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Seguro-Desemprego: Governo estuda pagar parcelas extrasO Ministério do Trabalho estuda conceder duas parcelas adicionais...
08/09/2016

Seguro-Desemprego: Governo estuda pagar parcelas extras

O Ministério do Trabalho estuda conceder duas parcelas adicionais do seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa no primeiro semestre deste ano. Segundo nota técnica do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), a estimativa é que meio milhão de pessoas sejam beneficiadas, a um custo total de R$ 500 milhões.

A crise econômica e a demora para conseguir voltar ao mercado de trabalho é a justif**ativa da proposta, encabeçada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e endossada pelos representantes das outras centrais no Codefat. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou ao GLOBO que a medida está em estudo. Ele tratará do assunto com as entidades sindicais no próximo dia 20:

— Estamos estudando o pleito das centrais. Mas, na verdade, o que nós temos que fazer é combater o desemprego.

Fonte: O Globo.

FÉRIASPOSSO ESCOLHER A DATA DAS MINHAS FÉRIAS?Como a maioria já deve saber, é bem difícil conseguir definir uma data exa...
16/08/2016

FÉRIAS

POSSO ESCOLHER A DATA DAS MINHAS FÉRIAS?

Como a maioria já deve saber, é bem difícil conseguir definir uma data exata para suas férias, já que muitos fatores entram em conflito aqui e influenciam a data exata em que você poderá curtir aqueles bons momentos de relaxamento. Vamos entender um pouco sobre as férias do trabalho para ajudar nossos leitores na dúvida sobre a data de suas férias.

QUANDO UM EMPREGADO TEM DIREITO A TIRAR SUAS FÉRIAS?

Após 12 meses do contrato de trabalho. As férias devem ser concedidas no segundo ano no emprego. Sem 12 meses completos, a única possibilidade de férias é no caso de férias coletivas.

O EMPREGADOR É QUEM ESCOLHE O PERÍODO DE FÉRIAS?

Não que não exista negociação. Porém, a palavra final é sempre do empregador. O ideal aqui é que sempre haja uma negociação e conversa conjunta entre empregados e empregador para definir datas que agradem a todos. Porém, vale lembrar que suas férias quando começarem não podem coincidir com domingos nem com feriados, contando 30 dias corridos a partir da data definida.

AS FÉRIAS PODEM SER FRACIONADAS?

Salvo raras exceções, as férias devem ser ininterruptas.

*Ficou alguma dúvida? Pergunte nos comentários abaixo que teremos o prazer em ajudá-lo!

Fonte: Ponto RH

Calendário P*S* Para saber se tem direito ligue: 0800 726 0207* Para sanar dúvidas disque 158 alô trabalhor
20/07/2016

Calendário P*S

* Para saber se tem direito ligue: 0800 726 0207
* Para sanar dúvidas disque 158 alô trabalhor

Chefes ruins são geralmente verbalmente agressivos, narcisistas e podem até se tornar violentos. Frases típicas dos chef...
20/07/2016

Chefes ruins são geralmente verbalmente agressivos, narcisistas e podem até se tornar violentos. Frases típicas dos chefes ruins são: “Aqui nada funciona se eu não estiver por perto!”, “Nós sempre fizemos assim!” ou “Agradeça que você tem um emprego.”

Para cerca de 75% das pessoas, os chefes são a maior causa de estresse no trabalho O médico, escritor e Influencer Travis Bradberry publicou um artigo aqui no LinkedIn que aponta que um chefe ruim

Quebra de caixa só é devida se empregado tiver de repor diferenças apuradasA parcela denominada "quebra de caixa" visa a...
05/07/2016

Quebra de caixa só é devida se empregado tiver de repor diferenças apuradas

A parcela denominada "quebra de caixa" visa a retribuir o empregado pela maior responsabilidade da função e compensar eventuais diferenças no fechamento do caixa que ele tiver de repor à empregadora, pois os riscos do empreendimento não podem ser transferidos para o empregado. Ou seja, a gratif**ação de quebra de caixa é verdadeiro salário-condição, sendo devida somente enquanto se exigir do empregado reposições das diferenças apuradas no caixa. Assim, os juízes trabalhistas vêm entendendo pela validade da negociação coletiva estabelecendo que a parcela seja paga apenas aos empregados que exerçam a função de operador de caixa e tenham que repor eventuais diferenças.

O juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um caso em que uma operadora de caixa, por recomendação médica, foi remanejada para a função de embaladora. Ela procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora alterou de forma ilícita o contrato de trabalho, pois reduziu o salário e deixou de lhe pagar a parcela "quebra de caixa" a partir da troca da função. Por isso, requereu as diferenças salariais e uma indenização por danos morais. Mas o magistrado não deu razão à empregada. Ele concluiu que foi lícito o procedimento da empresa, já que não houve redução do salário base, mas apenas a supressão da verba "quebra de caixa", o que estava autorizado pela convenção coletiva da categoria.

Ao examinar os recibos de pagamento, o magistrado constatou que, de fato, a redução da remuneração da empregada se deu apenas pela perda da gratif**ação por quebra de caixa. Conforme explicou, isso é perfeitamente lícito, pois as CCTs aplicáveis preveem que a parcela é devida somente para quem esteja no exercício exclusivo da função de operador de caixa. Além disso, o julgador ressaltou que a condição imposta para o pagamento da quebra de caixa é válida, já que a parcela visa, justamente, indenizar o trabalhador que tem a responsabilidade de repor eventuais diferenças apuradas nos caixas.

Por essas razões, o juiz indeferiu as diferenças salariais pretendidas pela empregada e concluiu que a supressão da quebra de caixa não lhe gerou qualquer prejuízo moral. A reclamante entrou com recurso, que está em tramitação no TRT de Minas.

( 02125-2013-107-03-00-3 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 09.03.2015 - Granadeiro Guimarães - Advogados

08 PERGUNTAS E RESPOSTAS - APRENDIZ O que é contrato de aprendizagem?É um contrato especial, que deve ser escrito e tem ...
27/06/2016

08 PERGUNTAS E RESPOSTAS - APRENDIZ

O que é contrato de aprendizagem?
É um contrato especial, que deve ser escrito e tem prazo determinado de no máximo dois anos, com a finalidade principal de assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica.

Ou seja: deve haver método que alie trabalho e educação, com aumento progressivo da complexidade das atividades, para qualif**ação profissional do aprendiz.

Qual a idade em que é permitida a aprendizagem?
A aprendizagem pode começar aos 14. É uma exceção à regra geral, que permite o trabalho apenas a partir dos 16 anos.

A idade máxima é de 24 anos para o regime de aprendiz, mas, se for pessoa com alguma deficiência, esse limite poderá ser ultrapassado, assim como a duração de dois anos.

O contrato de aprendizagem é de emprego?
Sim, o aprendiz é empregado. Não é um contrato comum, pois tem contornos especiais. Distingue-se dos demais especialmente pela natureza formativa-educacional voltada para a qualif**ação profissional, mas tem como pressuposto de validade, inclusive, a anotação na CTPS.

As empresas têm a obrigação de contratar aprendizes?
Sim. São obrigadas por lei a contratar, como aprendizes, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, nunca excedendo a 15%. Havendo frações de unidade quando calculadas as percentagens, elas darão lugar à admissão de um aprendiz.

Há alguma jornada especial para o aprendiz?
Sim. Os aprendizes que não completaram o ensino fundamental têm jornada diária de trabalho limitada a seis horas, sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT).

Se já completado o ensino fundamental, o limite diário é de oito horas. Na jornada, deverá estar compreendido o tempo destinado à teoria.

O FGTS do aprendiz é igual ao dos demais trabalhadores?
Não, a lei prevê que o FGTS do aprendiz é de 2%. Isso se justif**a em razão da natureza especial do contrato.

O aprendiz tem direito de fazer coincidir suas férias com as escolares?
Se for adolescente, como qualquer trabalhador que ainda não completou dezoito anos, terá direito de coincidir as férias no trabalho com um dos períodos das férias escolares, conforme o art. 136, § 2º, da CLT. Além disto, não poderá haver fracionamento (art. 134, § 2º, da CLT).

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, e o benefício deve compreender os trajetos necessário são deslocamento, não apenas entre a residência e a empresa (e vice versa), como também o da instituição onde cursa o programa de aprendizagem, já que o contrato de aprendizagem engloba, também, as horas que passa na instituição.

Fonte: TST – Cartilha – Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo? Entenda de vez!
25/06/2016

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo? Entenda de vez!

