28/11/2025
Quando surgem rachaduras, infiltrações, problemas elétricos ou qualquer defeito que compromete a segurança e a funcionalidade do imóvel, é natural surgir a dúvida: quem deve arcar com o prejuízo, o comprador ou a construtora? 🏠❗
No Direito, esses problemas são chamados de vícios construtivos, e a legislação é clara: a construtora tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde independentemente de culpa. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o defeito surgiu por negligência, apenas que ele existe.
A responsabilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 12, 14 e 18) e no Código Civil (art. 618), que garante 5 anos de garantia estrutural, além dos prazos de reclamação para vícios aparentes e ocultos.
Se o problema compromete a estrutura, gera risco ou impede o uso adequado do imóvel, a construtora deve reparar, indenizar ou ressarcir os danos. 📝⚖️
Ao identificar qualquer irregularidade, registre tudo com fotos e vídeos, solicite vistoria, comunique oficialmente a construtora e busque orientação jurídica caso haja recusa no reparo.
Garantir seus direitos é proteger seu patrimônio e sua segurança.