Diego Nery - Advocacia e Consultoria

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Recebeu A CONTA DE ENERGIA e tomou um SUSTO com a COBRANÇA de MULTA ALTÍSSIMA com ameaça de negativação no SPC / SERASA ...
06/04/2020

Recebeu A CONTA DE ENERGIA e tomou um SUSTO com a COBRANÇA de MULTA ALTÍSSIMA com ameaça de negativação no SPC / SERASA caso não pague?

Teve seu relógio medidor de energia RETIRADO e SUBSTITUÍDO SEM A SUA AUTORIZAÇÃO?

A EMPRESA o (a) ACUSOU de praticar FURTO de energia, mais conhecido como "GATO"?

Essa prática vem ocorrendo com certa frequência em nosso estado e, NA MAIORIA DOS CASOS, AS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS E INDEVIDAS!

SAIBA QUE, SE APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO RELÓGIO SUAS CONTAS MANTIVEREM A MESMA MÉDIA DE CONSUMO OU ATÉ MESMO DIMINUÍREM, É POSSÍVEL INGRESSAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA CANCELAR A COBRANÇA DA MULTA E PEDIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Para maiores esclarecimentos, enviar mensagem que responderemos!

24/02/2018

FOI PARADO (A) NA BLITZ DA LEI SECA E SE RECUSOU A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO? RECEBEU A MULTA E PERDEU O DIREITO DE DIRIGIR POR 12 MESES?

SAIBA QUE TAL SITUAÇÃO PODE SER REVERTIDA ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO LIMINAR PARA CONSEGUIR VOLTAR A DIRIGIR, CONFORME EXEMPLO ABAIXO QUE SE TRATA DE UM ACÓRDÃO (JULGAMENTO DE RECURSO), NO QUAL O CONDUTOR CONSEGUIU ANULAR A MULTA QUE LHE FORA APLICADA, VEJAMOS:

RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. O fato de o autor ter-se recusado a realizar o teste do bafômetro, não autoriza concluir que estivesse embriagado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta. Inexistindo prova ou sequer indícios do alegado estado etílico, impõe-se a nulidade do auto de infração. Sentença reformada. RECURSO INOMINADO PROVIDO (Recurso Cível Nº 71006511273, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Marialice Camargo Bianchi, Julgado em 31/08/2017).

CASO TENHA INTERESSE OU DÚVIDAS SOBRE O TEMA, PODE ENTRAR EM CONTATO QUE RESPONDEREMOS EM BREVE.

18/02/2018

Bom dia a todos! Amigos e Clientes! Convido-lhes a curtir minha página profissional no facebook! Nesse espaço promoverei: dicas jurídicas, esclarecerei questões dos mais variados temas do nosso cotidiano; farei vídeos sobre assuntos de relevância e que acredito serão de grande utilidade! Um forte abraço a todos e que Deus abençoe nosso 2018!

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