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26/01/2018

Em Belo Horizonte, um trabalhador teve que registar um boletim de ocorrência para a empresa devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assista a matéria e confira o caso!

http://bit.ly/RetencaoCTPS

Descrição da imagem : imagem de mão segurando uma CTPS. Texto: a empresa que receber a CTPS para fazer anotações e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita a multa. Artigo 53 da CLT. CSJT

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23/01/2018

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Em Belo Horizonte, um trabalhador teve que registar um boletim de ocorrência para a empresa devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assista a matéria e confira o caso!

http://bit.ly/RetencaoCTPS

Descrição da imagem : imagem de mão segurando uma CTPS. Texto: a empresa que receber a CTPS para fazer anotações e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita a multa. Artigo 53 da CLT. CSJT

24/10/2017

Deixe sua opinião sobre a decisão

06/10/2017

Parabéns a todos os dentistas pelo seu dia!!!

Não é clichê!⚠️ PREVINA-SE ⚠️ 🎀
03/10/2017

Não é clichê!
⚠️ PREVINA-SE ⚠️
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   ()・・・📱 MAIS PRAZO P/ USAR SUA INTERNET 📱Às vezes, de um mês para o outro, sobram dados de internet móvel que você con...
03/10/2017

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📱 MAIS PRAZO P/ USAR SUA INTERNET 📱

Às vezes, de um mês para o outro, sobram dados de internet móvel que você contratou com sua operadora. No modelo atual, se o consumidor não usa esses dados, no mês seguinte, começa a consumir um novo pacote. Essa lógica está prestes a mudar. O aprovou o PLS 110/2017, que dá dois meses para o consumo do saldo de internet móvel. A medida vai beneficiar os 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
Descrição da imagem : ilustração de uma pessoa segurando um aparelho de celular, teclando na tela e aparecendo um símbolo de “curtir” do Facebook.Texto: SOBROU INTERNET NO MÊS? Ela poderá ser utilizada no mês seguinte! Consumidores poderão acumular e utilizar, em até dois meses, o saldo de dados contratado com sua operadora, caso não tenha consumido todo o pacote. É o que prevê um Projeto de Lei (PLS 110/2017) aprovado pelo Senado. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Uma companhia aérea deverá indenizar em R$ 11 mil, a título de danos morais e materiais, um cidadão de Vitória que, ao d...
01/10/2017

Uma companhia aérea deverá indenizar em R$ 11 mil, a título de danos morais e materiais, um cidadão de Vitória que, ao desembarcar no Rio de Janeiro, constatou que sua bagagem não havia chegado. De acordo com os autos, o passageiro passou toda a viagem sem suas roupas e objetos pessoais.

01/10/2017

em breve ⚠️

Dia após dia lidar com uma grande quantidade de dinheiro. Além disso, realizar diversas contas, receber pagamentos, apli...
29/08/2017

Dia após dia lidar com uma grande quantidade de dinheiro. Além disso, realizar diversas contas, receber pagamentos, aplicações financeiras. Todas essas atividades fazem parte da rotina dos bancários.

Mas quem faz parte dessa categoria?! Trabalhadores de instituições financeiras, não necessariamente bancos e agências, se enquadram nessa profissão. Segundo a Súmula 239 do TST é também bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

A Consolidação das Leis do Trabalho garante direitos específicos para essa categoria. Em relação à carga horária, por exemplo, o artigo 224 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho dos empregados de bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal deve ser de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, o que totaliza 30 horas semanais. A norma também deixa claro que o trabalhador tem direito a um intervalo diário de 15 minutos para alimentação.

Apesar da carga horária diferenciada, o artigo 225 também prevê que, excepcionalmente, a jornada pode ser prorrogada até oito horas diárias, desde que não exceda 40 horas semanais.

Ainda em relação ao tema, em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho julgou a questão do divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários. A Corte Trabalhista decidiu que a conta deve ser definida com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT. Ou seja, para o pagamento de horas extras, são considerados os divisores 180 e 220, respectivamente, para jornada normal de seis e oito horas de trabalho diárias.

E para quem atua como caixa é garantida a gratificação conhecida como quebra de caixa. O objetivo é compensar eventuais perdas por conta do manuseio de dinheiro. O benefício está previsto na Súmula 247 do TST e conforme o Precedente Normativo 103 da Corte Superior, o valor corresponde a 10% do salário.

Vale destacar que para aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou que desempenhem outros cargos de confiança, as regras relacionadas à carga horária e previstas no artigo 224 da CLT não devem ser aplicadas. No entanto, esses profissionais devem receber uma gratificação que não pode ser inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Lei de Vila Velha que obrigava restaurantes a darem desconto a bariátricos é inconstitucional.
17/07/2017

Lei de Vila Velha que obrigava restaurantes a darem desconto a bariátricos é inconstitucional.

Lei de VV que obrigava restaurantes a darem desconto a bariátricos é inconstitucional Print PDF sexta-feira, 14 de julho de 2017 Na pauta judiciária, havia também pedido de inconstitucionalidade de lei sobre o mesmo assunto, do Município de Vitória. Na tarde dessa quinta-feira (13/07), o Pleno do Tr...

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