01/05/2024
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS! As grandes e médias empresas de todo o país terão até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. A empresa que não fizer o cadastro no limite de tempo estabelecido estará sujeita a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.
Já para o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o prazo foi prorrogado para 1º de agosto de 2024, a adesão é obrigatória aos grupos 3 e 4 do eSocial e aos empregadores domésticos. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), tenham ou não empregados.
É importante se atentar ainda aos riscos da não adesão, que envolve multas e penalidades à empresa. Ou, ainda, de a empresa não consultar as comunicações, por exemplo, de o empregador não verificar a caixa postal, mas a fiscalização vai considerá-lo ciente da notificação entregue por e-mail após alguns dias do envio, e isso também poderá gerar penalidades.