04/12/2023
Você já ouviu falar na Lei nº 14.740/2023? Essa novidade traz uma série de mudanças que podem tornar mais simples a relação com os tributos. Vamos explorar juntos?
1. Para Quem Serve?
A Lei se aplica a créditos tributários, mesmo que você ainda não tenha pago, desde que sejam administrados pela Receita Federal. Ah, e importante saber: não vale para débitos do Simples Nacional.
2. Como Participar?
Para aproveitar as vantagens da autorregularização tributária, é necessário que o crédito não esteja confirmado até a data em que a Lei foi publicada, ou que seja confirmado entre essa data e o término do prazo para adesão. Acredite, não precisa se preocupar se está sendo fiscalizado ou não.
3. Quais Benefícios Você Terá?
Ao aderir à autorregularização, você ganha um super desconto: 100% dos juros de mora e multas são excluídos. E tem mais! As perdas que você teve, registradas na contabilidade, podem ser deduzidas no IRPJ e na CSLL.
4. Como Pagar?
Pode escolher! Pagar à vista com prejuízo fiscal ou parcelar. Se optar por parcelar, paga metade do principal de uma vez e o restante em até 48 prestações, sempre atualizadas pela SELIC.
5. E as Receitas de Cessão de Créditos?
Fique tranquilo(a), as receitas provenientes da cessão de precatórios não entram no cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, nem para quem vendeu, nem para quem comprou.
6. Autorregularização, Quando e Como?
Não se preocupe com prazos apertados. Você tem até 90 dias após a regulamentação da Lei para confessar a dívida e se autorregularizar.
A Lei nº 14.740/2023 é como um manual para tornar a regularização tributária mais acessível e vantajosa.