Marques Advocacia

Marques Advocacia Escritório de Advocacia especializado em direito administrativo, empresarial e tributário.

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária brasileira trouxe uma mudança essencial para quem doa a entidades sem fins lucrat...
28/12/2023

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária brasileira trouxe uma mudança essencial para quem doa a entidades sem fins lucrativos: a isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Antes, tais doações eram tributadas, podendo desmotivar os contribuintes.

Com a isenção, as doações agora são livres de impostos, incentivando um aumento nas contribuições ao Terceiro Setor. Além disso, torna o processo de doação mais simples e menos burocrático, já que as doações não precisam mais ser declaradas no imposto de renda.

O que mais você quer saber sobre?

O PL 3.626/2023, aprovado e sancionado em dezembro de 2023, traz mudanças significativas para as apostas esportivas no B...
26/12/2023

O PL 3.626/2023, aprovado e sancionado em dezembro de 2023, traz mudanças significativas para as apostas esportivas no Brasil. Agora, as apostas online são regulamentadas, equiparadas às presenciais.

Quanto à tributação, os operadores podem reter 88% do GGR, destinando 12% para áreas como educação e segurança pública. Os apostadores pagarão 15% de Imposto de Renda sobre prêmios líquidos.

Operadoras autorizadas devem atender a requisitos específicos, incluindo constituição no Brasil, sócio brasileiro com 20% do capital, e proibição de participação em entidades esportivas. A autorização custa R$30 milhões e é válida por cinco anos.

Proibição de apostas para ludopatas, menores de 18 anos, funcionários e agentes públicos. Regras rigorosas de publicidade visam evitar exploração.

Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem oferecer serviços de pagamento. Operadores devem adotar medidas de identificação para prevenir fraudes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em even...
22/12/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos públicos é devida, independentemente da finalidade do evento ou da obtenção de lucro.

A decisão foi unânime e estabelece um entendimento uniforme sobre a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. A decisão também reforça o direito dos autores e intérpretes de obras musicais a serem remunerados pela execução de suas obras.

O que você achou da decisão?

O governo federal publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023, que estabelece um novo modelo de contratação de software e ...
20/12/2023

O governo federal publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023, que estabelece um novo modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Até 29 de abril de 2024, o novo modelo permanecerá facultativo. A partir de 30 de abril de 2024, os órgãos e entidades do SISP somente poderão utilizar outras formas de contratação de software em situações excepcionais, justificadas pela área técnica contratante e aprovadas pela Secretaria de Governo Digital.

Principais diretrizes da norma:
Requisitos do data center: As instalações e infraestruturas de centro de dados deverão observar os requisitos e níveis de qualidade previstos na norma ABNT ISO/IEC 22.237-1:2023.

Segurança da informação e proteção de dados: Os termos de referência deverão prever a observância da legislação brasileira de segurança da informação, proteção de dados pessoais e privacidade, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Confidencialidade e proibição do uso de dados para otimização de inteligência artificial: As contratações deverão contemplar, quando cabível, a adoção de um termo de confidencialidade, que estabelecerá restrições específicas ao integrador ou provedor de serviço de nuvem em relação aos dados, sistemas, processos e informações do órgão ou entidade contratante.

O novo modelo representa mais um marco para garantia de eficiência e segurança nas contratações públicas de software e serviços de computação em nuvem no Brasil.

É esperado que os termos de referências, editais e contratos públicos contenham maior detalhamento e clareza nas especificações técnicas de produtos e serviços de tecnologia da informação, exigindo das empresas mais atenção às regras previstas para contratação pública e às boas práticas do setor.

Quer saber mais sobre o novo modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem? Entre em contato conosco!

O Congresso Nacional aprovou, no dia 29 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 3.954/2023, que altera a Lei nº 14...
13/12/2023

O Congresso Nacional aprovou, no dia 29 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 3.954/2023, que altera a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos.

