30/09/2016
Eleições: Mantenha-se informado.
No próximo domingo – 2 de outubro – ocorrem as eleições municipais. Em todo território nacional os eleitores vão às urnas elegerem seus prefeitos e vice-prefeitos, bem como seus vereadores. Para maior benefício dos cidadãos, vamos informar alguns temas importantes para saber até o próximo domingo.
Voto obrigatório: A Constituição Federal diz que o voto é obrigatório a partir do 18 (dezoito) anos até 70 (setenta) anos. Após completar 70 anos de idade, o voto passa a ser facultativo, como é para os jovens de 16 (dezesseis) anos até completar os 18 (dezoito) anos.
Documento obrigatório para votar: Não é obrigatório levar o título de eleitor, apenas é obrigatório levar documento de identificação oficial com foto, por exemplo: carteira de identidade ou documentos de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, passaporte, carteira profissional ou de habilitação.
Voto em branco: O voto em branco é a modalidade de voto em que o eleitor não expõe sua preferência por nenhum candidato ou partido. Importante salientar que o Voto em branco já foi considerado voto válido e acrescido para o candidato vencedor, hoje ele não é mais válido.
Voto nulo: O voto nulo, normalmente está ligado a um voto de protesto, pois o eleitor manifesta sua insatisfação com os candidatos apresentados anulando seu voto. Entretanto, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, isso não anularia as eleições.
Importante ressaltar que, votos brancos e nulos podem influenciar no resultado de uma votação, pois quanto menor número de voto válidos, menor será a quantidade de votos necessárias para que um candidato seja eleito no primeiro turno.
Eleição majoritária: Eleições da modalidade majoritária, normalmente são as eleições para cargos do poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente). Isso significa que, para ser eleito o candidato precisa receber 50% dos votos mais um, conhecida como maioria absoluta. Caso a cidade tenham eleitorado superior a 200 mil pessoas, pode ocorrer segundo turno, quando apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno vão disputar as eleições.
Eleição proporcional: Modalidade comum das eleições do poder Legislativo, quando os votos são reunidos em partidos ou coligação, o qual a soma dos votos recebidos por estes grupos partidários são calculados e proporcionalmente distribuídos pela quantidade de “cadeiras” correspondente.
Para tentar facilitar o entendimento, vamos exemplificar:
Uma cidade possuí 200 mil eleitores, e em sua câmara de vereadores existem 18 cadeiras. É feito um cálculo pelo TSE em que estipula um número de votos que elegem um vereador, por exemplo vamos dizer que 10 mil votos seja este número. A cada 10 mil votos, um partido ou coligação elegerá um vereador.
*Os cálculos acima não estão exatos, são meramente exemplificativos.