BRS Advogados Associados

BRS Advogados Associados Escritório de advocacia formado por experientes profissionais que atuam em diversas áreas do direito, especialmente em direito da saúde.

O escritório de advocacia tem como sócios três advogados: Marina Briggs, Fernanda Ronchi e Macksen Sobreira, que atuam na prestação de serviços de advocacia no âmbito empresarial, em todos os seus seguimentos, com completa assessoria e consultoria jurídica, preventiva e contenciosa. Com uma estrutura operacional de extrema completude, eficácia e segurança, o escritório de advocacia BRIGGS, RONCHI

& SOBREIRA busca qualidade em seus serviços e o tratamento personalizado ao cliente, sempre pautado na ética, na eficiência e na responsabilidade social.

A partir de hoje os prazos dos Juizados Especiais serão contados em dias úteis! Aprovado!!!
01/11/2018

A partir de hoje os prazos dos Juizados Especiais serão contados em dias úteis! Aprovado!!!

O STJ - Superior Tribunal de Justiça em julgado publicado no dia 13/08/2018 confirmou o entendimento pacificado pelo tri...
23/08/2018

O STJ - Superior Tribunal de Justiça em julgado publicado no dia 13/08/2018 confirmou o entendimento pacificado pelo tribunal de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a verdadeira gestão de custos do contrato de plano de saúde. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.191.919/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018).

(STJ, AREsp nº 1209146/MS, RELATOR(A): Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA, DJe 13/08/2018)

Boas notícias para os consumidores: Senado proíbe cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões.As companhias a...
09/08/2018

Boas notícias para os consumidores: Senado proíbe cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões.
As companhias aéreas podem ser proibidas de cobrar valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) projeto com esse objetivo. O PLS 186/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. Fonte:

As companhias aéreas podem ser proibidas de cobrar valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) projeto com esse objetivo. O PLS 186/2018 , do senador Reguffe (sem partido-DF), segue agora para a análise da Câmara dos Deputad...

12 anos de Lei Maria da Penha. Em caso de violência, denuncie!! Ligue 180! A violência contra mulher vem crescendo assus...
07/08/2018

12 anos de Lei Maria da Penha. Em caso de violência, denuncie!! Ligue 180! A violência contra mulher vem crescendo assustadoramente.

A Copa do Mundo de Futebol 2018 que ocorrerá na Rússia altera o horário de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Br...
01/06/2018

A Copa do Mundo de Futebol 2018 que ocorrerá na Rússia altera o horário de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo por meio do Ato Normativo 103/2018.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo informa que o expediente das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário Estadual, na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será nos seguintes horários, nos dias de jogos da Seleção Brasileira:

Dia 22 de junho de 2018: das 13 às 19h;
Dia 27 de junho de 2018: das 08 às 13h.

fonte:

TJES divulga horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo informa que o expediente das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário Estadual, na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mun...

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida ...
09/05/2018

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio.

Súmula 610 STJ: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

Com isso, a Segunda Seção cancelou a Súmula 61, cujo enunciado era “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado".

Fonte:

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Em 24 de abril de 2018, na sede da OAB/ES, ocorreu o evento "Papo de Família, promovido pela Comissão Especial de Direit...
25/04/2018

Em 24 de abril de 2018, na sede da OAB/ES, ocorreu o evento "Papo de Família, promovido pela Comissão Especial de Direito de Família.

Parabenizamos nossa advogada, Dra. Camila de Araújo Pereira, que ao lado do Magistrado Dr. Antônio Carlos de Oliveira Dutra, titular da 2 Vara de Família de Vila Velha/ES e do advogado e mediador judicial, Dr. Jonatan Schmidt, discorreu brilhantemente sobre o tema "O papel do advogado na mediação".
Camila Pereira Marina Briggs

22/02/2018

Fim do rolê com o Porsche de Eike Batista

Flávio Roberto de Souza, famoso por ter dado uma voltinha com o Porsche de Eike Batista quando era juiz Federal, foi condenado a 52 anos de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao desviar recursos milionários que estavam sob custódia da 3ª vara Federal Criminal do RJ. Na época, o ex-magistrado era juiz Federal titular da vara. Flavio ainda foi condenado à perda do cargo público ou de eventual aposentadoria que tenha sido aplicada.

