Anna Claudia Tavares Costa Advocacia e Assessoria Jurídica

Anna Claudia Tavares Costa Advocacia e Assessoria Jurídica Serviço profissional

26/01/2021

Não sabe quem procurar quando um produto que comprou apresentar um problema?
O Superior Tribunal de Justiça entende que, se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia legal estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, quem o vendeu f**a responsável, perante o consumidor, por receber o item e o encaminha-lo à assistência técnica.
Fique atento ao prazo de garantia legal!
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de:
- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.568.938 - RS)

08/08/2020

Para usufruir desse direito é importante que o consumidor formalize os pedidos de cancelamento da compra e devolução do valor por meio de carta registrada e pelo e-mail do próprio site, imprimindo-o sempre.

31/03/2020

Uma grande discussão surgiu nos últimos dias com relação ao funcionamento do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe que “no caso de par

23/03/2020

POR CONTA DA PANDEMIA COVID-19, RESTRINGIMOS NOSSO ATENDIMENTO PRESENCIAL, FAZENDO-O SOMENTE POR TELEFONE.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta: 8h as 16h

CONTATOS:
• (81) 3523-1360 (FIXO)
• (81) 99666-6797 (WHATSAPP)

RESSALTAMOS AINDA QUE O PODER JUDICIÁRIO SE ENCONTRA PARALISADO, E POR CONTA DISSO NÃO HAVERÁ NOVIDADES NO ANDAMENTO PROCESSUAL ATÉ 30/04/2020 (PODENDO SER PRORROGADO).

03/12/2019

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

03/12/2019

A separação é um momento delicado na vida de qualquer casal e, para que esta situação seja resolvida de maneira mais simples e prática, é necessário dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo dos cônjuges. A definição do regime de bens é uma parte burocrática de um casamento que evita conflitos futuros se for uma decisão tomada em conjunto, de forma clara e objetiva. Confira no mais informações sobre o tema: http://bit.ly/RegimeCasamento

Descrição da Imagem e : fotografia das mãos de um noivo e uma noiva. Ela está assinando um documento. Texto: O meu, o seu e o nosso. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão parcial de bens: cada um recebe metade do patrimônio construído em conjunto. Comunhão total de bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação total de bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: pode ser combinado mais de um regime. CNJ

03/12/2019

🌐 Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ainda não sabe do que se trata. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.
Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet

Descrição da Imagem e : ilustração de homem de perfil centrado de frente do computador olhando para a tela e com as mãos no teclado. Da tela saem ícones de presente e carrinho de compras. Texto: Direito de arrependimento. Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física em até 7 dias. Estão inclusas compras feitas pela internet, telefone ou em entregas a domicílio. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

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