Ronald Casali Advocacia & Consultoria

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Primeira sustentação oral em solo capixaba a gente nunca esquece... Ainda mais quando se ganha por unanimidade: Trabalha...
17/04/2019

Primeira sustentação oral em solo capixaba a gente nunca esquece... Ainda mais quando se ganha por unanimidade: Trabalha e Confia.

⚖️ cuidado com o que se posta nos grupos. Neste caso específico o Tribunal paulista estendeu ser corresponsável por injú...
25/06/2018

⚖️ cuidado com o que se posta nos grupos. Neste caso específico o Tribunal paulista estendeu ser corresponsável por injúrias o administrador do grupo por omissão.

16/02/2018

DIGA NÃO AOS JUROS ABUSIVOS DOS BANCOS E FINANCEIRAS!

O remédio é a REVISÃO DE CONTRATOS através de:
- revisão de contratos em geral no âmbito extrajudicial e judicial;
- defesa dos seus interesses perante a Financeira - negociação de parcelas - renegociação - revisão;
- defesa em ação de busca e apreensão;

Abraço

31/01/2018

VOCÊ SABIA???
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

31/01/2018
17/01/2018

O CONSUMIDOR DEVERÁ SER INDENIZADO EM CASO DE ROUBO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO?

Depende.

A terceira turma do STJ, recentemente, analisando um caso em concreto de um estacionamento de uma lanchonete entendeu que NÃO HAVERIA INDENIZAÇÃO. Isso porque restou comprovado que a o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado por meliantes que fizeram uso de arma de fogo, situação que caracteriza causa excludente de responsabilidade. Desta forma, não houve aplicação da Súmula 130 do STJ que por sua vez se aplica nos casos de furto ou dano. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).

Para o STJ, o fornecedor dos serviços deverá indenizar o consumidor em caso de roubo armado ocorrido em:
• Estacionamentos privados (pagos);
• Estacionamentos de grandes shopping centers;
• Estacionamentos de grandes redes de hipermercados;

Portanto, dependerá do caso em concreto para saber se haverá indenização ou não ao consumidor.

Um abraço a todos!

Endereço

Rua Des. Homero Mafra, Nº 60 - Enseada Do Suá
Vitória, ES
29050-410

Telefone

24988530061

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