10/10/2018
CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia
⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil
Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