28/08/2026
O home office trouxe praticidade e flexibilidade para a rotina de muitos trabalhadores, mas também criou desafios relacionados aos limites do poder de cobrança e fiscalização do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o assédio moral pode ocorrer também no ambiente virtual. A mudança do local de trabalho para a residência do empregado não afasta o dever de respeito à dignidade, à honra e à integridade do trabalhador.
Nesse contexto, práticas como cobranças excessivas e reiteradas, exposição ou constrangimento em reuniões virtuais, mensagens com conteúdo humilhante, ameaças, metas abusivas, controle excessivo e exigência constante de disponibilidade podem, conforme as circunstâncias do caso concreto, caracterizar assédio moral.
O TST também ressalta que não é qualquer cobrança ou exigência profissional que configura assédio moral. A análise considera o contexto, a frequência e a forma das condutas, bem como a existência de abuso capaz de atingir a dignidade ou causar constrangimento ao trabalhador.
📌 O ambiente de trabalho mudou, mas os direitos fundamentais do trabalhador permanecem.