As alterações buscam simplificar e agilizar os processos licitatórios, bem como promover maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Algumas das principais alterações são:

Modo de disputa: As licitações com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão, destinadas à contratação de obras ou serviços especiais de engenharia, serviços comuns de engenharia que incluam serviços técnicos especializados, de natureza intelectual, e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, deverão ser sempre processadas pelo modo de disputa fechado.
Adesão à ata de registro de preços: Municípios passam a poder aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
Prazos para liquidação e pagamento: Os prazos para liquidação e pagamento não poderão superar 30 dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e/ou execução do serviço.
Essas alterações são um importante passo para a modernização da gestão pública no Brasil. Elas devem contribuir para a redução da burocracia, o aumento da transparência e a melhoria da eficiência dos processos licitatórios.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial (6x5) sobre o aproveitamento de créditos de ...
07/12/2023

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial (6x5) sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação. O ministro Gilmar Mendes argumentou que somente bens fisicamente integrados à mercadoria exportada têm direito a esses créditos.

Mendes propôs a tese (Tema 633) de que a imunidade constitucional não abrange o aproveitamento de créditos de ICMS em aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa nas exportações, ressaltando a necessidade de regulamentação por lei complementar.

Ele fez uma distinção entre créditos físicos e financeiros, limitando o creditamento a bens integrados à mercadoria, excluindo os do ativo fixo. Destacou a possibilidade de benefícios fiscais à exportação por meio de lei e enfatizou a ausência de cumulação tributária para bens consumidos no processo produtivo.

Apesar da posição vencida do relator, ministro Dias Toffoli, que defendia o creditamento, o destaque no julgamento do RE 662.976 leva a uma reinicialização do debate no plenário físico, com um placar anterior de 4x2 a favor dos créditos. Este desdobramento sinaliza a continuidade do debate sobre créditos de ICMS em exportações.

Você já ouviu falar na Lei nº 14.740/2023? Essa novidade traz uma série de mudanças que podem tornar mais simples a rela...
04/12/2023

Você já ouviu falar na Lei nº 14.740/2023? Essa novidade traz uma série de mudanças que podem tornar mais simples a relação com os tributos. Vamos explorar juntos?

1. Para Quem Serve?
A Lei se aplica a créditos tributários, mesmo que você ainda não tenha pago, desde que sejam administrados pela Receita Federal. Ah, e importante saber: não vale para débitos do Simples Nacional.

2. Como Participar?
Para aproveitar as vantagens da autorregularização tributária, é necessário que o crédito não esteja confirmado até a data em que a Lei foi publicada, ou que seja confirmado entre essa data e o término do prazo para adesão. Acredite, não precisa se preocupar se está sendo fiscalizado ou não.

3. Quais Benefícios Você Terá?
Ao aderir à autorregularização, você ganha um super desconto: 100% dos juros de mora e multas são excluídos. E tem mais! As perdas que você teve, registradas na contabilidade, podem ser deduzidas no IRPJ e na CSLL.

4. Como Pagar?
Pode escolher! Pagar à vista com prejuízo fiscal ou parcelar. Se optar por parcelar, paga metade do principal de uma vez e o restante em até 48 prestações, sempre atualizadas pela SELIC.

5. E as Receitas de Cessão de Créditos?
Fique tranquilo(a), as receitas provenientes da cessão de precatórios não entram no cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, nem para quem vendeu, nem para quem comprou.

6. Autorregularização, Quando e Como?
Não se preocupe com prazos apertados. Você tem até 90 dias após a regulamentação da Lei para confessar a dívida e se autorregularizar.

A Lei nº 14.740/2023 é como um manual para tornar a regularização tributária mais acessível e vantajosa.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a aprovação da Resolução n° 9, culminando na publicação de um A...
01/12/2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a aprovação da Resolução n° 9, culminando na publicação de um Aviso de Privacidade em seu site oficial. Este documento esclarece detalhadamente como os dados pessoais dos internautas são tratados e estabelece a relação fundamental com os respectivos titulares de dados.

O Aviso de Privacidade abrange informações abrangentes, incluindo a explanação sobre o uso de cookies, os tipos de dados coletados, as finalidades específicas desse processo, a identificação dos possíveis titulares afetados e os procedimentos relacionados à coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.

Este é mais um passo na consolidação da Proteção de Dados. O que acham disso?

No início deste mês, o ChatGPT anunciou uma iniciativa crucial para a proteção de nossos usuários: o “Copyright Shield”....
30/11/2023

No início deste mês, o ChatGPT anunciou uma iniciativa crucial para a proteção de nossos usuários: o “Copyright Shield”. Esse recurso visa indenizar e reembolsar clientes em casos de violação de direitos autorais relacionados ao uso do ChatGPT.

