CARDOSO & MAGEVESKI Advogados Associados

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O escritório atua preferencialmente na área tributária e fiscal com equipe de advogados especialistas, fornecendo aos clientes um atendimento de excelência, voltado para resolução dos conflitos de maneira efetiva, célere e ética.

28/08/2019

SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA JUDICIAL, EQUIPARANDO-SE AO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA.
ASSIM, VERIFICA-SE A INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO DISPOSTO NO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VEJAMOS:

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

IMPORTANTE jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, valorizando o espírito da LEI. O ativismo judicial desenfread...
15/02/2019

IMPORTANTE jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, valorizando o espírito da LEI. O ativismo judicial desenfreado não pode prevalecer no Estado Democrático de Direito!

Vejamos:

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Vale salientar a necessidade de adequação dos contribuintes:
07/12/2018

Vale salientar a necessidade de adequação dos contribuintes:

Site da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Destaca-se importante decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sobre a fixação de honorários advocatícios nas ações de ex...
05/12/2018

Destaca-se importante decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sobre a fixação de honorários advocatícios nas ações de execução:

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

O parcelamento do IPTU concedido de ofício pelo fisco não é causa de suspensão da exigibilidade do tributo, bem como não...
28/11/2018

O parcelamento do IPTU concedido de ofício pelo fisco não é causa de suspensão da exigibilidade do tributo, bem como não interfere no prazo prescricional.

Segue o julgamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sobre o tema:

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

VALE DESTACAR IMPORTANTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
20/10/2018

VALE DESTACAR IMPORTANTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

Plenário decide que os bens que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) beneficiam-se da imunidade tributária prevista na Constituição.

Trata-se de decisão polêmica do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização penal por falta de recolhimento d...
30/08/2018

Trata-se de decisão polêmica do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização penal por falta de recolhimento de tributo. Nesse contexto, entendemos que deve ser analisada a conduta do sujeito em cada caso concreto, até porque o sistema penal brasileiro não autoriza a responsabilização penal objetiva, ou seja, o elemento subjetivo (dolo) necessita de inequívoca comprovação.
Assim, não deverá prevalecer a imputação de crime ao sujeito que declara o tributo e não promove o devido recolhimento.

Segue a notícia:

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

29/07/2018

PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS

Como é sabido, em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

Entretanto, cabe destacar que o protesto de CDAs promovido pela União, Estados e Municípios deve sempre observar a validade do título extrajudicial protestado, sob pena do ente federado respectivo ser condenado em danos morais.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu o direito em benefício da pessoa prejudicada na ação n. 10112928720178260577. Vejamos:

17/07/2018

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

O STF discutiu recentemente, sobre a possibilidade da extensão do benefício para a importação de chapas de gravação destinadas à impressão de jornais, cujo entendimento prevaleceu no sentido de inexistir a imunidade para tal atividade, vejamos:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE CHAPAS DE GRAVAÇÃO DESTINADAS À IMPRESSÃO DE JORNAIS. POSSIBILIDADE. 1 . A regra imunizante constante do art. 150, VI, d, da Constituição Federal não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2. Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de chapas de gravação destinadas à impressão de jornais. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.

(RE 739085 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017).

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Cuidado com pessoas que oferecem facilidades e créditos para compensação tributária!!!Segue o julgamento do Superior Tri...
22/06/2018

Cuidado com pessoas que oferecem facilidades e créditos para compensação tributária!!!

Segue o julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Sabe que horas são? ⏰ Isso mesmo, é hora de aprender!⏰Ta aí um ótimo assunto para falar com a família e os amigos no fin...
11/05/2018

Sabe que horas são? ⏰ Isso mesmo, é hora de aprender!⏰
Ta aí um ótimo assunto para falar com a família e os amigos no final de semana!

O STF tem entendido pela inconstitucionalidade da multa superior ao valor do tributo, toda essa história começou com esse primeiro precedente aqui, veja:

TRIBUTÁRIO – MULTA – VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO – CONFISCO – ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido. Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ – Pleno, relator ministro Ilmar Galvão – e Recurso Extraordinário nº 582.461/SP – Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, Repercussão Geral. (Primeira Turma, 25.11.2014).

Veja o Acórdão na integra acessando: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7464567

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