Alves.Sala.Nolasco Advocacia & Consultoria

Alves.Sala.Nolasco Advocacia & Consultoria Alves.Sala.Nolasco Advocacia & Consultoria, uma alternativa inovadora na solução de conflitos judiciais e/ou administrativos.

O escritório tem como destaque o atendimento voltado para as área:
× Direito Civil;
× Direito Tributário;
× Direito Trabalhista;

Originário de Governador Valadares/MG, através do Nolasco Advocacia e Consultoria, oferecem também parcerias com escritórios de outras comarcas brasileiras para auxiliar os colegas advogados a minimizar seus gastos com viagens às regiões de Governador Valadares/MG e Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacia)/ES.

https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/1463250000357517/?type=3&theater
13/10/2016

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A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.
Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específ**as ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias e da licença-paternidade para até 20 dias (importante lembrar que essa prorrogação são só para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã).

02/08/2016

REGISTRO ESCONDIDO: GRAVAÇÕES DE FALAS DO CHEFE VALEM COMO PROVA DE ASSÉDIO MORAL

Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade.

Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse ter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais vales-transporte.

Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada com um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a prova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente aceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de indícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações nas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.

Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não se mostre apurada em todos os trechos”, permitia identif**ar os relatos transcritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as declarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele próprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a situação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e justif**a a rescisão indireta.

A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos morais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade provisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi recebido, por irregularidade do preparo recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0001507-65.2011.503.0110

FONTE: AmoDireito

27/07/2016

GUARDA COMPARTILHADA - PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é Guarda Compartilhada?
“Nos termos do Código Civil Brasileiro a Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” (art. 1.583, § 1º)

A Guarda Compartilhada é Obrigatória?
Não. O juiz deverá observar os aspectos de cada caso e decidir de forma mais adequada ao bem estar da criança. Se o Juiz analisando o caso concreto verif**ar que ambos os pais possui condições decidirá em um primeiro momento em deferir a guarda compartilhada.

Na Guarda Compartilhada a criança f**a um dia com o pai e outro com a mãe?
Não. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. “Art. 1.583 § 2º.

Quando os pais moram em cidades diferentes como f**a a Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é possível. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada nos períodos de férias e feriados prolongados.

A Pensão Alimentícia como f**a?
Considerando que o filho f**ará na casa de ambos os pais a tendência é que os mesmos conversem e cheguem a um acordo.

Como f**a as despesas com escolas médicos e outros?
Independente de a guarda ser compartilhada ou Unilateral o dever é de ambos os pais.

Se os pais estiverem em situação de conflito como f**a a Guarda compartilhada?
A guarda compartilhada e a regra independente do conflito existente entre os pais.

É necessário acordo entre os pais para dividir a Guarda?
Não. A guarda compartilhada poderá ser aplicada mesmo que ambos os pais estejam em conflitos devendo os mesmos obedecer à ordem judicial.

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho?
Encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. “Art. 1.584. § 2º.

FONTE: JusBrasil

21/07/2016

7 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE ALGUNS COMERCIANTES NÃO QUEREM QUE VOCÊ SAIBA

Quem nunca viu uma “regrinha interna” de um restaurante, ou de uma loja e não ficou em dúvida se aquilo estava mesmo certo?

Atenção! Existem estabelecimentos empurrando condições próprias e fora da lei para os clientes.

Não espere que os órgãos competentes (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – e Superior Tribunal de Justiça) trabalhem para garantir seus direitos sozinhos.

Veja essas dicas, repasse para amigos e não deixe nenhum lugar levar vantagem sobre você a partir de hoje:

1. Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda ou do cartão de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor tem logo dois artigos sobre isso: o Art. 39 (inciso V) e o Art. 51 (inciso IV). Então quando aquela comanda sumir, o local não pode exigir que o cliente pague multa. Isso seria, de acordo com os artigos do Código de Defesa do Consumidor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

2. Não existe valor mínimo para passar no cartão.
De acordo com o Artigo. 39 parágrafo IX do Código de Defesa do Consumidor, não existe valor mínimo para pagamentos no cartão, tanto no débito quanto no crédito. Há ainda uma Resolução específ**a do Código de Defesa do Consumidor que diz que é errado incluir acréscimos nos valores de compras feitas com cartão de crédito.

3. Você pode comprar ci****os, recarga para telefone ou qualquer outro produto no cartão.
Se o comerciante oferecer a possibilidade de comprar com cheque ou cartão de crédito ou débito, isso não pode ser restrito para determinados produtos.

4. Os 10% do garçom podem ser merecidos, mas não são obrigatórios.
Muitos lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom, mas você pode pagar só o que consumir.
O veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que tornava obrigatório o pagamento da gorjeta como taxa de serviço, foi publicado dia 07/08/2015, no Diário Oficial da União.

5. É abusivo um local estabelecer consumação mínima.
A venda de entrada com consumação casada é abusiva e está proibida proibida por meio do inciso I do Artigo 39 do CDC. Ou seja, a imposição de um valor mínimo de consumação para o cliente é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.

6. Estacionamento são, sim, os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo.
De acordo com a Súmula 130 do STJ, mesmo que o estabelecimento divulgue a placa acima, se algo for danif**ado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento.

7. Você não pode ser cobrado por deixar comida no prato (“taxa de desperdício”)
Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, pois configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se a essa tal ‘taxa de desperdício’ for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

FONTE: JusBrasil

20/07/2016

PRISÃO COM USO DE ALGEMAS DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A 5ª turma do TRF da 1ª região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.

Na sentença, o juízo da 1ª vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros/MG, o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.

Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identif**ação, procurando evadir-se do local.

Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da lei 9.099/95, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.

A turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do decreto-lei 3.688/41”.

O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da súmula vinculante 11 do STF, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justif**ada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo: 2005.38.07.009453-9/MG

FONTE: Migalhas

30/06/2016

Nunca é demais repetir: os números 85 e 95 não representam a idade da aposentadoria, mas o resultado de um cálculo, como mostra a imagem do post ;-)

A fórmula 85/95 vale para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição com proventos integrais, sem usar o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria.

Para fazer o seu cálculo, leve em consideração o ano em que deve se aposentar e veja quantos pontos serão necessários nesse ano, conforme a tabela mostrada no post.

Para mais informações, acesse: http://bit.ly/29alIy5

20/05/2016

A Sexta Turma do STJ afirmou, na última terça-feira (17), que profissionais do s**o têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço. O colegiado concedeu habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo.

Conheça o caso: http://ow.ly/GFiS300pZZx

: imagem com fundo de cor única com o texto "Profissionais do S**o têm direito a proteção jurídica e pagamento de serviço pode ser cobrado em juízo"

07/04/2016

CNJ PROÍBE DIVÓRCIO CONSENSUAL E EM CARTÓRIO PARA MULHERES GRÁVIDAS

Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.

A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.

Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0002625-46.2014.2.00.0000

FONTE: Conjur

18/03/2016

O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

18/02/2016

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

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Vitória, ES

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