Boina Neves Sociedade de Advogados

Boina Neves Sociedade de Advogados Escritório de advocacia localizado na cidade de Vitória/ES composto por profissionais gabaritados e especialistas em suas áreas de atuação.

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” – Miguel ...
21/06/2022

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.” – Miguel Sousa Tavares

Você concorda com essa frase?!

Pensando sobre ela concluímos que sim!! poder ter bons advogados em momentos chaves da vida - seja numa crise, seja em momentos felizes como a compra de um imóvel ou um casamento - é uma belíssima de uma boa sorte, porque certamente a crise será melhor administrada, assim como as alegrias serão mais bem aproveitadas já que delas não virão "surpresas".

O que você acha da frase?! Já viveu uma situação em que ter bons advogados a transformaria numa situação melhor?!

Nós estamos aqui para ajudar! Conte com a gente para simplificar sua vida.

12 de junho, dia dos namorados!! Huuuuum 👩‍❤️‍💋‍👨👩‍❤️‍💋‍👩👨‍❤️‍💋‍👨E pra vocês que só querem curtir um chamego, sem intenç...
12/06/2022

12 de junho, dia dos namorados!! Huuuuum 👩‍❤️‍💋‍👨👩‍❤️‍💋‍👩👨‍❤️‍💋‍👨
E pra vocês que só querem curtir um chamego, sem intenção de (ao menos ainda) constituir família, eis nosso presente: um modelinho-bonitinho-explicadinho-generiquinho de CONTRATO DE NAMORO 📜
Pra colocar as regras de vocês no papel: quem lava a louça na casa de quem, quais os dias de vale, o que pode, o que não pode, enfim tudo que desejarem plus o mais importante: deixar claro que são namorados sem nenhuma obrigação legal um com o outro!!!
É só pedir que enviamos o mimo jurídico 💌

⚠️ Mas ó, atenção: não tem contrato de namoro que burle a união estável, tá?!
⚠️ O contrato para de "valer" quando o namoro deixa de ser namoro, seja pelo término (não tem como obrigar ninguém a amar ninguém, né?), seja pela transformação em "família" (a verdade dos fatos vale mais do que qualquer papel nesse caso).
⚠️ O modelo não supre a consulta com advogada/advogado para análise do seu caso, ele é apenas um formato didático e interativo de demonstrarmos a diferença entre namoro e união estável.

IMPORTANTE: se você quer afastar a hipótese de união estável, seja lá pelo que for, consulte um/uma advogado/advogada. Uma boa assessoria garante que você possa curtir o seu namoro com tranquilidade e plenitude!!

A decisão do STJ de interpretar como taxativo o rol da ANS não foi bem uma surpresa, mas foi um baque.Primeiro de tudo, ...
09/06/2022

A decisão do STJ de interpretar como taxativo o rol da ANS não foi bem uma surpresa, mas foi um baque.
Primeiro de tudo, é importante que tenhamos em mente que o processo ainda não acabou, ainda existe esperança de uma interpretação mais empática a vida humana do que as relações financeiras.

Pontuada a nossa esperança, pensamos em como aproveitar a pauta quente "plano de saúde" para trazer mais informação e escolhemos fazer um tira dúvidas!
O tema escolhido foi: aumento dos valores dos planos de saúde:

➡️O aumento no valor dos planos de saúde é legal?

Sim, a ANS permite que os planos de saúde façam reajustes anuais para os planos individuais. Já para os planos coletivos/empresariais, o reajuste deve seguir o estipulado em contrato.

➡️ Em que situações os valores dos planos de saúde podem sofrer reajuste?

Além dos reajustes anuais/contratuais, o valor da mensalidade dos planos de saúde pode se ajustar nos casos de alteração de faixa etária e sinistralidade.

➡️E quando o reajuste pode acontecer?

Em linhas gerais, o reajuste de mensalidade para acompanhar a inflação deve acontecer somente na data de aniversário da celebração do contrato. Para os outros tipos de reajuste, no entanto, a análise é caso a caso já que ocorrerão por marcos pessoais do contratante.

⚠️ Atenção, pode ser um reajuste abusivo quando:

❌ O reajuste anual acima do percentual estabelecido pela ANS ou em contrato;
❌ O reajustes por idade fora das faixas etárias ou com percentual diferente do contrato;
❌ O reajuste com aumentos desproporcionais por sinistralidade.

