17/09/2021
A atuação dos planos e seguros de privados de saúde é regulamentada, principalmente, pela Lei 9.656/98 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incidindo, em diversas situações, também as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, assunto polêmico é o referente à cobertura por eles oferecida, que deve observar o Rol de procedimentos e eventos da ANS, que dita a cobertura mínima obrigatória a ser disponibilizada aos usuários.
Majoritariamente, o rol é considerado exemplificativo, de modo que as negativas exaradas pelos planos e seguros podem ser consideradas abusivas, sob o ponto de vista do CDC, informação que é ampla (e corretamente) divulgada aos consumidores. Acontece que tal abusividade não é absoluta, e a própria Lei 9.656/98 lista, em seu artigo 10, alguns dos procedimentos e tratamentos cuja exclusão não é só possível, mas legal, como no caso da inseminação artificial.
Confira o artigo na íntegra e entenda melhor sobre o assunto acessando o link: https://www.sgmp.adv.br/post/a-regulamentação-dos-planos-de-saúde-privados-e-a-negativa-de-cobertura-da-inseminação-artificial