Advocacia Trabalhista e Previdenciária

Advocacia Trabalhista e Previdenciária Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia Trabalhista e Previdenciária, Firma de advogados, Rua Henrique Novaes, 88, Ed. Chanbord, sala 804/Centro, Vitória.

Alteração na APOSENTADORIA DO PROFESSOR✍⠀Antes da reforma da previdência (EC 103/2019), era cabível o benefício ao profe...
15/09/2021

Alteração na APOSENTADORIA DO PROFESSOR✍

Antes da reforma da previdência (EC 103/2019), era cabível o benefício ao professor que comprovasse tempo de contribuição de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, independentemente da idade. ⠀

A reforma alterou a constituição fim de estabelecer o requisito etário garantindo a sua redução em 5 (cinco) anos em relação à regra geral, sendo, em regra, 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.⠀

Verifica-se que, em relação à legislação anterior, a reforma da previdência instituiu a idade mínima para a aposentadoria do professor, manteve o tempo de contribuição da professora mulher (25 anos), mas diminuiu em 5 anos o tempo de contribuição do professor homem, passando de 30 anos para 25 anos, igualando com o da mulher.

Dessa forma, após a reforma, o professor não mais poderá se aposentar antes de completar 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem).


Você pode ter direito às horas extras!!A Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/20, e a Medida Provisória 1....
06/08/2021

Você pode ter direito às horas extras!!

A Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/20, e a Medida Provisória 1.045, possibilitaram entre outras medidas, a redução proporcional da jornada de trabalho proporcional e do salário.

A redução pode ser de:

a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.

Exemplificando:
Caso o empregador opte pela redução de 70%, ficará responsável por pagar apenas 30% do salário, ficando a cargo do Governo federal o custeio do restante.

A jornada de trabalho deve ser reduzida proporcionalmente, ou seja, se o empregador custeia apenas 30% do salário, você empregado deve trabalhar apenas 30% da sua jornada normal diária.

As horas que excederem os 30% trabalhados, deverão ser pagas como horas extras.

Se você se identifica com essa publicação, procure um advogado de sua confiança.

A ocorrência do acúmulo de função ou desvio de função é muito comum nas relações de emprego.Contudo, tais práticas podem...
04/06/2021

A ocorrência do acúmulo de função ou desvio de função é muito comum nas relações de emprego.

Contudo, tais práticas podem trazer consequências jurídicas desabonadoras aos empregadores.

No caso do acúmulo de função, além de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado além das verbas rescisórias comuns, poderá pleitear uma indenização adicional pelo acúmulo de função.

Quanto ao desvio de função, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, além da diferença salarial ou equiparação salarial.

Você que possui ou possuiu saldo em conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até os dias de hoje, pode pedir a revisão ...
29/05/2021

Você que possui ou possuiu saldo em conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até os dias de hoje, pode pedir a revisão do FGTS.

- Aposentados podem pedir a revisão? SIM!
- Quem sacou o saldo do FGTS têm direito a pedir a revisão? SIM!

Para mais informações, entre em contato conosco:

wa.me/5527999876144

O INSS age sistematicamente, contrariando direitos, a legislação previdenciária e o próprio texto constitucional, ao con...
14/04/2021

O INSS age sistematicamente, contrariando direitos, a legislação previdenciária e o próprio texto constitucional, ao considerar aptos segurados que na verdade não têm condições de volaté ao trabalho.

Essa prática do INSS causa grandes problemas, tanto para o empregado que não pode ficar sem meios de subsistência, quanto para as empresas, que no caso, são obrigadas a readaptar o empregado em outra função, ou não sendo possivel, pagar o salário do funcionário até que a situação se resolva.

̧adotrabalho

Atualmente, a Justiça do Trabalho possui milhares de pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestador d...
05/04/2021

Atualmente, a Justiça do Trabalho possui milhares de pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestador de serviços pessoa jurídica e seu empregador (empresa contratante), pois tais contratações, que inicialmente mantinham a aparência de relação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, são na verdade, fraudulentas.