Fonte:

31/12/2017

Finalizando mais um ano de muito trabalho e sucesso!

Parabéns a toda equipe pelo empenho para buscar os resultados desejados pelos clientes em 2017!

Ótimas festas para todos os clientes, funcionários e parceiros, que 2018 seja um ano maravilhoso !!!

TJ/ES - PAIS DE ADOLESCENTE DEVERÃO INDENIZAR FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU ATROPELADOFamiliares de idoso receberão indeni...
15/12/2017

TJ/ES - PAIS DE ADOLESCENTE DEVERÃO INDENIZAR FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU ATROPELADO

Familiares de idoso receberão indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou os pais de um menor de idade que conduzia uma motocicleta que atropelou um idoso, em Nova Venécia. A vítima não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Os familiares do jovem deverão indenizar em R$ 25 mil os parentes do homem atropelado.

De acordo com os autos, a vítima estava saindo do canteiro central para atravessar uma avenida quando foi surpreendida pela moto do jovem que sequer prestou socorro ao idoso.

No entanto, os pais do menor de idade alegaram que a vítima estava comprovadamente embriagada. Além disso, segundo relatos de testemunhas, a vítima teria adentrado repentinamente em frente à motocicleta guiada pelo filho dos demandados, não havendo tempo hábil para desviar da vítima, culminando com o acidente.

Para a maioria dos Desembargadores da 2ª Câmara Cível, no caso em questão há culpa concorrente, isto é, tanto o motociclista, como a vítima, são culpados pelo acidente. O menor de idade não poderia estar dirigindo a motocicleta, uma vez que não possui Carteira Nacional de Habilitação.

Já a vítima, estava com alto teor de álcool no sangue e agiu com imperícia ao tentar atravessar a rua. Ao evidenciarem a culpa concorrente, os magistrados fixaram em R$ 25 mil o valor da indenização a ser paga pelos pais do motociclista aos familiares da vítima.

Processo nº: 0004410-03.2014.8.08.0038

Fonte:

Pais de adolescente deverão indenizar família de idoso que morreu atropelado Imprimir quinta-feira, 14 de dezembro de 2017Últimas Notícias Familiares de idoso receberão indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) c...

OAB questiona no Supremo contagem de prazos em dias corridos nos Juizados Especiais.A Ordem pede que os prazos processua...
26/09/2017

OAB questiona no Supremo contagem de prazos em dias corridos nos Juizados Especiais.

A Ordem pede que os prazos processuais sejam contados em dias úteis, conforme prevê o novo CPC.

A celeuma em torno do artigo 219 do novo CPC, que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis, teve início em março do ano passado, quando magistrados integrantes do FONAJE estiveram reunidos em Florianópolis e aprovaram nota técnica afirmando que as disposições do referido artigo não se aplicam ao sistema dos Juizados Especiais. Na ocasião, a nota recebeu apoio integral da ministra Nancy Andrighi (à época corregedora nacional de Justiça)

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes17,MI265987,21048-OAB+questiona+no+Supremo+contagem+de+prazos+em+dias+corridos+nos

A Ordem pede que os prazos processuais sejam contados em dias úteis, conforme prevê o novo CPC.

Receita regulamenta o Programa Especial de Regularização TributáriaPodem ser negociadas em condições especiais dívidas d...
22/06/2017

Receita regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária

Podem ser negociadas em condições especiais dívidas de pessoas físicas ou jurídicas vencidas até 30 de abril de 2017.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB 1.711/17 que trata da renegociação de dívidas lançada pela MP 783/17.

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:

I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A IN apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI260799,61044-Receita+regulamenta+o+Programa+Especial+de+Regularizacao+Tributaria

Podem ser negociadas em condições especiais dívidas de pessoas físicas ou jurídicas vencidas até 30 de abril de 2017.

Endereço

Rua João Da Cruz, 25, Ed. Trade Point, 4 Andar/Praia Do Canto/Vitória/ES
Vitória, ES
29055620

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