Em vez de chamar atenção do funcionário e aplicar alguma medida ou simplesmente ignorar a situação, como qualquer outro ...
15/06/2016

Em vez de chamar atenção do funcionário e aplicar alguma medida ou simplesmente ignorar a situação, como qualquer outro chefe faria, Branson decidiu posar sorridente ao lado do homem e deixá-lo dormindo. Depois, o bilionário relatou a história em seu blog.

O megaempresário inglês Richard Branson, bilionário fundador do grupo Virgin, que inclui mais de 200 companhias, teve uma reação inesperada ao encontrar um funcionário tirando uma soneca no sofá do escritório da empresa aérea homônima, que f**a em Sy

Trabalho NoturnoQuando o empregado realiza trabalho noturno, ele deverá pagar o adicional noturno. São todos os trabalho...
12/05/2016

Trabalho Noturno

Quando o empregado realiza trabalho noturno, ele deverá pagar o adicional noturno. São todos os trabalhos realizados no horário inverso à jornada de trabalho normal. Dessas atividades, existem a de policiais, bombeiros, garçons, cozinheiros, etc. Conforme estabelecido pela CF e a CLT há regras específ**as com relação a esse tipo de trabalho. É proibido a realização de trabalho noturno para menores de 18 anos. Anteriormente, havia a proibição desse trabalho para mulheres, mas a Lei 7.855/1989 foi revogada e as mulheres passaram a ter os mesmos direitos dos homens.

Trabalho Noturno Urbano

No trabalho noturno urbano, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, sendo que sua jornada de trabalho poderá iniciar às 22 horas e terminar às 5 horas do outro dia. Haverá um acréscimo de 20% na remuneração normal.

Trabalho Noturno Rural

Para o trabalho rural neste período, 1 hora é igual a 60 minutos, podendo sua hora de trabalho iniciar às 21 horas e terminar às 5 horas do outro dia (em serviços na lavoura) e de 20 horas a 4 horas (em serviços de pecuária). Haverá um acréscimo de 25% na remuneração normal. Obs.: A hora extra noturna possui um acréscimo de 50% na remuneração.
Cálculo do Adicional Noturno

Sabendo que o funcionário trabalhou em 23 dias úteis com 7 horas extras em um determinado mês, sendo o valor da hora extra noturna R$ 9,00 e o valor da sua hora de trabalho é de R$ 5,00 (equivalente ao número de domingos e feriados), como deve ser feito o cálculo do adicional noturno?

7 x R$ 9,00 x R$ 5,00 = R$ 13,69 (valor da hora de trabalho noturna)

Martelo Marrom Faltas: Ausências no Trabalho

As faltas são as ausências do empregado no trabalho, assim, elas podem ser justif**adas ou não justif**adas. Há casos obrigatórios, onde a empresa cede esse dia ao funcionário, como a licença-maternidade ou auxílio-doença. De acordo com a CLT, existem situações específ**as em que o empregado poderá faltar de forma integral ou parcial, como por exemplo, em casos de falecimento, doação de sangue, acidente de trabalho, casamento, etc.

Tabela de Faltas Justif**adas no Trabalho
Faltas Justif**adas

São consideradas faltas justif**adas quando o empregado apresenta um atestado médico, quando adoece; e de comparecimento, para consultas médicas.
Faltas Não Justif**adas

São consideradas faltas não justif**adas quando não se apresenta nenhum desses documentos.

Há desconto na remuneração?

Quando não é justif**ada, há um desconto na remuneração e também no Descanso Semanal Remunerado (DSR), de preferência no domingo. O valor descontado é relativo a um dia de trabalho ou às horas que passou sem trabalhar.

Obs.: Se na mesma semana da falta injustif**ada, houver um feriado, haverá um desconto à remuneração do respectivo dia, ou seja, um desconto em cima da falta, da DSR e do feriado.
Cálculo das Faltas

Faltas = valor do salário : 220 hrs (jornada mensal) x nº de horas das faltas

Ex: R$ 2.100.00 : 220 x 8

Resultado: O desconto na remuneração, equivalente a 8 horas de falta é de R$ 76,36.

