Costa Pereira Advogados Associados

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O escritório Costa Pereira Advogados Associados intenciona oferecer a seus clientes soluções modernas para questões relacionadas principalmente ao direito consumerista, trabalhista e tributário.

Fiz um empréstimo e não tenho como pagar, pois estou desempregado. O banco já ameaçou entrar na Justiça contra mim. O qu...
18/02/2019

Fiz um empréstimo e não tenho como pagar, pois estou desempregado. O banco já ameaçou entrar na Justiça contra mim. O que fazer?

As medidas de cobrança não podem ser utilizadas de forma abusiva e constrangedora. São considerados abusivos cartas e telefonemas encaminhadas a terceiros, contendo conteúdo falso sobre o débito ou informações jurídicas inverídicas. Telefonemas de cobrança a qualquer hora do dia e da noite também se enquadram nessa categoria. Contudo, o banco pode ajuizar uma ação de cobrança ou de execução para buscar ressarcimento pela dívida não paga.

O banco pode tomar: automóveis, contas bancárias (exceto conta-salário e poupança até o limite de 40 salários), cotas de sociedade e imóveis (exceto bem de família), entre outros bens de propriedade do devedor. Há também a possibilidade de o credor requerer do Juiz outras medidas indutivas ao cumprimento de sua ordem.

Por fim o credor poderá pedir a suspensão da CNH e a retenção do passaporte, entre outras medidas. Todavia, a validade destes outros métodos ainda não foi plenamente consolidade nos tribunais.

Já perdeu tempo tendo que resolver um problema que sequer foi gerado por sua culpa?Se a sua resposta foi positiva, conhe...
10/10/2018

Já perdeu tempo tendo que resolver um problema que sequer foi gerado por sua culpa?

Se a sua resposta foi positiva, conheça a teoria do "desvio produtivo do consumidor".

A teoria do desvio produtivo do consumidor defende que constitui dano indenizável todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores. O desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos.

Alguns exemplos desta teoria na prática:

1) Diploma de faculdade: Condenação de uma faculdade paulista a pagar R$ 15 mil de indenização a um aluno que concluiu curso superior, mas não recebeu o diploma, o que o impediu de conseguir emprego na área (AREsp 1.167.382/SP).

2) Transferência de veículo: Condenação de uma seguradora que não transferiu um veículo sinistrado (batido) para a sua propriedade. O primeiro proprietário do veículo, após receber diversas multas (pois a seguradora já tinha revendido o carro sinistrado para outra pessoa mas não tinha efetuado a transferência perante o detran, assim para o detran o veículo constava ainda como se fosse do primeiro proprietário) pediu à empresa para que fosse indenizado de tais gastos. Como a empresa se negou, foi aberto o processo judicial.(AREsp 1.167.382/SP).

3) Matrícula universitária: Aprovada no vestibular, ela fez a matrícula e afirmou que não podia apresentar naquele momento o comprovante de conclusão do segundo grau, pois ainda não havia terminado o ensino médio. Assim, combinou de entregar o documento depois, já fazendo sua matrícula e cursando o primeiro semestre da faculdade. Porém, no segundo semestre daquele ano, a faculdade decidiu cancelar a matrícula da estudante, por ela não ter apresentado o documento no prazo previsto. Diante disso, a aluna entrou com uma ação contra a faculdade (AREsp 1.271.452/SP).

Cuidado com os conteúdos compartilhados em Rede Social !Acusar empresa de crime na internet sem tomar providências para ...
30/07/2018

Cuidado com os conteúdos compartilhados em Rede Social !

Acusar empresa de crime na internet sem tomar providências para averiguar o ocorrido é abuso da liberdade de expressão. Com esse entendimento, a Justiça do Ceará condenou um casal a pagar R$ 7,5 mil a uma proprietária de um posto de combustíveis por publicação considerada ofensiva no Facebook, após um suposto problema técnico na bomba de gasolina na hora de abastecer o carro dos dois.

