Heitor Campana - Advocacia

Heitor Campana - Advocacia ⚖️⚖️

26/10/2024

A 2ª Turma do TRT-17 entendeu que o atraso no registro da CTPS e diversos descumprimentos no contrato de trabalho foram suficientes para configurar danos morais. O relator, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, fixou indenização no valor equivalente a uma remuneração da trabalhadora, cerca de R$ 1.500,00.

Ela foi contratada como empregada doméstica em agosto de 2017, mas só teve a carteira assinada um ano depois. E durante todo o período de trabalho, até 2023, não houve recolhimento de FGTS.

Veja a matéria completa em nosso portal, link na bio.

26/10/2024

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.

Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.

Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.

Saiba mais sobre o caso em www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story



publicação com texto alternativo

26/10/2024

Você concorda? Qual a sua opinião? ⚖

26/10/2024

No caso julgado, um homem sem cônjuge, filhos ou pais vivos, que tinha seguro de vida sem indicação de beneficiários, morreu ao mesmo tempo que uma irmã sua.

O STJ decidiu que, nessa situação, os filhos da irmã falecida devem receber a parte do seguro que caberia a ela, caso estivesse viva. Para o tribunal, o fato de ter havido morte simultânea (ou presumivelmente simultânea) não impede esse direito dos filhos.

Com essa decisão, o STJ afastou a possibilidade de pagamento da indenização securitária apenas à irmã viva do titular do seguro. Saiba mais: http://kli.cx/o8wf

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

família de bonecos de madeira embaixo de um guarda-chuva vermelho. Ao lado o texto: Seguro de vida. Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão

24/10/2024
24/10/2024

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) vem a público manifestar seu mais profundo repúdio ao atentado sofrido pelo prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta. Na noite desta terça-feira (22/10), o veículo dirigido pelo prefeito foi alvo de diversos disparos.

Este ato de violência não apenas fere a integridade física de um representante eleito, mas também ataca os princípios fundamentais da nossa democracia. Reiteramos a importância da tolerância e do diálogo como pilares essenciais para a convivência pacífica e o desenvolvimento de nossa sociedade. A democracia se fortalece através do respeito às diferenças e da busca por soluções pacíficas para os conflitos.

O Ministério Público está comprometido em acompanhar de perto as investigações e garantir que os responsáveis por este ato sejam devidamente punidos, reafirmando nosso compromisso com a justiça e a segurança de todos os cidadãos.

Neste momento de consternação, conclamamos a população a manter a calma e a confiança nas instituições democráticas. Juntos, podemos construir um Espírito Santo mais justo, seguro e tolerante.

23/02/2022
17/01/2020

Havia autonomia na relação entre a personal e a empresa.

17/01/2020

Em recente decisão, a 4ª Turma firmou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho - TST e excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária. Para o Tribunal, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, uma vez que não decorrem do produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial, pois o que visa é apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.

Confira a decisão e sabia mais 👉 http://bit.ly/IncidenciaImposto

Descrição da imagem e : fotografia de homem utilizando muletas e desenho de moedas. Texto: Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho. A pensão mensal não se enquadra no conceito legal de renda, tem natureza compensatória. TST

12/01/2020

A redução da parcela relativa à regência de classe foi considerada ilícita.

12/01/2020

O não recolhimento é considerado falta grave do empregador.

Endereço

Rua José Alexandre Buaiz, 300, Ed. Work Center, Enseada Do Sua
Vitória, ES

Telefone

2732232675

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