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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que compr...
05/11/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.

ATENÇÃO: Muitos beneficiários acreditam que não podem contribuir para o INSS enquanto recebem o BPC.
Por essa razão, trazemos algumas vantagens de contribuir para o INSS (mesmo recebendo o BPC):

✅ Garantia de Aposentadoria: Ao pagar o INSS, você acumula tempo para ter direito a uma aposentadoria e pode continuar trabalhando formalmente;

✅ 13º Salário: A aposentadoria gera direito ao 13º salário, que o BPC não paga.

✅ Pensão por Morte: Em caso de falecimento, seus dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos, etc.) terão direito à pensão por morte, o que não acontece com o BPC.

✅ Aposentadoria Acima do Mínimo: Se contribuir com valores maiores que o salário mínimo, você pode ter uma aposentadoria com valor superior ao piso nacional.

31/10/2025

O segurado (ou contribuinte) facultativo é a pessoa que, mesmo não exercendo atividade remunerada que a vincule obrigato...
23/10/2025

O segurado (ou contribuinte) facultativo é a pessoa que, mesmo não exercendo atividade remunerada que a vincule obrigatoriamente à Previdência Social (INSS), decide contribuir voluntariamente para garantir seus direitos previdenciários.

O ponto principal é a sua não obrigatoriedade de filiação, sendo uma escolha pessoal para ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, salário-maternidade, dentre outros.

Para contribuir como segurado facultativo NÃO é necessário ter uma empresa aberta (CNPJ). O pagamento é feito diretamente ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP) como pessoa física. É a categoria ideal para quem não trabalha formalmente e deseja manter a proteção previdenciária.

Citamos alguns exemplos:

• Dona de Casa ou Dono de Casa: A pessoa que se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos do lar, sem receber remuneração por isso.

• Estudante: Alunos que se dedicam integralmente aos estudos e não possuem emprego formal ou renda de trabalho próprio.

• Desempregado: A pessoa que não está trabalhando e não se enquadra mais no "período de graça" (tempo em que o INSS ainda o considera segurado após a demissão ou o fim das contribuições obrigatórias).

• Bolsista: Indivíduos que recebem bolsas de estudo ou de pesquisa, como a bolsa-atleta, mas que a lei não considera como rendimento de trabalho obrigatório.

• Brasileiro Residente no Exterior: Aquele que vive fora do Brasil e não está vinculado a um regime de previdência social local nem exerce atividade remunerada no exterior que o enquadre no RGPS brasileiro.

11/09/2025

09/09/2025

Uma mulher de Santa Teresa, no Espírito Santo, contratou um seguro de vida em 2013 e faleceu dois anos depois. A benefic...
02/09/2025

Uma mulher de Santa Teresa, no Espírito Santo, contratou um seguro de vida em 2013 e faleceu dois anos depois. A beneficiária, sua sobrinha, tentou receber o valor, mas a seguradora se negou a pagar, alegando que a cliente já sofria de doenças neurológicas e psiquiátricas na época da contratação.

O juiz de Santa Teresa, no entanto, considerou as provas da seguradora inconsistentes. O magistrado destacou que os laudos médicos apresentados eram posteriores à assinatura do contrato e não comprovavam a incapacidade da cliente no momento da contratação.

Com isso, a seguradora foi condenada a pagar R$100 mil à família da segurada, com juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data da recusa do pagamento.

Processo nº 0000446-13.2016.8.08.0044

O salário maternidade é pago pelo INSS para a mãe, ou ao pai em casos específicos.Para quem contribui individualmente a ...
22/08/2025

O salário maternidade é pago pelo INSS para a mãe, ou ao pai em casos específicos.

Para quem contribui individualmente a legislação previdenciária prevê a necessidade de recolher 10 meses de contribuição para o INSS.

Essa ‘’regra’’ foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sendo necessario atualmente apenas 01 contribuição para que tenha o direito reconhecido ao salário maternidade.

Muitos benefícios foram negados e podem ser revistos.

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