Queremos levar informação, mas pontuamos: na dúvida contate advogad_, que irá analisar seu caso considerando tanto às regras da ANS, quanto o contrato que foi estabelecido junto ao seu plano de saúde!

Seguimos!! 🤝

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontravadissonância no âmbito da Tercei...
15/08/2018

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontrava
dissonância no âmbito da Terceira e da Quarta Turma. De início, cumpre informar que a Súmula
377/STF dispõe que "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na
constância do casamento". Esse enunciado pode ser interpretado de duas formas: 1) no regime de
separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, sendo presumido
o esforço comum na aquisição do acervo; e 2) no regime de separação legal de bens, comunicam-se os
adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.
No entanto, a adoção da compreensão de que o esforço comum deve ser presumido (por ser a regra)
conduz à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a
presunção, deverá o interessado fazer prova negativa, comprovar que o ex-cônjuge ou excompanheiro
em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, conquanto tenha
sido a coisa adquirida na constância da união. Torna, portanto, praticamente impossível a separação
dos aquestos. Por sua vez, o entendimento de que a comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer,
desde que comprovado o esforço comum, parece mais consentânea com o sistema legal de regime de
bens do casamento, recentemente adotado no Código Civil de 2002, pois prestigia a eficácia do regime
de separação legal de bens. Caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que
não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado
com a dissolução da união (prova positiva).

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

Caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado com a dissolução da união (prova positiva).

Confira essa e outras decisões na edição nº 622 do Informativo de Jurisprudência: http://bzz.ms/1LbA

selo do Informativo de Jurisprudência com "Edição 628" ao lado. Abaixo o texto: "SEPARAÇÃO DE BENS. Ex-cônjuge deve provar que teve participação na aquisição de bem para que seja partilhado" e a imagem de dois dedos desenhados com aparência de tristeza segurando uma moeda.

Parabéns aos nobres colegas que empenham com coragem a profissão!Que a nossa busca seja sempre pelo bem estar social e, ...
11/08/2016

Parabéns aos nobres colegas que empenham com coragem a profissão!
Que a nossa busca seja sempre pelo bem estar social e, principalmente, pela Justiça!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propried...
11/08/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.
A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do art. 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

"verba alimentar, verba necessária para seu sustento e de sua família, que não deve sofrer bloqueio. Ademais, é cediço q...
28/07/2016

"verba alimentar, verba necessária para seu sustento e de sua família, que não deve sofrer bloqueio. Ademais, é cediço que o atraso no pagamento de contas habituais gera ao titular prejuízos inegáveis e insegurança que não podem ser confundidos com mero aborrecimento da vida cotidiana”. (Juíza de Direito, Silvia Eliane Tedardi da Silva)

Dano Moral 27/07/2016 04:09 - Atualizado em 27/07/2016 04:09 Banco é condenado por danos morais devido a bloqueio indevido de conta salário Sentença proferida pela juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, pela 2ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por R.M.A. contra um banco, co...

“O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode pre...
28/07/2016

“O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.” (desembargador Natan Zelinschi de Arruda)

Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiç...

TJ/RJ nega recurso a casal condenado por devolver três irmãs adotadas.A devolução ocorreu ainda no período de adaptação ...
28/07/2016

TJ/RJ nega recurso a casal condenado por devolver três irmãs adotadas.
A devolução ocorreu ainda no período de adaptação familiar, mesmo assim o desembargador relator considerou que a devolução aconteceu de forma imotivada, apenas por despreparo dos pais, causando assim novos danos emocionais as crianças.
O casal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais e mais um salário mínimo por mês até que as crianças sejam adotadas novamente.

A TV Justiça é um canal de televisão público, de caráter não-lucrativo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não há razão para entender que o s**o biológico deva prevalecer sobre o psicológico.” (Ricardo Vianna da Costa e Silva,...
26/07/2016

“Não há razão para entender que o s**o biológico deva prevalecer sobre o psicológico.” (Ricardo Vianna da Costa e Silva, juiz de Direito)

Decisão visa adequar informação pessoal à identidade psicológica de mulher transexual e evitar que ela sofra discriminação

Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós.“A responsabilidade dos avós de prestar alimen...
25/07/2016

Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós.
“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores”. (Ministro João Otávio de Noronha)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, 26 de julho, o STJ destaca 48 decisões sobre o assunto. A pesquisa pode ser acessada na ferramenta Pesq...

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