26/12/2017
Dois mil e dezessete está quase terminando e com isso muitos já estão se preparando para as tão esperadas festas de Reveillon. Neste contexto, não são poucos os que optam por passar a virada do ano acompanhados de amigos em festas e shows cada vez mais grandiosos, os quais nem sempre recebem a preparação necessária e acabam lesando o consumidor de alguma forma.
Assim, muitas vezes a ideia de que aquela ocasião é festiva e serve para o entretenimento faz com que o desrespeito aos direitos do consumidor em shows e outros eventos seja desconsiderado, para “evitar incômodos”.
Na verdade, estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, e qualquer serviço prestado – seja para a resolução de um problema, ou para ir a uma festa – deve ser entregue de acordo com o que foi oferecido para o consumidor.
Entenda um pouco mais sobre as principais fontes de dor de cabeça, e o que pode ser exigido, em festas de Reveillon:
I - Publicidade das informações relevantes
Provavelmente você já foi a alguma festa em que se anunciava ser um evento open bar e, repentinamente, a bebida gratuita acabou logo no início da noite. Se os organizadores do evento não haviam publicado suficientemente sobre esta possibilidade na divulgação do evento, esta prática é irregular.
Não há nada de errado em oferecer um open bar até que o estoque de determinada bebida acabe, por exemplo, desde que este fato seja suficientemente divulgado. Detalhes que são relevantes devem ser divulgados, sob o risco de precisarem ser indenizados para quem se sentir lesado por eles, caso não tenham sido avisados.
II - Atrasos
O atraso é uma questão mais subjetiva entre os direitos do consumidor em shows e eventos, pois é difícil definir um limite e uma situação que comece a configurar um atraso indenizável. Não é razoável, por exemplo, que se peça uma indenização caso um show atrase dez minutos para começar.
É completamente compreensível, no entanto, ser indenizado pelo atraso, de uma hora por exemplo, no comparecimento de algum artista destaque em uma festa de fim de ano, uma vez que neste tipo de evento é frequentemente oferecida uma experiência "intensa", "única", "mágica" para os consumidores, tornando injustificável deixa-los esperando por este período.
É necessário que seja analisado cada caso específico, para definir se há ou não a possibilidade de indenização ou devolução do dinheiro em cada um deles.
III - Constrangimentos
Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido. Nestes casos, é aconselhável recorrer a um advogado.
Direito à parte, nós da COSTA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS desejamos à todos um ótimo final de ano e um próspero 2018.