15/09/2021
Alteração na APOSENTADORIA DO PROFESSOR✍
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Antes da reforma da previdência (EC 103/2019), era cabível o benefício ao professor que comprovasse tempo de contribuição de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, independentemente da idade. ⠀
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A reforma alterou a constituição fim de estabelecer o requisito etário garantindo a sua redução em 5 (cinco) anos em relação à regra geral, sendo, em regra, 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.⠀
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Verifica-se que, em relação à legislação anterior, a reforma da previdência instituiu a idade mínima para a aposentadoria do professor, manteve o tempo de contribuição da professora mulher (25 anos), mas diminuiu em 5 anos o tempo de contribuição do professor homem, passando de 30 anos para 25 anos, igualando com o da mulher.
Dessa forma, após a reforma, o professor não mais poderá se aposentar antes de completar 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem).
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