26/10/2024
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.
Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.
Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.
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