policial competente, reúna o maior número de provas possíveis (fotos, vídeos, testemunhas) e procure um advogado para pleitear seus direitos.

20/01/2017

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18/01/2017
17/01/2017

Saiba mais na Súmula 81 do TST: http://bit.ly/1iqbTtY
Descrição da imagem : foto de um relógio na areia da praia. Descrição da ilustração: Atrasado para as férias? Os dias de férias gozados após o período legal se concessão deverão ser remunerados em dobro. Súmula 81 do TST. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

FURTOS EM EVENTOSO Código de Defesa do Consumidor traz expressamente em seu art. 6º, inciso I, a segurança como direito ...
09/01/2017

FURTOS EM EVENTOS

O Código de Defesa do Consumidor traz expressamente em seu art. 6º, inciso I, a segurança como direito básico no fornecimento de produtos e serviços.

Desta forma, a vítima de furto dentro de um evento privado tem o direito de exigir do organizador indenização pelos danos materiais e morais sofridos. O mesmo deverá reparar os danos independente de culpa, uma vez que sua responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC).

Caso tenha sido vítima é indicado que comunique a autoridade policial informando o maior número de dados possíveis quanto aos bens furtados.

De posse do boletim de ocorrência, eventuais documentos referentes aos bens (nota fiscal, número EMEI de aparelhos celulares e etc), e se houver, dados de algumas testemunhas, procure um advogado para pleitear os seus direitos.

Endereço

Avenida N. Sra. Da Penha, 250, Sala 704, Ed. Caravelle, Praia De Santa Helena
Vitória, ES
29055-902

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