O casal de empresários esteve no posto para abastecer o carro, no valor de R$ 25. Por conta de problemas técnicos e de inexperiência do frentista, o abastecimento não foi efetivado. Porém, no painel da bomba aparecia o valor de R$ 50, referente a abastecimento anterior, o que induziu o frentista a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação em uma rede social, como sendo vítimas de um golpe praticado pelo posto.

A proprietária do posto registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa. Ela afirma ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente.

O juiz ressaltou que mostrou-se irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Com isso, considerou que o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2,5 mil para seu noivo, que compartilhou a notícia.

Casamento à luz de vela por culpa do RestauranteConcessionária que demora mais do que o previsto para restabelecer energ...
08/06/2018

Casamento à luz de vela por culpa do Restaurante

Concessionária que demora mais do que o previsto para restabelecer energia elétrica e restaurante que não avisa cliente da situação praticam ato ilícito e geram dano moral. Esse foi o entendimento da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar um restaurante e a Light a pagarem R$ 10 mil de indenização a noivos que perderam as três primeiras horas de sua festa de casamento por ausência de energia.

Eles alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para a comemoração no dia 31 de janeiro de 2015, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral ficou configurado.

FIcou destacado no processo que a falta de energia elétrica no espaço alugado repercutiu negativamente para o sucesso esperado da festa, e foram rechaçados os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia-noite.

De acordo com a relatora, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador.

O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra ad...
30/04/2018

O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especif**ando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.

Atestados Médicos impedem aluno de reprovar por faltaAssim decidiu o TRF da 4a Região em mandado de segurança impetrado ...
23/03/2018

Atestados Médicos impedem aluno de reprovar por falta

Assim decidiu o TRF da 4a Região em mandado de segurança impetrado por aluno que foi obrigado a faltar dias letivos em função de cirurgia de amigdalite.

No seu pedido, o estudante do sexto semestre de medicina declarou ter apresentado um documento médico atestando que, em um dos dias que faltou, estava tratando de uma amigdalite, mas que este não foi aceito pela universidade.

A reprovação em uma disciplina se deu por ele ter 72% de frequência, f**ando abaixo do mínimo de 75% exigidos pela instituição. A segurança (ou seja, o pedido) foi concedida por unanimidade, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Apesar de existir a via judicial sempre apta a solucionar este tipo de controvérsia, nós da COSTA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS sempre recomendamos que antes as partes tentem se conciliar fora dos tribunais.

Cuidado com as propostas muito tentadoras!Recentemente, uma empresa do setor de turismo foi processada por danos morais ...
22/02/2018

Cuidado com as propostas muito tentadoras!

Recentemente, uma empresa do setor de turismo foi processada por danos morais por uma cliente insatisfeita com o serviço prestado em hotel da rede hoteleira.

No processo a cliente alega que reservou, com a dita empresa, hospedagem em um hotel no Ceará, sendo que faria a viagem com seu marido e filha de 4 meses. Ao chegar no Hotel, a reserva não havia sido feita e o quarto que conseguiram tinha forte cheiro de veneno utilizado na dedetização na véspera. Além disso, o hotel era isolado e parecia não oferecer muita segurança, o ambiente era insalubre, haviam insetos no quarto e as piscinas estavam sujas.

A sentença procedente (concedendo a indenização à cliente) veio do STJ ao considerar como enganosa a campanha publicitária da empresa, gerando uma falsa expectativa de segurança e conforto para aqueles que se hospedarem em sua rede conveniada.

Por fim, a razão do título da publicação é que referida empresa vende pacotes de turismo por valores que não correspondem àqueles praticados por empresas concorrentes, seduzindo o cliente à vantagens que não correspondem à realidade.

