16/01/2019
Gostaria de trazer aqui um conteúdo informativo que avalia-se ser de grande importância para os representantes comerciais que rescindiram contrato com empresas que representavam nos últimos anos.
Se você teve uma RESCISÃO, você pode ter direito a uma RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Explica-se que quando há uma rescisão contratual entre o Representante e a Empresa Representada, a lei de representação comercial determina que o representante deverá ser indenizado em 1/12 do valor total por ele auferido, durante todo o tempo em que exerceu a representação.
Deste valor, normalmente, a empresa representada retém 15% para pagamento de Imposto de Renda em nome do representante (por isso o nome Imposto de Renda RETIDO NA FONTE).
Com essa retenção a empresa faz o pagamento à UNIÃO FEDERAL, através de um DARF.
Ocorre que este valor é INDEVIDO, pelo fato de não incidir Imposto de Renda sobre verba indenizatória, gerando uma pretensão de restituição deste valor contra a União Federal.
Desta forma, caso o representante comercial (seja pessoa física ou jurídica; no sistema de lucro real ou presumido; estando no simples ou não) tenha realizado distrato com a empresa representada e esta tenha feito a retenção na fonte dentro dos últimos 5 anos, haverá a possibilidade de se reaver estes valores.