Alline Devens Advocacia e Consultoria Jurídica

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Como meu menino está grande, esperto. Hoje não resisti a pose e registrei ele em um  de seus momentos favoritos do dia, ...
25/06/2025

Como meu menino está grande, esperto. Hoje não resisti a pose e registrei ele em um de seus momentos favoritos do dia, livros 📖. Ah, e comendo um pãozinho de queijo. 😋

🥰🥰🥰

Registros de um fim de semana Mand in Roça! Dia das mães do melhor jeito!
11/05/2025

Registros de um fim de semana Mand in Roça! Dia das mães do melhor jeito!

2 meses do amor das nossas vidas!! 🤩🤩🥰Nosso Hugo cada dia mais lindo e esperto. Te amamos! 👨‍👩‍👦
12/10/2023

2 meses do amor das nossas vidas!! 🤩🤩🥰
Nosso Hugo cada dia mais lindo e esperto. Te amamos!
👨‍👩‍👦

Tributação, Seletividade e Federalismo. Evento realizado pela OAB com apoio da Faculdade FABRA.
25/08/2022

Tributação, Seletividade e Federalismo.
Evento realizado pela OAB com apoio da Faculdade FABRA.

Comunicamos que o judiciário suspendeu novamente as atividades e atendimentos nos fóruns e no Tribunal de Justiça. Todos...
17/03/2021

Comunicamos que o judiciário suspendeu novamente as atividades e atendimentos nos fóruns e no Tribunal de Justiça. Todos os prazos também estão suspensos. Serão apreciados apenas pedido de urgência.

Entra em vigor a partir de abril a nova legislação de trânsito, alterações trazidas por meio da Lei 14.071/20. Abaixo li...
27/01/2021

Entra em vigor a partir de abril a nova legislação de trânsito, alterações trazidas por meio da Lei 14.071/20. 

Abaixo listamos as principais alterações. Fique atento as mudanças: 

- VALIDADE DA CNH: Art. 147, §2º- O prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH será: a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. 

 - PONTUAÇÃO: A pontuação para a suspensão do direito de dirigir também muda. O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima; Para condutores profissionais será de 40 pontos independentemente das infrações, reciclagem preventiva será de 30 pontos. 

- EXAME TOXICOLÓGICO: Art. 148- A prevê a obrigatoriedade de exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E; 

- CRIANÇAS: Para o transporte de crianças, a lei traz duas alterações. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por a essa norma continua gravíssima.  

Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira, sujeito a multa de R$ 293,47. 

- FAROL: Outra alteração é sobre o farol. De acordo com a nova regra, a obrigatoriedade de acender o farol durante o dia será apenas para rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna. 

 -PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: a defesa prévia é apresentada quando o condutor recebe uma multa e/ou outra penalidade de transito. Atualmente o prazo é de 15 dias. Com a nova legislação esse prazo passará a ser de 30 dias.

Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Vitor Hugo, busca alterar o Código Penal para permitir que vítimas e teste...
20/01/2021

Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Vitor Hugo, busca alterar o Código Penal para permitir que vítimas e testemunhas de crimes se***is sejam ouvidaa de forma antecipada a pedido de qualquer das partes.

“A impossibilidade legal para que vítimas ou testemunhas de crimes praticados contra a dignidade sexual sejam ouvidas antecipadamente, a pedido de qualquer das partes, tem criado obstáculos para a coleta de elementos de probatórios que possam demonstrar a responsabilidade do criminoso”, diz o autor, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Fonte: Agência Câmara de Notícias

O texto apresentado visa inserir o art. 225-A no Código Penal e atualmente está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça para parecer conclusivo.



Esse foi um ano atípico. Par nós, em especial, um ano doloroso. Perdi duas grandes referências de vida, pilares inabaláv...
24/12/2020

Esse foi um ano atípico. Par nós, em especial, um ano doloroso. Perdi duas grandes referências de vida, pilares inabaláveis. Vó e Vô. Temi profundamente pela vida do meu primeiro e maior amor, minha mãe.
Ano em que precisamos ficar distantes da família, amigos, trabalho...
Paralelo a todas adversidades, iniciamos a construção da nossa família, nosso abençoado lar.
obrigada por todo apoio, força, companheirismo e amor. Eu, vc e a nossa pirilampa somos unidos, felizes e cada dia mais fortes. Te amo ♥️
Juntos desejamos a todos nossos familiares e amigos um Natal de paz e bênção. E um ano novo, novo de verdade. Um ano recheado de realizações, saúde e muitos abraços apertados.

✨FELIZ NATAL✨
✨FELIZ 2021✨🎉

O ministro ressaltou que, "considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipad...
01/12/2020

O ministro ressaltou que, "considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o artigo 319 do CPP".
Processo: RHC 134558

Mais um júri pra conta.Com a certeza que, após 3 anos de prisão preventiva, a justiça foi feita.Cliente absolvido!!!Agra...
26/11/2020

Mais um júri pra conta.
Com a certeza que, após 3 anos de prisão preventiva, a justiça foi feita.
Cliente absolvido!!!
Agradeço ao colega Dr pela parceira, empenho. Uma honra dividir a tribuna com Dr.





Obrigada vovó por tudo que fez por nós. A saudade do vovô foi grande demais. Mas temos a certeza que estão juntos olhand...
17/11/2020

Obrigada vovó por tudo que fez por nós. A saudade do vovô foi grande demais.
Mas temos a certeza que estão juntos olhando e zelando por nós. Seu exemplo jamais será esquecido.

O projeto de Lei apresentado no último dia 06/11, propõe acrescentar os arts. 6º-A e 201-A ao Código de Processo Penal, ...
11/11/2020

O projeto de Lei apresentado no último dia 06/11, propõe acrescentar os arts. 6º-A e 201-A ao Código de Processo Penal, para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.

O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito preferencialmente por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. 

A segunda alteração na legislação penal estabelece regras adicionais nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de obrigar os agentes públicos a não atuarem ou permitirem a revitimização da ofendida.

Contarato afirmou: "É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de justiça fique livre da estrutura machista”.

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