Com a virada do ano, o Código de Defesa do Consumidor deverá ser revisado , sendo que a previsão é que a votação do proj...
23/01/2018

Com a virada do ano, o Código de Defesa do Consumidor deverá ser revisado , sendo que a previsão é que a votação do projeto ocorra até o meio do ano. As principais alterações propostas são as seguintes:

1- Prazo máximo de 30 dias para reexecução, sem custo, de serviço prestado de forma defeituosa;

2- Obrigação do fabricante / importador em assegurar a oferta de peças até 10 anos depois que o produto sair de circulação;

3- Quando o produto ou serviço tiver preço tabelado pelo governo e estiver sendo vendido além da tabela, poderá ser cobrado judicialmente a diferença, a qual será devolvida em dobro e acrescida de correção monetária;

4- Prazo máximo de 30 dias para recebimento de comunicação em caso de inclusão do nome em banco de dados ou cadastro de consumidores (SPC, por exemplo);

5- Possibilidade de se exercer o direito ao arrependimento, em compras feitas dentro do estabelecimento comercial, caso o consumidor não tenha testado o bem

Tais mudanças objetivam fortalecer a posição do consumidor perante fornecedores e proporcionar melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços e produtos oferecidos.

Dois mil e dezessete está quase terminando e com isso muitos já estão se preparando para as tão esperadas festas de Reve...
26/12/2017

Dois mil e dezessete está quase terminando e com isso muitos já estão se preparando para as tão esperadas festas de Reveillon. Neste contexto, não são poucos os que optam por passar a virada do ano acompanhados de amigos em festas e shows cada vez mais grandiosos, os quais nem sempre recebem a preparação necessária e acabam lesando o consumidor de alguma forma.

Assim, muitas vezes a ideia de que aquela ocasião é festiva e serve para o entretenimento faz com que o desrespeito aos direitos do consumidor em shows e outros eventos seja desconsiderado, para “evitar incômodos”.

Na verdade, estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, e qualquer serviço prestado – seja para a resolução de um problema, ou para ir a uma festa – deve ser entregue de acordo com o que foi oferecido para o consumidor.

Entenda um pouco mais sobre as principais fontes de dor de cabeça, e o que pode ser exigido, em festas de Reveillon:

I - Publicidade das informações relevantes

Provavelmente você já foi a alguma festa em que se anunciava ser um evento open bar e, repentinamente, a bebida gratuita acabou logo no início da noite. Se os organizadores do evento não haviam publicado suficientemente sobre esta possibilidade na divulgação do evento, esta prática é irregular.

Não há nada de errado em oferecer um open bar até que o estoque de determinada bebida acabe, por exemplo, desde que este fato seja suficientemente divulgado. Detalhes que são relevantes devem ser divulgados, sob o risco de precisarem ser indenizados para quem se sentir lesado por eles, caso não tenham sido avisados.

II - Atrasos

O atraso é uma questão mais subjetiva entre os direitos do consumidor em shows e eventos, pois é difícil definir um limite e uma situação que comece a configurar um atraso indenizável. Não é razoável, por exemplo, que se peça uma indenização caso um show atrase dez minutos para começar.

É completamente compreensível, no entanto, ser indenizado pelo atraso, de uma hora por exemplo, no comparecimento de algum artista destaque em uma festa de fim de ano, uma vez que neste tipo de evento é frequentemente oferecida uma experiência "intensa", "única", "mágica" para os consumidores, tornando injustificável deixa-los esperando por este período.

É necessário que seja analisado cada caso específico, para definir se há ou não a possibilidade de indenização ou devolução do dinheiro em cada um deles.

III - Constrangimentos

Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido. Nestes casos, é aconselhável recorrer a um advogado.

Direito à parte, nós da COSTA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS desejamos à todos um ótimo final de ano e um próspero 2018.

Em 12 de dezembro de 2017, os deputados estaduais do Rio de Janeiro derrubaram, por 40 votos a zero, o veto do então gov...
14/12/2017

Em 12 de dezembro de 2017, os deputados estaduais do Rio de Janeiro derrubaram, por 40 votos a zero, o veto do então governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei nº 2714/2014, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

Em função deste veto, empresas de cosméticos não mais poderão realizar te**es com animais dentro dos limites territoriais do estado do RJ. Esta medida se fundamenta na premissa que com o fim dos te**es em animais, o consumo de cosméticos (assim testados) no RJ também declinaria; ocorre que manipular a vontade do consumidor não é tão fácil.

