21/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divisão desigual da herança não impede a homologação de uma partilha amigável, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a forma de divisão dos bens. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.225.451.
Na decisão, o STJ destacou que a legislação busca incentivar soluções consensuais entre os herdeiros, permitindo que a partilha seja ajustada de acordo com a realidade e os interesses da família, sem exigir igualdade absoluta entre os quinhões.
O Tribunal também entendeu que eventuais discussões tributárias relacionadas à divisão escolhida devem ser analisadas posteriormente pelo Fisco, sem impedir a homologação da partilha acordada entre as partes.