ORIENTAÇÕES DE COMO APLICAR UMA ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DISCIPLINAR Ao contrário do que muitos pensam, as advertências ...
13/04/2016

ORIENTAÇÕES DE COMO APLICAR UMA ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Ao contrário do que muitos pensam, as advertências trabalhistas não podem ser aplicadas de qualquer jeito. Os seguintes princípios legais devem ser respeitados:

Atualidade da punição: deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeira apuração de fatos e das responsabilidades para se punir. Ou seja, nada de esperar semanas ou meses para aplicar a advertência e quando houver a demora, ela deve ser justif**ada por escrito no conteúdo da advertência;
Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. Exemplif**ando, não se pode aplicar primeiro uma advertência e depois uma suspensão por uma única falta cometida. Assim, garante-se o caráter educativo das punições;
Proporcionalidade: também conhecida como “bom senso do empregador”. É a dosagem da pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso, considerando o passado funcional do empregado (se já cometeu outros atos faltosos), os motivos determinantes para a prática da falta, a condição pessoal do empregado (grau de instrução, necessidade, etc.);
Ordem das punições: o empregador deve respeitar a seguinte hierarquia das punições, na seguinte ordem: a) Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Demissão.
Os excessos na advertência trabalhista, quando ocorre a humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), pode resultar na rescisão do contrato sem justa causa (demissão sem justa causa) e também resultar em multas e punições legais ao empregador.

A advertência também deve ser aplicada antes de qualquer outra penalidade. Assim, evita-se que não seja dada uma chance prévia ao empregado de tentar recuperar-se do comportamento indesejado.

É exigido também pela advertência:

Que ela seja verbal (primeiro) depois escrita: antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas. Toda advertência deve ser escrita e em duas vias (para o empregador e empregado), descrevendo a falta do empregado e o que era esperado dele, respeitando as convenções de trabalho e regimento interno da empresa. Deve conter também o resultado no caso de reincidência. Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema. Não se esqueça de ressaltar na advertência escrita que o empregado concorda que já foi avisado verbalmente da falta cometida e direcionado ao comportamento correto que deveria ter executado;

Assinatura de duas testemunhas: além da assinatura do empregador e do empregado que recebe a advertência, ela deve conter a assinatura de duas testemunhas. Estas também são usadas quando o empregado não aceita ou não quer receber a advertência, sendo a assinatura delas válidas com a presença do empregado, desde que também esteja na advertência o reconhecimento de que o empregado não aceitou o aviso. Cabe ressaltar que a advertência deve ser lida em voz alta na presença das duas testemunhas e do empregado, concorde ele ou não com a punição;

Registro em cartório: muitas empresas já adotam este procedimento para dar mais valor legal para suas advertências. Não é necessário, mas alguns tribunais do trabalho tem aceitado melhor as advertências que tem este procedimento jurídico;

Registro no arquivo do empregado: toda advertência deve ser anexada ao arquivo do empregado.

DISPENSA DE EMPREGADA DOMÉSTICA- MULTA E SEGURO DESEMPREGO A opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do ...
11/04/2016

DISPENSA DE EMPREGADA DOMÉSTICA
- MULTA E SEGURO DESEMPREGO

A opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do FGTS para o empregado assegura a este o direito à multa rescisória de 40% do FGTS e não 50%, se despedido injustamente.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos:

– O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar:

– Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

O empregador fornecerá o formulário de seguro desemprego padrão, não havendo distinção entre empregado doméstico e demais espécies de trabalhadores.

HOJE É SEXTA!!!Olá pessoal!  Toda sexta é dia de pipoca, não é mesmo?  Vamos juntar o útil ao agradável,  toda sexta ind...
08/04/2016

HOJE É SEXTA!!!

Olá pessoal! Toda sexta é dia de pipoca, não é mesmo? Vamos juntar o útil ao agradável, toda sexta indicaremos filmes motivacionais para vocês organizarem a mente e o fim de semana, começarem a segundona com o up na carreira! Let's go!



Questão de Tempo – 2013

Ao completar 21 anos, Tim (Domhnall Gleeson) é surpreendido com a notícia dada por seu pai (Bill Nighy) de que pertence a uma linhagem de viajantes no tempo. Ou seja, todos os homens da família conseguem viajar para o passado, bastando apenas ir para um local escuro e pensar na época e no local para onde deseja ir. Cético a princípio, Tim logo se empolga com o dom ao ver que seu pai não está mentindo. Sua primeira decisão é usar esta capacidade para conseguir uma namorada, mas logo ele percebe que viajar no tempo e alterar o que já aconteceu pode provocar consequências inesperadas.

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