Com esta proibição, as empresas que testavam seus produtos em animais no RJ simplesmente o farão em outro estado. Enquanto houver demanda pelos produtos destas marcas, as mesmas continuarão os produzindo onde lhes for mais conveniente.

O que efetivamente pode coibir uma prática indesejada, tal como a do exemplo acima, é a vontade do consumidor, em expressiva quantidade, de não mais aceitar esta ou aquela prática empresarial, a ponto de fazer com que a marca "desvalorizada" repense seus procedimentos.

PS: Este texto não se destina ao desprestigio de nenhuma marca ou atividade empresarial, tampouco objetiva criar qualquer tipo de mau estar entre usuários de cosméticos. O seu único propósito é explicar as consequencias práticas de um projeto de lei bem intencionado.

Precedente útil que, indiretamente, vem a combater a "obsolência programada" (tática empregada por diversos fabricantes ...
09/11/2017

Precedente útil que, indiretamente, vem a combater a "obsolência programada" (tática empregada por diversos fabricantes para que seus produtos durem menos, para saber mais veja o seguinte o link: https://mundoestranho.abril.com.br/tecnologia/o-que-e-obsolescencia-programada/ ):

Uma consumidora será indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais e R$ 1,7 mil em danos materiais porque o iPhone que comprou veio com um defeito conhecido como “tela da morte”, que só se manifestou depois de dois anos de uso.

A autora da ação comprou o celular da Apple nos EUA, mas, quando o aparelho completou dois anos de uso, passou a apresentar defeito que congelava o sistema operacional e deixava a tela sem nenhuma imagem. Após duas visitas à assistência autorizada da fabricante, os técnicos da Apple restauraram o sistema operacional e afirmaram que o celular não apresentava mais problema.

Só que o erro encontrado continuou a ocorrer. Na terceira ida à assistência técnica foi diagnosticado defeito intermitente de hardware (peças físicas do aparelho). A empresa então ofereceu à consumidora, como única opção, a troca por um aparelho do mesmo modelo, no valor de R$ 1.749. Essa atitude motivou a ação judicial e a empresa deixou de apresentar laudo ou parecer técnico comprovando que os defeitos citados pela consumidora não foram causados no processo de fabricação.

Na decisão, o juiz destacou que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos problemas encontrados nos produtos ou serviços oferecidos, ressaltando ainda que o dano moral é inequívoco, considerando a evidente frustração causada à autora que não conseguiu usufruir o bem adquirido sem que o mesmo apresentasse defeitos reincidentes.

Diante deste caso, f**a a dica: caso o seu aparelho celular, ou qualquer outro eletrônico, continue a apresentar defeito, mesmo após consertado, ajuize uma ação em face da empresa responsável e faça valer seu direito de consumidor.

Notícia boa para quem mora no ES:De acordo com decisão do 2o Juizado Especial Cível de Linhares, usuários da ECO101 Conc...
09/10/2017

Notícia boa para quem mora no ES:

De acordo com decisão do 2o Juizado Especial Cível de Linhares, usuários da ECO101 Concessionária de Rodovias não precisam pagar pedágio. A decisão foi assim concedida porque a empresa responsável por administrar o trecho se recusa a duplicar a pista, conforme previsto no contrato de concessão.

O advogado que moveu a ação citou diversas reportagens sobre a falta de interesse da empresa em duplicar a pista que administra no prazo determinado em contrato. Assim, para o juiz responsável pela decisão, a relação entre o advogado e a concessionária é de consumo. A partir disso, ele concluiu que o cliente não precisa pagar pelo serviço se a atividade não está sendo devidamente prestada.

Cabe ressaltar, entretanto, que essa sentença vale somente para o advogado que ingressou com a ação, podendo, porém, ser estendida à outros consumidores, caso estes decidam também recorrer à Justiça.

Endereço

Vitória, ES
29050-545

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