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08/01/2017

Demissão sem justa causa, o que fazer?
Quais são meus direitos?

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODE DEMORAR ETERNAMENTEA Administração Pública não pode ficar com um processo administrativ...
12/12/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODE DEMORAR ETERNAMENTE

A Administração Pública não pode ficar com um processo administrativo por tempo indeterminado e não o resolver.

Há como resolver tais casos, e o Poder Judiciário possui poderes para concretizar tal omissão, e um dos instrumentos para tal hipótese é o Mandado de Segurança.

Um ótimo exemplo é o da jurisprudência abaixo transcrita:

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA RESPOSTA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E DA GARANTIA À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 49 DA LEI N. 9.784/99. 1. Concedida a anistia política, encontra-se pendente de solução, por mais de quatro anos, recurso administrativo que busca a indenização com proventos de Capitão-de-mar-e Guerra. 2. Em que pesem o grande número de pedidos feitos ao Ministro da Justiça e o fato dos membros da Comissão de Anistia, seu órgão de assessoramento, atuarem “pro bono”, aqueles que se consideram atingidos no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, não podem ficar aguardando, indefinidamente, a apreciação do seu pedido, sem expectativa de solução em prazo razoável. 3. Não é lícito à Administração Pública prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito do administrado ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável, “ex vi” dos arts. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e 2º da Lei n. 9.784/99. 4. O prazo a ser fixado para o julgamento do pedido de anistia pela autoridade coatora, na linha da orientação firmada por esta Terceira Seção, deve ser de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que expressamente motivado, conforme estabelecido no art. 49 da Lei 9.784/99, dispositivo aqui aplicado de forma subsidiária. 5. Segurança concedida. (STJ - MS: 13584 DF 2008/0111040-4, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 13/05/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 26/06/2009)

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23/11/2016

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12/03/2016

As informações da RAIS servem para que o governo conheça melhor o mercado de trabalho brasileiro. Toda empresa tem que declarar até 18 de março. Para saber mais, acesse rais.gov.br

25/11/2015

Hoje, 25 de novembro, é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. É um dia de conscientização, de luta e de mobilização! A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. O CNJ trabalha para oferecer à sociedade as ferramentas para efetivação da Lei no âmbito do Judiciário. Conheça a lei: http://bit.ly/1lyrVDL Saiba mais: http://bit.ly/1lgcuCr
Descrição da imagem : Mulher com o rosto, expressando seriedade, aparecendo pela metade. Descrição da ilustração: Basta! Chega de violência contra a mulher. 25 de novembro. Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Facebook.com/cnj.oficial.

Natal chegando....e nós  aqui mais uma vez agradecendo aos amigos/clientes por todas as conquistas!!!Em especial aos com...
24/11/2015

Natal chegando....e nós aqui mais uma vez agradecendo aos amigos/clientes por todas as conquistas!!!
Em especial aos companheiros da Aspomires Cinquenta Anos.
E amanhã temos bombons de Natal na associação!!!

17/11/2015

Respeito não tem cor. Tem Consciência! Confira o art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW.
Descrição da imagem : Foto de duas crianças felizes abraçadas sendo que uma é branca e a outra é negra.
Descrição da Ilustração: Racismo, não! Respeito, sim! A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Constituição Federal, art. 5º, XLII. Facebook.com/cnj.oficial.

13/11/2015

As medidas cautelares, também conhecidas como alternativas penais, são disciplinadas pela Lei n. 12.403/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal. Elas podem ser decretadas pelo juiz no curso da investigação quando a pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista para o crime apurado não ultrapassar quatro anos. Confira: http://bit.ly/208JexQ.

Facebook utilizado por Juiz.
29/04/2015

Facebook utilizado por Juiz.

O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, declarou a parte ré, uma advogada, como litigante de má-fé, por solicitar uso da justiça gratuita, afirmando que "sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou d…

Vamos pensar um pouquinho sobre política !!!!!
12/04/2015

Vamos pensar um pouquinho sobre política !!!!!

Você vota esperando um Estado a seu favor? Bobinho você hein!!! O professor da USP Alysson Mascaro nesta entrevista na TV Senado, explica que o Estado brasil...

09/03/2015

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