Barreto & Santiago Advogados Associados

Barreto & Santiago Advogados Associados Escritório composto por advogados atuantes em diversos ramos do Direito.

10/05/2018

Escritório de advocacia localizado em Barcelona/Serra contrata estagiário de direito no período da manhã/tarde: , bolsa: à combinar, mais ajuda de custo e demais despesas.
Aos interessados, enviar currículo para: [email protected]

15/03/2016

Hoje é o .
Confira mais um direito que é seu! Fique atento. ;)
Acesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/1n9Xd06

 Já passou por uma situação em que teve de pedir a uma companhia aérea pelo cancelamento ou alteração da passagem aérea?...
17/08/2015



Já passou por uma situação em que teve de pedir a uma companhia aérea pelo cancelamento ou alteração da passagem aérea?

Fora surpreendido(a) com a cobrança de penalidade de valor acima de 50% do tíquete adquirido?

Essa prática, abusiva, das companhias aéreas é muito comum. Por vezes vemos colegas reclamarem da chamada “taxa de no show”, em que o passageiro deve pagar à operadora um valor pelo cancelamento/alteração da passagem adquirida previamente. Muitas vezes o montante é amplamente superior ao do bilhete, não sendo, dessa forma, proveitoso pagar a multa, por ser EXCESSIVAMENTE ONEROSO.

Diante das reclamações dos consumidores acerca dessa situação, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj – Codecon, interpôs uma ação coletiva em face de Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet, para não mais permitir essas cobranças abusivas. O Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu, em sentença, que as empresas deverão suspender as cobranças superiores a 5% sobre o valor a ser restituído ao consumidor que solicitar o cancelamento ou alteração de passagem. Também determinou que as companhias aéreas deverão divulgar amplamente, na imprensa, a decisão para que os consumidores tomem ciência do índice máximo estabelecido que poderá ser cobrado.

Como embasamento para a sentença, o MMº Juiz afirmou que "a liberdade tarifária não pode servir de escudo para onerar e aplicar custos abusivos ao consumidor posto que isso seria extrapolar da intenção do legislador e contraria o princípio da boa-fé que estipulou essa mesma própria liberdade", e que as multas e compensações requeridas pelos consumidores em caso de alteração de passagem não estão proibidas, uma vez que "o que se pretende inibir são as cobranças de valores desproporcionais e desarrazoados, notadamente em níveis superiores aos 5% estabelecidos em lei".

Confira a integra da sentença no link abaixo:

https://goo.gl/A9QF6c

DIA DO ADVOGADOO dia 11 de agosto é muito importante para um seleto grupo dos operadores do direito, os advogados. Essa ...
11/08/2015

DIA DO ADVOGADO

O dia 11 de agosto é muito importante para um seleto grupo dos operadores do direito, os advogados. Essa data faz referência àquela em que foram instituídas as primeiras faculdades de Direito do Brasil, no ano de 1827, as quais são Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em 1854.

Tal fato ocorrera há mais de 180 anos, e hoje a advocacia cresceu muito no Brasil, formando cada vez mais profissionais que possam ajudar a sociedade a garantir a Justiça e a Paz Social, seja na esfera pública ou privada.

Nós do Escritório Barreto & Santiago Advogados Associados parabenizamos todos os nossos colegas de profissão neste dia especial, e que possamos continuar a exercer nossa profissão com dignidade e a devida valorização, afinal, como diz a própria Constituição Federal em seu artigo 133:

“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Um feliz dia do advogado a todos os colegas causídicos!

 Ao guardarmos nossos veículos em estacionamentos privados, é muito comum ver uma mensagem em destaque avisando de que a...
10/08/2015



Ao guardarmos nossos veículos em estacionamentos privados, é muito comum ver uma mensagem em destaque avisando de que a empresa não se responsabiliza por qualquer furto ou dano provocado ao carro/moto. O famoso “não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos”.

Ocorre que tal mensagem não é verdadeira.

Já é entendimento pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a empresa é sim responsável pelo automóvel que esteja estacionado no estabelecimento. Tal ideia encontra-se presente na Súmula 130 do STJ, a qual dispõe:

“A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”.

Importante também ressaltar que deve ser feita uma leitura conjunta com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trouxe às relações de consumo a responsabilidade objetiva:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Desta forma, o estacionamento pago, usado como forma de fomentar a sua atividade, tem o dever de guarda e vigilância do bem (veiculo) que lhe foi confiado, não podendo se escusar de indenizar o proprietário de automóvel danificado enquanto estava estacionado no local.

22/06/2015

Nosso escritório está contratando estagiário de preferência para quem esteja no inicio do curso. Interessados enviar curriculo para: [email protected]

VITÓRIA DO CONSUMIDOR!Prezados,Como já fora explanado em posts anteriores, as operadoras de telefonia móvel estão cortan...
09/05/2015

VITÓRIA DO CONSUMIDOR!

Prezados,

Como já fora explanado em posts anteriores, as operadoras de telefonia móvel estão cortando a internet dos celulares dos usuários após o uso do limite de tráfego. Ocorre que, muitos desses usuários contrataram o serviço sob a promessa de que a internet era ilimitada, havendo apenas uma redução da velocidade de navegação ao atingir o limite.

Tal atitude é considerada abusiva ao consumidor e contrária ao estabelecido pela lei federal que os defende, que é o Código de Defesa do Consumidor.

Visando o respeito ao direito do consumidor, o escritório Barreto & Santiago Advogados Associados entrou com ações no Poder Judiciário do Espírito Santo para que as operadoras respeitassem o contrato firmado com os usuários. Das muitas ações impetradas, inclusive, pelos próprios consumidores, já é possível observar "vitórias" preliminares em nosso Estado.

Na comarca de Linhares, o Juiz do 1º Juizado Especial Cível entendeu não ser correta o corte da internet móvel, deste modo, em sede de liminar, deu decisão favorável para a mantença da internet com apenas a redução da velocidade ao atingir o limite da franquia.

Veja o dispositivo abaixo:

"Dispositivo : Assim, DEFIRO o pedido liminar, pelo que DETERMINO que a requerida restabeleça a internet móvel da linha telefônica do requerente (27 ######X fls.13), apenas reduzindo a velocidade ao atingir 100% da franquia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitando-se ao valor de R$3.000,00 (três mil reais). Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor, por ser a parte requerente hipossuficiente para fins probatórios em relação aos requeridos, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova."

Você sabia que uma escrita no papel higiênico ou no lençol pode virar processo? Pois é, isso aconteceu no STJ (Superior ...
21/04/2015

Você sabia que uma escrita no papel higiênico ou no lençol pode virar processo? Pois é, isso aconteceu no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu o primeiro habeas corpus escrito em um papel higiênico. O pedido foi digitalizado e irá tramitar como qualquer outro processo. O preso é de São Paulo e, no documento, explica que está há nove anos na cadeia por um crime que já prescreveu. Pela lei, qualquer pessoa pode entrar com um pedido de habeas corpus.

fonte: http://migre.me/pz2Rm
saiba mais: http://www.significados.com.br/habeas-corpus/

Perdeu a comanda? e agora? leia e se informe!
15/04/2015

Perdeu a comanda? e agora? leia e se informe!

O controle do que é consumido é exclusividade do estabelecimento e não pode ser transferido para o consumidor

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