A base de dados do ChatGPT, composta por milhares de informações, incluindo obras protegidas por direitos autorais, aumenta a importância do “Copyright Shield”. Isso porque há um risco significativo associado à criação de conteúdo que pode inadvertidamente incluir obras não autorizadas.

Por enquanto, o “Copyright Shield” está disponível exclusivamente para usuários do ChatGPT Enterprise e desenvolvedores que utilizam a API do ChatGPT.

O que acharam da novidade?

ℹ️ Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, como regra, depósitos bancários de empresas não est...
28/11/2023

ℹ️ Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, como regra, depósitos bancários de empresas não estão protegidos pela impenhorabilidade. O entendimento destaca a importância de compreender as nuances legais para proteger seus ativos.

🚫🏦 A impenhorabilidade, prevista no art. 833 do CPC, não se aplica automaticamente a contas empresariais. Empresas devem estar cientes de que, nos casos legais, a impenhorabilidade é presumida, mas pode ser excepcionada mediante má-fé, abuso de direito ou fraude, com o ônus da prova sobre o credor.

🤔❓ O que isso significa para os negócios? A decisão destaca a necessidade de gestão financeira responsável, evitando comportamento que possam comprometer o cumprimento de obrigações judiciais. A multa cominatória, por exemplo, pode adquirir caráter coercitivo e indenizatório.

💡 Dica: Empresários, estejam atentos às movimentações em suas contas bancárias e documentem cuidadosamente todas as transações. A transparência financeira é crucial para garantir a integridade jurídica de seus negócios.

Hoje, nossa recomendação cinematográfica vai além das cortes e tribunais. “Syriana” (2005) é um thriller político que la...
26/11/2023

Hoje, nossa recomendação cinematográfica vai além das cortes e tribunais. “Syriana” (2005) é um thriller político que lança luz sobre os intrincados bastidores do setor de energia, abordando temas complexos como geopolítica, corrupção e, claro, questões tributárias.

Neste filme envolvente, as tramas se entrelaçam, revelando os interesses por trás das grandes corporações e os jogos de poder que moldam o cenário internacional. Uma experiência intensa que promete abrir os olhos para nuances muitas vezes obscurecidas.

Para os amantes de tramas inteligentes e reflexivas, “Syriana” é uma escolha que transcende as fronteiras do escritório, proporcionando insights valiosos sobre os desafios enfrentados no mundo dos negócios e da advocacia.

Assista e mergulhe em uma narrativa que vai além das páginas da lei, mas que ainda assim oferece valiosas lições sobre ética, poder e as complexidades do mundo moderno.

Compartilhamos uma notícia relevante sobre os desdobramentos legislativos referentes à regulamentação dos serviços de ví...
23/11/2023

Compartilhamos uma notícia relevante sobre os desdobramentos legislativos referentes à regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda e streaming. Nesta quarta-feira, 22, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2331/2022, conhecido como “PL do Streaming”.

Este projeto visa estabelecer diretrizes para as plataformas de streaming, desde as grandes como Netflix e Prime Video até as de menor porte, como YouTube e Twitch. A proposta inclui a obrigatoriedade de um contingente mínimo de produções nacionais nos catálogos dessas empresas para operarem no território brasileiro, sendo o credenciamento supervisionado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Quanto à contribuição anual para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), as plataformas estarão sujeitas a um limite de 3% sobre a receita bruta anual. Nota-se que empresas com faturamento anual inferior a R$ 4.800.000 estarão isentas da tributação, enquanto aquelas com faturamento entre esse montante e R$ 96 milhões serão tributadas a uma alíquota geral de 1,5%.

Empresas com um faturamento anual superior a R$ 96 milhões enfrentarão uma alíquota de 3%. Um exemplo prático é a Netflix, que, apenas no terceiro trimestre de 2023, registrou uma receita de US$ 8,5 bilhões e um lucro operacional de US$ 1,9 bilhão.

Esta proposta agora avança para a Câmara dos Deputados. Importa mencionar que o PL 2331/2022 do Senado está em concorrência com outro projeto em tramitação no Congresso, o PL 8889/2017, que segue em regime de urgência.

Estamos atentos a quaisquer desenvolvimentos e à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Acompanhe conosco este passo significativo na regulamentação do setor de streaming no Brasil.

Endereço

Rua Neves Armond, N. 210, Ed. Newport Center, Sala 805, Praia Do Suá
Vitória, ES
29052280

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marques Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marques Advocacia:

Compartilhar