12/05/2016
Trabalho Noturno
Quando o empregado realiza trabalho noturno, ele deverá pagar o adicional noturno. São todos os trabalhos realizados no horário inverso à jornada de trabalho normal. Dessas atividades, existem a de policiais, bombeiros, garçons, cozinheiros, etc. Conforme estabelecido pela CF e a CLT há regras específ**as com relação a esse tipo de trabalho. É proibido a realização de trabalho noturno para menores de 18 anos. Anteriormente, havia a proibição desse trabalho para mulheres, mas a Lei 7.855/1989 foi revogada e as mulheres passaram a ter os mesmos direitos dos homens.
Trabalho Noturno Urbano
No trabalho noturno urbano, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, sendo que sua jornada de trabalho poderá iniciar às 22 horas e terminar às 5 horas do outro dia. Haverá um acréscimo de 20% na remuneração normal.
Trabalho Noturno Rural
Para o trabalho rural neste período, 1 hora é igual a 60 minutos, podendo sua hora de trabalho iniciar às 21 horas e terminar às 5 horas do outro dia (em serviços na lavoura) e de 20 horas a 4 horas (em serviços de pecuária). Haverá um acréscimo de 25% na remuneração normal. Obs.: A hora extra noturna possui um acréscimo de 50% na remuneração.
Cálculo do Adicional Noturno
Sabendo que o funcionário trabalhou em 23 dias úteis com 7 horas extras em um determinado mês, sendo o valor da hora extra noturna R$ 9,00 e o valor da sua hora de trabalho é de R$ 5,00 (equivalente ao número de domingos e feriados), como deve ser feito o cálculo do adicional noturno?
7 x R$ 9,00 x R$ 5,00 = R$ 13,69 (valor da hora de trabalho noturna)
Martelo Marrom Faltas: Ausências no Trabalho
As faltas são as ausências do empregado no trabalho, assim, elas podem ser justif**adas ou não justif**adas. Há casos obrigatórios, onde a empresa cede esse dia ao funcionário, como a licença-maternidade ou auxílio-doença. De acordo com a CLT, existem situações específ**as em que o empregado poderá faltar de forma integral ou parcial, como por exemplo, em casos de falecimento, doação de sangue, acidente de trabalho, casamento, etc.
Tabela de Faltas Justif**adas no Trabalho
Faltas Justif**adas
São consideradas faltas justif**adas quando o empregado apresenta um atestado médico, quando adoece; e de comparecimento, para consultas médicas.
Faltas Não Justif**adas
São consideradas faltas não justif**adas quando não se apresenta nenhum desses documentos.
Há desconto na remuneração?
Quando não é justif**ada, há um desconto na remuneração e também no Descanso Semanal Remunerado (DSR), de preferência no domingo. O valor descontado é relativo a um dia de trabalho ou às horas que passou sem trabalhar.
Obs.: Se na mesma semana da falta injustif**ada, houver um feriado, haverá um desconto à remuneração do respectivo dia, ou seja, um desconto em cima da falta, da DSR e do feriado.
Cálculo das Faltas
Faltas = valor do salário : 220 hrs (jornada mensal) x nº de horas das faltas
Ex: R$ 2.100.00 : 220 x 8
Resultado: O desconto na remuneração, equivalente a 8 horas de falta é de R$ 76,36.