19/02/2026
Importante decisão para empresas do Simples Nacional.
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios de empresa optante pelo Simples, afastando a aplicação da alíquota de 10% prevista na Lei nº 15.270/25.
A decisão reforça que lei ordinária não pode restringir benefício assegurado pela LC nº 123/06, que garante isenção de IR sobre valores distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas, em conformidade com o tratamento diferenciado previsto na Constituição.
Empresas do Simples que estejam sendo impactadas pela nova regra devem avaliar a adoção de medidas judiciais para resguardar seus direitos.