23/08/2026
A escola tem deveres com o aluno. A família também.
Em situações de desregulação frequente, os responsáveis precisam ser comunicados e assumir as providências que estão no campo do cuidado e da assistência.
Necessidade de tratamento não transfere para a escola uma responsabilidade da família. Demandas que dependem de atendimento externo continuam sob a responsabilidade dos pais.
Se a omissão persiste, a escola precisa adotar as medidas previstas em seus documentos escolares e, conforme o caso, tomar as medidas legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para conhecer o trabalho do Lyra Duque Advogados com o Protocolo Jurídico de Inclusão, escreva PJI nos comentários.
Atenção: o Protocolo Jurídico de inclusão é um serviço jurídico, não é entrega de modelos.