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23/08/2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Direito do consumidor em compras pela internet é tema do Informativo de JurisprudênciaA Secretaria de Jurisprudência do ...
08/08/2018

Direito do consumidor em compras pela internet é tema do Informativo de Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 628 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados da Segunda Seção, ambos de relatoria do desembargador convocado Lázaro Guimarães.

Em uma das decisões, o colegiado entendeu que, nas compras pela internet, o fato de o consumidor ser penalizado com multa moratória por atrasos no pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis nos casos de atraso na entrega da mercadoria ou na demora de restituição do valor pago quando exercido o direito do arrependimento.

No outro julgado, a seção considerou que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

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Audiência pública discutirá cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel
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O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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