13/10/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas com atividade predominantemente imobiliária. A discussão é objeto do Tema 1.348 da repercussão geral.
O caso chegou ao STF após o TJ/SP afastar a imunidade em uma operação envolvendo uma empresa do setor imobiliário. A discussão é se o benefício constitucional se aplica à integralização de capital social independentemente da atividade econômica da empresa ou se também está sujeito à restrição prevista para atividades imobiliárias preponderantes.
O relator, ministro Edson Fachin, propôs que a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social seja aplicada independentemente da atividade imobiliária preponderante da empresa, ressalvados casos de fraude ou simulação para obtenção indevida do benefício.
O julgamento continua no plenário virtual, com encerramento previsto para 19 de outubro, e a tese definitiva dependerá da conclusão da análise pelo Supremo.
Por isso, empresas do setor imobiliário devem acompanhar o desfecho do Tema 1.348, que poderá trazer maior segurança jurídica para operações de integralização de imóveis ao capital social.
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