22/05/2026
A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores que dedicaram anos ao mercado de trabalho.
Mas você sabe exatamente como ela funciona?
A aposentadoria programada, termo adotado após a Reforma da Previdência, refere-se ao benefício previdenciário destinado aos segurados que completaram a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos por lei.
Com as mudanças, as regras atuais são:
– Idade mínima:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
– Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
– Carência de 180 meses.
Além disso, o valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador ao longo dos anos de contribuição. Quanto maior a média, maior será o valor recebido.
Você pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência do INSS.
É essencial reunir documentos como:
– RG;
– CPF;
– Carteira de trabalho;
– Comprovantes de contribuição.
Para evitar problemas, confira se as informações no sistema do INSS estão corretas antes de realizar a solicitação.
Caso a instituição negue o benefício, é possível recorrer.
Nesse cenário, buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir os seus direitos.