Camargo e Camargo Advocacia

Camargo e Camargo Advocacia A Camargo e Camargo Advocacia patrocina tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A Camargo e Camargo Advocacia atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Nossa expertise é o atendimento personalíssimo ao cliente, empregando todos os esforços para uma efetiva solução da questão apresentada. Nossa expertise é o atendimento personalizado à questão do cliente pelas sócias fundadoras, focando na solução jurídica seja em âmbito judicial ou administrativo que for necessária.

10/08/2022

Nessa última quinta feira Dra Andrea Camargo deu entrevista para o Folha Vitoria - Pan News, na Coluna Checkup Saúde, explicando sobre a possibilidade do funcionário com dor faltar ao trabalho.

Entrevistada pela Dra Alice Sarcinelli, ela esclareceu as consequências da falta para os trabalhadores.

Casos específicos sobre aceitação ou validade dos atestados devem ser encaminhados ao seu advogado de confiança para ele validar a justificativa ou não daquela falta.

Assista a reportagem completa em:

https://www.folhavitoria.com.br/saude/noticia/08/2022/video-check-up-saude-empregado-com-dor-pode-ser-demitido-ao-faltar-no-trabalho

O imposto de renda da pessoa física incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. E o que é renda? Renda é o pr...
19/07/2022

O imposto de renda da pessoa física incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. E o que é renda? Renda é o produto do capital, do trabalho, de qualquer atividade lícita que gere importância em pecúnia. Já os proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendidos como renda, por exemplo as pensões e aposentadoria.
Beneficiários da isenção:
São isentos de imposto de renda em relação a proventos de aposentadoria os portadores das doenças graves relacionadas no art. 6° da Lei n° 7.713/88 e alterações. Todo o rendimento decorrente de pensão e aposentadoria é isento do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o rendimento seja auferido por portadores das moléstias a seguir listadas.
● AIDS
●Alienação mental ●Cardiopatia grave ●Cegueira
● Contaminação por radiação ●Doença de Parkinson ●Esclerose múltipla
● Espondiloartrose anquilosante ● Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
●Fibrose cística (Mucoviscidose)
●Hanseníase
● Hepatopatia grave (a partir de
2005)
● Nefropatia grave ●Neoplasia maligna (câncer) ●Paralisia irreversível e
incapacitante ●Tuberculose ativa
Portanto, são condições para ser reconhecida a isenção:
(i) ser o rendimento derivado de aposentadoria ou pensão e
(ii) ser a pessoa física portadora de alguma das doenças relacionadas acima.

Peça para um advogado especializado analisar seu caso.

LC n. 194 regulamentou os pagamentos de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações? Bem, não há como não afirma...
04/07/2022

LC n. 194 regulamentou os pagamentos de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações? Bem, não há como não afirmar que existe risco para os contribuintes que optarem por reduzir de forma automática, com base na referida Lei.

Isto porque pode acontecer de ocorrer uma autuação e imposição de multa por parte do estado.

A LC 194/2022 determinou a redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, contudo isso não é automático!

Cada Estado terá que editar ato normativo para implantar essa redução. Muitos Estados brasileiro ainda não fizeramestá regulamentação. Existe ainda o risco de o Estado regulamentar e a Lei ser julgado inconstitucional.

Com tantas incertezas, o melhor caminho é a prevenção através da ação judicial.

No dia de hoje, 30 de junho na Coluna AP da , foi publicada uma explicação da Dra. Angela Camargo sobre uma possível alt...
30/06/2022

No dia de hoje, 30 de junho na Coluna AP da , foi publicada uma explicação da Dra. Angela Camargo sobre uma possível alteração na taxa de marinha com a MP publicada dia 24 de junho de 2023 para sintetizar o que de fato mudará na prática.

É muito comum uma clínica começar com a contabilidade com um contrato social padrão com cláusulas gerais. Assim como é u...
22/06/2022

É muito comum uma clínica começar com a contabilidade com um contrato social padrão com cláusulas gerais. Assim como é usual se escolher o Regime de Tributação do Simples, justamente pela facilidade de gestão e também porque no início, geralmente é o Regime mais adequado.

Ocorre que, com o passar dos anos, aumento de faturamento, aumento da folha de salário, e consequentemente de despesas se faz necessária análise de qual Regime é o adequado. Justamente porque não existe O melhor Regime, sempre vai depender do caso concreto. Pode ser que uma clínica seja o Lucro Presumido e a outra o Regime do Simples Nacional.