Isto porque, os requisitos da relação de emprego estão devidamente presentes nesta contratação e, por consequência, a prestação de serviços pela pessoa jurídica, é na verdade, realizada por uma pessoa física contemplando todos os requisitos da relação de emprego.

̧ão ̧adotrabalho ̧a

A legislação garante à empregada gestante estabilidade a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o pa...
01/04/2021

A legislação garante à empregada gestante estabilidade a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

De acordo com o artigo 10, inciso II dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e súmula 244, inciso III do Tribunal Superior do Trabalho, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado ou de experiência, porque não visa apenas a proteção da mãe, mas também a do bebê.

"Súmula 244 do TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."


O Senado Federal aprovou o projeto de Lei n° 1.826/202, que permite a indenização pela União de pelo menos R$50 mil aos ...
18/03/2021

O Senado Federal aprovou o projeto de Lei n° 1.826/202, que permite a indenização pela União de pelo menos R$50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito em razão da doença.

Fonte:

O art. 473 da CLT trás as hipóteses em que o empregado tem direito a deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do re...
16/03/2021

O art. 473 da CLT trás as hipóteses em que o empregado tem direito a deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do recebimento do salário.

Lembrando que para que se faça jus a esse direito, a falta deve ser
devidamente justificada.

O Benefício de Prestação Continuada possui natureza assistencial e é destinado aos idosos com mais de 65 anos de idade e...
15/03/2021

O Benefício de Prestação Continuada possui natureza assistencial e é destinado aos idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas deficientes impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O benefício é concedido, mediante requerimento, quando ficar comprovada a falta de condições financeiras dessas pessoas em prover o próprio sustento, ou tê-lo provido por sua família.

A lei estabelece para fins de comprovação da situação de miserabilidade, a renda familiar per capita (renda por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo.

Nesses casos, entende-se como família apenas as pessoas que convivem sob o mesmo teto, ainda que em um mesmo "quintal" tenha mais de uma moradia.

Fonte: Constituição Federal/1988 e Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Após doze meses de trabalho, nasce para o empregado o direito ao gozo das férias (descanso remunerado de 30 dias , acres...
09/03/2021

Após doze meses de trabalho, nasce para o empregado o direito ao gozo das férias (descanso remunerado de 30 dias , acrescido de 1/3 do salário). Entretanto, o empregador tem mais doze meses para conceder o tão aguardado descanso.

No caso do Empregador não conceder as férias dentro desse período de doze meses, nasce para o empregado o direito de requerer em juízo o pagamento em dobro das referidas verbas.

Existe ainda uma outra hipótese geradora do dever de pagamento em dobro das férias. O empregador deve efetuar o pagamento até dois dias anterior ao gozo do descanso, não o fazendo dentro desse prazo, é devido o pagamento em dobro.

Fonte: Consolidação da Leis Trabalhistas, Artigos. 137, 145 e Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho

A justiça capixaba, sobretudo nas Turmas Recursais, é firme no entendimento de que, tratando-se de plano de consórcio fi...
02/03/2021

A justiça capixaba, sobretudo nas Turmas Recursais, é firme no entendimento de que, tratando-se de plano de consórcio firmado após à edição da Lei 11.795/08, é possível a devolução imediata dos valores pagos, desde que não tenha sido demonstrado pela administradora o prejuízo ao grupo de consorciados.

Em regra, a mera desistência do consorciado, não acarreta prejuízos ao grupo, isso porque, na prática quando um participante desiste, a administradora de consórcio logo o substitui.

fonte: tjes.jus.br

Endereço

Rua Henrique Novaes, 88, Ed. Chanbord, Sala 804/Centro
Vitória, ES
29010490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 08:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 20:00
Sábado 08:00 - 20:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Trabalhista e Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar