Pereira Pinto Advogados

Pereira Pinto Advogados Atuamos com Direito Previdenciário, Trabalhista e Civil.

A Pereira Pinto Advogados é o resultado de uma longa parceria iniciada entre os sócios Adão Carlos Pereira Pinto e Allysson Carlos Pereira Pinto. Reconhecidos no mercado por sua firme atuação na defesa dos interesses dos seus clientes, o escritório tem sua prática jurídica consolidada crença de que uma relação advogado-cliente deve ser construída com base na confiança, compreensão e capacidade de

resposta diante dos desafios do mundo moderno.

É um princípio em que acreditamos e que temos trabalhado arduamente para defender durante todos esses anos.

10/10/2018

CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia

⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ

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30/10/2017

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Seria ótimo viver em um país em que a Justiça do Trabalho fosse desnecessária. Com todo o respeito a procuradores e magistrados que atuam nessa área, mas adoraria que chegasse o momento em que ...

🕵️‍♀️
15/09/2017

🕵️‍♀️

14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

07/08/2017

O sórdido mecanismo está na capitalização de juros compostos numa manobra matemática chamada de Tabela Price.

A equipe da APP parabeniza a todos os profissionais do Direito do Trabalho pelo seu dia. Militantes incansáveis em busca...
20/06/2017

A equipe da APP parabeniza a todos os profissionais do Direito do Trabalho pelo seu dia. Militantes incansáveis em busca por justiça e mais dignidade na relação entre empregado e empregador!

Hoje, 20 de junho, é comemorado o Dia Nacional do Advogado Trabalhista. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) parabeniza a todos esses profissionais, imprescindíveis para a Justiça do Trabalho.

11/05/2017
14/04/2017

artigo-a-industria-do-mero-aborrecimento

14/03/2017

Endereço

Avenida Jeronimo Monteiro, 240
Vitória, ES
29.010-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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