Para você saber disso será necessária a análise de um tributarista que irá, através de cálculos, te dar essa resposta e aí sim você poderá reduzir o pagamento de tributos e consequentemente aumentar seu lucro quando houver a alteração do Regime de Tributação da sua empresa, seja ela uma clínica, Centro médico ou até um hospital.

E aí? Vai ficar na dúvida ou vai decidir descobrir?

Vários estados se uniram e editaram um Convênio, por meio do Confaz (ICMS-93/2015)para regular sobre o ICMS. Acontece qu...
20/06/2022

Vários estados se uniram e editaram um Convênio, por meio do Confaz (ICMS-93/2015)para regular sobre o ICMS.

Acontece que convênio não pode legislar sobre imposto, portanto inconstitucional. Foi assim que restou decidido pelo STF em julgamento da Adin 5469.

São várias as hipóteses nas quais o Difal não deve ser pago, portanto indevido; falaremos hoje de uma hipótese, qual seja:

1. Quando o destinatário da mercadoria que é vendida está localizado em outro estado e não é contribuinte do ICMS, ou seja, é consumidor final (não vai revender).

Desta forma, se sua empresa vendeu mercadoria para alguém que está localizado em outro estado para consumidor final e pagou o Difal, foi autuada por não terrecolhido, ou está na iminência de ser cobrada (Difal- ICMS) existe medida judicial para te proteger.

Sua empresa pode conseguir a restituição deste valor e também deixar de pagar valores cobrados neste ano de 2022, mas para isto você deve se consultar com advogado tributarista da sua confiança para uma análise do seu caso e verificação se isso se aplica. 💰

Notícia boa tem que ser espalhada. 🚨👇🏻👇🏻Existe SIM possibilidade de acordo com o município, estado ou Federação. ✅Você j...
15/06/2022

Notícia boa tem que ser espalhada. 🚨👇🏻👇🏻

Existe SIM possibilidade de acordo com o município, estado ou Federação. ✅

Você já pensou em resolver essas pendências e melhorar a performance da sua empresa ao poder participar de licitações e/ou conseguir créditos por não existir mais débitos em nome da sua empresa. E isso pode, inclusive, ser mais fácil e rápido do que imagina.

Só que isso não é novidade. A lei existe desde 2020, mas muita gente não sabe!

Se você ou sua empresa DEVE algum tributo existe a possibilidade de negociação. ⚠️

Casa situação será analisada em seus detalhes, existindo a possibilidade de parcelamento, de descontos e várias outras situações que dependerão do caso tratado.

O (A) adv. tributarista de confiança poderá solicitar uma reunião com a Procuradoria para negociar. E isso será debatido em reuniões e um acordo poderá ser realizado!!🤝

Faça uma consultoria com seu advogado de confiança e se for interessante para você e sua empresa realize um acordo com o Fisco.

Saiu hoje, segunda-feira, na Coluna SEU DIREITO na  a explicação de ANDREA CAMARGO sobre a mudança na regulamentação do ...
30/05/2022

Saiu hoje, segunda-feira, na Coluna SEU DIREITO na a explicação de ANDREA CAMARGO sobre a mudança na regulamentação do auxílio alimentação.

O questionamento se deu pelo fato dos funcionários pedirem para seus empregadores para pagarem o auxilio em um certo cartão que possibilitava o pagamento de internet, netflix, serviço de TV a cabo, dentre outros. E muitos empregadores, acreditando na legalidade desse pagamento, fizeram a troca dos benefícios por essa opção mais ampla.

Essa prática levou à uma regulamentação no dia 25 de março de 2022, pelo governo federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108.

Isso porque entendeu-se que tal prática desvirtuava o objetivo do auxílio alimentação.

Assim, ficou expressamente proibida a inclusão no pagamento do auxílio alimentação de créditos que não são exclusivamente para alimentação.

Com tal premissa positivada em ordenamento os empregadores diminuem o risco da configuração de salário in natura, uma vez que evidente a sua natureza salarial quando o benefício não é exclusivo para alimentação.




Por essas e outras o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos, não sendo permitido utilizar para outras finalidades.

Você comprou algum imóvel residencial ou comercial e pagou ITBI nos últimos 5 anos? Se sim, seu caso pode ser um dos que...
26/05/2022

Você comprou algum imóvel residencial ou comercial e pagou ITBI nos últimos 5 anos?

Se sim, seu caso pode ser um dos que enseja possibilidade de requerer a restituição do valor pago a maior. ✅

Segundo entendimento da Primeira Seção do STJ a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel, diferentemente do que ocorria até então, onde as Prefeituras usavam como base de cálculo o que fosse maior, ou o valor venal da referência ou o valor do negócio.

Este caso demanda uma análise do advogado tributarista e pode ser que você tenha dinheiro a receber de volta. 😉

Você, como empresa, já ficou com medo DE PERDER um proc. Trabalhista? 🚨Se isso acontece com você ou com sua empresa é po...
19/05/2022

Você, como empresa, já ficou com medo DE PERDER um proc. Trabalhista? 🚨

Se isso acontece com você ou com sua empresa é porque você ainda não conhece o que é a advocacia trabalhista preventiva. ❌

Quando ela existir na sua empresa não existirá mais esse fantasma rondando a sua paz.

E por que? Porque na advocacia trabalhista preventiva tudo é alinhado. As coisas são colocadas em seu devido lugar. ✅Os colaboradores passam a saber certeiramente seu papel e os empregadores podem cobrar-los mais assertivamente.

✅Os documentos são elaborados formalizando uma rotina cuja prática esteja dentro da lei e isso faz minimizar todo o passivo contencioso.

Tudo é acertado, modalidades de contratos alteradas, jornadas modificadas, regimento internos corrigidos, procedimentos fundamentados, diligências criadas e padronizadas, então o risco passa ser mínimo, porque tudo está em conformidade e o medo não mais faz parte da vibração de nenhuma das partes envolvidas.

Ganha o empregador, o empregado e toda a sociedade.🙏🏻👏🏻🙌🏻

Que tal você começar essa mudança positiva e viver esta realidade para sua empresa?
🤜🏻🤛🏻

Atuamos no ramo empresarial há mais de 16 anos e durante todo este período sempre fizemos parceria com profissionais do ...
12/05/2022

Atuamos no ramo empresarial há mais de 16 anos e durante todo este período sempre fizemos parceria com profissionais do Direito que admiramos, acreditamos e confiamos. Todas essas características essenciais e fundamentais para qualquer relação profissional. No entanto, além da relação profissional, tivemos o presente de termos uma relação pessoal de amizade com a Mariana Perim quem admiramos também como pessoa, o que simplesmente fecha com chave de ouro esta parceria que já começou há algum tempo, mas que agora se consolida em trabalho realizados juntas.

Nasce um novo projeto, nós 3 mulheres, agora estamos juntas dentro do direito de família, cada uma na sua expertise para oferecer para vocês toda a assessoria quando vocês mais precisarem, porque sabemos o quando todos os assuntos relacionado à essa área são delicados e muito pessoais.

Orientar vocês em todos os seus direitos e apoiar nessa jornada assessorando juridicamente todo o processo é o nosso objetivo.

Estamos juntas também no planejamento sucessório, tributário e familiar. A construção disso juntas é um grande prazer e por isso falamos aqui para vocês!

Estamos juntas por vocês,

Andrea, Angela e Mariana

Quando você recebe um carnê de IPTU para pagar você acredita que todas as informações estão corretas, certo? Infelizment...
28/04/2022

Quando você recebe um carnê de IPTU para pagar você acredita que todas as informações estão corretas, certo?

Infelizmente não é o que acontece em muitas cidades brasileiras na prática.

Valor venal erroneamente arbitrado, aumento de IPTU fora dos parâmetros legais ou realizado por meio de decreto, cobrado sem ter os requisitos do IPTU previstos no art. 32 do CTN e etc.

São inúmeros os motivos para não pagamento do IPTU quando ele foi indevidamente cobrado.

Se seu imóvel é comercial ou residencial faça uma consulta com um advogado tributarista de sua confiança para verificar se está tudo em ordem.

Se for detectado algum erro, além de você recuperar o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos, você deixa de pagar a quantia correspondente ao erro que pode ser um valor considerável, dependendo da situação.

Advocacia preventiva também existe em âmbito tributário😉!

Endereço

425 Avenida Adalberto Simão Nader
Vitória, ES
29066-370

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